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Texto do artigo · p. 10 iv. verificar as artes de pesca e sua sinalização; v. verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade; vi. apreender as artes nocivas a pesca e submeter as autoridades competentes para conferir o destino das mesmas; vii. assistir as descargas nos centros de pesca da sua área de jurisdição dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte: viii. existência ou não de espécies proibidas a captura; ix existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, comunicar a autoridade competente, todas as infracções de pesca que tomar conhecimento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros do CCP
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Número mínimo de membros)
Número ou marcador · p. 10 a) O CCP de Boane é composto por um número de 12 membros eleitos e total de 140 pescadores, com idade superior a 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) membros fundadores: os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP;
Número ou marcador · p. 10 b) membros efectivos: todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros; c)mMembros conselheiros: todos aqueles que venham a ser reconhecidos, pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
Número ou marcador · p. 10 d) membros honorários: todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Boane, os seguintes profissionais:
Número ou marcador · p. 10 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 10 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 10 c) agente de educação residente no respectivo distrito;
Número ou marcador · p. 10 d) processador de pescado de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 10 e) comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 10 f) outros profissionais de pesca.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Boane, as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP esta inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 10 a) possuir nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 10 b) ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 10 c) ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, sejam idóneas, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros do CCP de Boane, os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 10 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 10 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 10 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 10 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 10 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 10 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 11 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 11 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Boane, os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 11 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pescas;
Número ou marcador · p. 11 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) A qualidade de membro do CCP de Boane, adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 11 b) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 11 c) pela expulsão;
Número ou marcador · p. 11 d) por morte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 O CCP de Boane é composto pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Texto do artigo · p. 11 a)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários;
Número ou marcador · p. 11 c) eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) propor a alteração dos estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 11 f) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 11 g) deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 11 h) controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 11 i) aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) a adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 b) elaboração dos planos de gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e,
Número ou marcador · p. 11 d) proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 b) assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 g) participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 11 h) exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Sessões)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na falta ou impedimento do Presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As deliberações de exoneração do presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho de Direcção do CCP
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 12 a) presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 12 b) vice-presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 12 c) conselheiro;
Número ou marcador · p. 12 d) coordenador da área de gestão de centro de pesca;
Número ou marcador · p. 12 e) vogais;
Número ou marcador · p. 12 f) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 g) secretariado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vem em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 12 a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 12 b) admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 12 e) aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
Número ou marcador · p. 12 f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 12 g) realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 h) colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 12 i) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
Número ou marcador · p. 12 j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) 2 vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
Número ou marcador · p. 12 b) acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 12 c) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 12 d) emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 12 e) fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 12 CAPITÚLO IV Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 12 Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
Número ou marcador · p. 12 a) o presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) conselheiros;
Número ou marcador · p. 12 d) área gestão do centro de pesca;
Número ou marcador · p. 12 e) secretariado;
Número ou marcador · p. 12 f) tesouraria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos centros de pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Presidente)
Texto do artigo · p. 12 O presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 12 É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE SETE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao presidente do CCP: a) representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 b) realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 12 c) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) outorgar o acordo de co-gestão em representação ao CCP;
Número ou marcador · p. 12 e) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 12 O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselheiro)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 (Área de gestão do centro de pesca)
Número ou marcador · p. 12 Um) A área de gestão de centro de pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) mobilização, licenciamento da pesca e monitoria;
Número ou marcador · p. 12 b) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 (Competências da área de gestão do centro de pesca)
Texto do artigo · p. 12 Compete a área de gestão do centro de pesca:
Número ou marcador · p. 12 a) responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 12 b) responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 13 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Secretariado)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao secretariado do CCP:
Número ou marcador · p. 13 a) organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 13 b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 13 c) elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
Número ou marcador · p. 13 d) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 13 Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da tesouraria)
Texto do artigo · p. 13 Compete a tesouraria do CCP:
Número ou marcador · p. 13 a) zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
Número ou marcador · p. 13 b) efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas; c)assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d)elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas
Número ou marcador · p. 13 e) zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das eleições no CCP
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Eleições)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato;
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCPs, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 13 Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do ccp, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 13 a) residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
Número ou marcador · p. 13 b) ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 13 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão do Fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Enquanto o CCP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 13 a) contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 13 b) doações;
Número ou marcador · p. 13 c) outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 13 (União de CCPs)
Número ou marcador · p. 13 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Boane este poderá associar-se a outros CCPs com vista à constituição de uma união de CCPs.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A união de CCPs não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCPs coligados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 13 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 13 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Formas de Articulação)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao órgão central responsável pelo ordenamento da pesca e gestão das pescarias, por despacho, definir os procedimentos e as formas de articulação dos conselhos comunitários de Pesca com os órgãos da administração da pesqueira de nível distrital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
Texto do artigo · p. 13 Conselho Comunitário de Pesca – CCP de Mahelane – Distrito de Namaacha
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Mahelane é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colaboram na gestão participativa das pescarias e têm como objectivo garantir o
Texto do artigo · p. 14 cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca e aquacultura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O CCP de Mahelane é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede e área de jurisdição do CCP)
Número ou marcador · p. 14 Um) O CCP de Mahelane tem a sua sede no Distrito de Namaacha, Posto administrativo de Changalene Localidade de Mahelane Bairro2.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A área de jurisdição do CCP é de 8000 metros quadrados, dista a 600m do mercado de Mahelane, 650 metros da Secretaria da Localidade de Mahelane, a 100 metros do regadio 44 hectares de Mahelane.
