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Texto do artigo · p. 20 Monteiro & Margarida Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431126, uma entidade denominada Monteiro & Margarida Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Alfredo José Chilundzo, de nacionalidade moçambicana, casado com Chaida Bibi Nuro Maulide Chilundzo, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008947300I, residente na cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, bairro Alto-Maé flat 4, 2.º andar, rua Padre Alves Martins n.º 96;
Texto do artigo · p. 20 Chaida Bibi Nuro Maulide Chilundzo, de nacionalidade moçambicana, casada com Alfredo José Chilundzo, em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100008302J, residente na cidade de Maputo, no distrito de Kampfumu, bairro Central, flat 2, 4.º andar, rua Doutor Redondo n.º 138.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Monteiro & Margarida Corporation, Limitada, com sua sede localizada no Distrito Municipal Kampfumu, bairro Alto-Maé, flat 4, 2,º andar, rua Padre Alves Martins, n.º 96.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante a simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, produtos químicos e medicamentos diversos, material de construção, engenharia e construção civil, material de escritório, limpeza e manutenção de edifícios e jardinagem, aluguer e venda de todo tipo de viatura, serviços de restauração e catering, com Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços nas áreas de organização e decoração de eventos, publicidade e marketing, promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de setenta mil meticais correspondente a Alfredo José Chilundzo, sócio maioritário com setenta por cento do capital social, e outra quota de trinta mil meticais, correpondente a Chaida Bibi Nuro Maulide Chilundzo, sócia minoritário com trinta por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Alfredo José Chilundzo, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo. O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Monteiro & Margarida Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431126, uma entidade denominada Monteiro & Margarida Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Alfredo José Chilundzo, de nacionalidade moçambicana, casado com Chaida Bibi Nuro Maulide Chilundzo, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008947300I, residente na cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, bairro Alto-Maé flat 4, 2.º andar, rua Padre Alves Martins n.º 96;
  4. Texto do artigo, página 20: Chaida Bibi Nuro Maulide Chilundzo, de nacionalidade moçambicana, casada com Alfredo José Chilundzo, em regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100008302J, residente na cidade de Maputo, no distrito de Kampfumu, bairro Central, flat 2, 4.º andar, rua Doutor Redondo n.º 138.
  5. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Monteiro & Margarida Corporation, Limitada, com sua sede localizada no Distrito Municipal Kampfumu, bairro Alto-Maé, flat 4, 2,º andar, rua Padre Alves Martins, n.º 96.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares diversos, produtos químicos e medicamentos diversos, material de construção, engenharia e construção civil, material de escritório, limpeza e manutenção de edifícios e jardinagem, aluguer e venda de todo tipo de viatura, serviços de restauração e catering, com Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços nas áreas de organização e decoração de eventos, publicidade e marketing, promoção imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de setenta mil meticais correspondente a Alfredo José Chilundzo, sócio maioritário com setenta por cento do capital social, e outra quota de trinta mil meticais, correpondente a Chaida Bibi Nuro Maulide Chilundzo, sócia minoritário com trinta por cento do capital respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócias por períodos a definir em assembleia geral. O sócio Alfredo José Chilundzo, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo. O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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