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Texto do artigo · p. 5 Bottle Store KSB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358054, uma entidade denominada Bottle Store KSB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Anselmo Conceição Bango, casado, de 38 anos de iadde, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171204S, emitido a 15 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Designação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é unipessoal limitada, adopta a denominação Bottle Store KSB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na avenida Emília Daússe, n.º 415, rés-do-chão, 6, direito, bairro Central A, distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social: actividade de venda a grosso e a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente à quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gestão)
Texto do artigo · p. 5 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão, alienação e transmissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anselmo Conceição Bango.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 30% são para fundo de reserva e os restantes serão para o sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bottle Store KSB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101358054, uma entidade denominada Bottle Store KSB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Anselmo Conceição Bango, casado, de 38 anos de iadde, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171204S, emitido a 15 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Designação)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade é unipessoal limitada, adopta a denominação Bottle Store KSB – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na avenida Emília Daússe, n.º 415, rés-do-chão, 6, direito, bairro Central A, distrito Municipal Kampfumo.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: actividade de venda a grosso e a retalho de bebidas.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente à quota do único sócio, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Gestão)
  20. Texto do artigo, página 5: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se a terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Cessão, alienação e transmissão)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Anselmo Conceição Bango.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  31. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 6: (Resultados)
  38. Texto do artigo, página 6: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 30% são para fundo de reserva e os restantes serão para o sócio único.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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