Número ou marcador · p. 14 Três) O CCP desenvolve as suas actividades
Texto do artigo · p. 14 dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Mahelane, devidamente reconhecidos e registados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 14 O CCP de Mahelane tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
Número ou marcador · p. 14 a) apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
Número ou marcador · p. 14 b) participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
Número ou marcador · p. 14 c) alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 14 d) implementar e monitorar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Funções do CCP)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
Número ou marcador · p. 14 a) no âmbito de gestão das pescarias:
Texto do artigo · p. 14 i. mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades, nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão;
Texto do artigo · p. 14 ii. propor medidas de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, p o d e n d o s e r p r á t i c a s costumeiras e/ou culturais; iii. alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos recursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv. alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de investigação pesqueira; v. identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso; vi. realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas; vii.apoiar na identificação de espécies a proteger; viii. propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix. controlar a captura de espécies protegidas; x. operacionalizar os planos de gestão, de modo a preservar a sustentabilidades dos recursos; xi. gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii. realizar ncontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii. elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submeter ao competente órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 14 b) no âmbito de Estatísticas de pesca: i. recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii. fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii. apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pesca artesanal; iv. fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 14 c) no âmbito de ordenamento da pesca:
Texto do artigo · p. 14 i. registar e actualizar os dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição;
Texto do artigo · p. 14 ii. mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do Cartão do Pescador e licenciamento da pesca junto as autoridades distritais; iii. apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma; iv. reconhecimento de pescadores; v. confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca; vi. participação na vistoria das artes e embarcações de pesca; vii. confirmação/preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca.
Número ou marcador · p. 14 d) no âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos i. apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas criticas na sua área de jurisdição; ii. sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas; iii. monitorar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; iv. controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
Número ou marcador · p. 14 e) no âmbito da fiscalização da pesca:
Texto do artigo · p. 14 i. identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii.apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii. realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, só quando devidamente credenciados e habilitados, proceder os seguintes actos; iv. verificar as artes de pesca e sua sinalização; v. verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade; vi. apreender as artes nocivas a pesca e submeter as autoridades competentes para conferir o destino das mesmas;
Texto do artigo · p. 15 vii. assistir as descargas nos centros de pesca da sua área de jurisdição dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte: viii. existência ou não de espécies proibidas a captura; ix. existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, comunicar a autoridade competente, todas as infracções de pesca que tomar conhecimento através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos Membros do CCP
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Número mínimo de membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) O CCP de Mahelane é composto por 160 membros, com idade igual ou maior a 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Todos os membros são compostos por pescadores artesanais, comerciantes, lideres locais, serralheiros e carpinteiros navais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos membros do CCP de Mahelane os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 15 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 15 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 15 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 15 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 15 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 15 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 15 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 15 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 15 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Mahelane, os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 15 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pesca;
Número ou marcador · p. 15 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 15 Um) A qualidade de membro do CCP de Mahelane e mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 15 b) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 15 c) pela expulsão;
Número ou marcador · p. 15 d) por morte.
Número ou marcador · p. 15 Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 O CCP de Mahelane é composto pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 15 a) aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários;
Número ou marcador · p. 15 b) eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 d) propor a alteração dos estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 15 e) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 15 f) deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 15 g) controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 15 h) aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) a adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 15 b) elaboração dos planos de gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e,
Número ou marcador · p. 15 d) proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 15 b) assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 f) presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 g) participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 15 h) exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Sessões)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações de exoneração do presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 16 a) presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 16 b) vice-presidente do CCP;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: iv. verificar as artes de pesca e sua sinalização; v. verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade; vi. apreender as artes nocivas a pesca e submeter as autoridades competentes para conferir o destino das mesmas; vii. assistir as descargas nos centros de pesca da sua área de jurisdição dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte: viii. existência ou não de espécies proibidas a captura; ix existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
  2. Número ou marcador, página 10: Dois) cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, comunicar a autoridade competente, todas as infracções de pesca que tomar conhecimento.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros do CCP
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  5. Texto do artigo, página 10: (Número mínimo de membros)
  6. Número ou marcador, página 10: a) O CCP de Boane é composto por um número de 12 membros eleitos e total de 140 pescadores, com idade superior a 18 anos.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  8. Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
  10. Número ou marcador, página 10: a) membros fundadores: os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP;
  11. Número ou marcador, página 10: b) membros efectivos: todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros; c)mMembros conselheiros: todos aqueles que venham a ser reconhecidos, pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
  12. Número ou marcador, página 10: d) membros honorários: todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  15. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Boane, os seguintes profissionais:
  17. Número ou marcador, página 10: a) pescador artesanal;
  18. Número ou marcador, página 10: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  19. Número ou marcador, página 10: c) agente de educação residente no respectivo distrito;
  20. Número ou marcador, página 10: d) processador de pescado de pesca artesanal;
  21. Número ou marcador, página 10: e) comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
  22. Número ou marcador, página 10: f) outros profissionais de pesca.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Boane, as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP esta inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
  24. Número ou marcador, página 10: a) possuir nacionalidade moçambicana;
  25. Número ou marcador, página 10: b) ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
  26. Número ou marcador, página 10: c) ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, sejam idóneas, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
  28. Número ou marcador, página 10: Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
  29. Número ou marcador, página 10: Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  31. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  32. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros do CCP de Boane, os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 10: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  34. Número ou marcador, página 10: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  35. Número ou marcador, página 10: c) pagar regularmente as quotas;
  36. Número ou marcador, página 10: d) participar nas actividades do CCP;
  37. Número ou marcador, página 10: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  38. Número ou marcador, página 10: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  39. Número ou marcador, página 10: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  40. Número ou marcador, página 10: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  41. Número ou marcador, página 11: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
  42. Número ou marcador, página 11: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Boane, os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 11: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  47. Número ou marcador, página 11: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pescas;
  48. Número ou marcador, página 11: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 11: (Qualidade de membro)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro do CCP de Boane, adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  54. Número ou marcador, página 11: a) pela renúncia expressa;
  55. Número ou marcador, página 11: b) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  56. Número ou marcador, página 11: c) pela expulsão;
  57. Número ou marcador, página 11: d) por morte.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
  59. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 11: O CCP de Boane é composto pelos seguintes órgãos sociais:
  63. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal;
  66. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  67. Texto do artigo, página 11: Da Assembleia Geral do CCP
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 11: (Definição e composição)
  70. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
  74. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  75. Texto do artigo, página 11: a)deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  76. Número ou marcador, página 11: b) aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários;
  77. Número ou marcador, página 11: c) eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 11: d) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  79. Número ou marcador, página 11: e) propor a alteração dos estatutos do CCP;
  80. Número ou marcador, página 11: f) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  81. Número ou marcador, página 11: g) deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
  82. Número ou marcador, página 11: h) controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
  83. Número ou marcador, página 11: i) aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
  85. Número ou marcador, página 11: a) a adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
  86. Número ou marcador, página 11: b) elaboração dos planos de gestão;
  87. Número ou marcador, página 11: c) proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e,
  88. Número ou marcador, página 11: d) proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 11: (Competências do presidente da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 11: Compete ao presidente da Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 11: a) convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
  93. Número ou marcador, página 11: b) assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 11: c) empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 11: d) receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 11: e) receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 11: f) presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
  98. Número ou marcador, página 11: g) participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
  99. Número ou marcador, página 11: h) exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 11: (Sessões)
  102. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo presidente da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  104. Número ou marcador, página 11: Três) Na falta ou impedimento do Presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 11: (Convocatória e deliberações)
  107. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
  109. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
  110. Número ou marcador, página 11: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
  111. Número ou marcador, página 11: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
  112. Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações de exoneração do presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  114. Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção do CCP
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  116. Texto do artigo, página 11: (Definição e composição)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
  118. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  119. Número ou marcador, página 12: a) presidente do CCP;
  120. Número ou marcador, página 12: b) vice-presidente do CCP;
  121. Número ou marcador, página 12: c) conselheiro;
  122. Número ou marcador, página 12: d) coordenador da área de gestão de centro de pesca;
  123. Número ou marcador, página 12: e) vogais;
  124. Número ou marcador, página 12: f) tesoureiro;
  125. Número ou marcador, página 12: g) secretariado.
  126. Número ou marcador, página 12: Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vem em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  128. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  129. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
  130. Texto do artigo, página 12: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  131. Número ou marcador, página 12: b) admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
  132. Número ou marcador, página 12: c) elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
  133. Número ou marcador, página 12: d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
  134. Número ou marcador, página 12: e) aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
  135. Número ou marcador, página 12: f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  136. Número ou marcador, página 12: g) realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
  137. Número ou marcador, página 12: h) colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
  138. Número ou marcador, página 12: i) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
  139. Número ou marcador, página 12: j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  141. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade)
  142. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
  143. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  145. Texto do artigo, página 12: (Definição e composição)
  146. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
  147. Número ou marcador, página 12: a) 1 presidente;
  148. Número ou marcador, página 12: b) 2 vogais.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  150. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 12: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
  152. Número ou marcador, página 12: a) fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
  153. Número ou marcador, página 12: b) acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  154. Número ou marcador, página 12: c) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  155. Número ou marcador, página 12: d) emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
  156. Número ou marcador, página 12: e) fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  158. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
  161. Texto do artigo, página 12: CAPITÚLO IV Do sistema orgânico
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 12: (Estrutura orgânica do CCP)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
  165. Número ou marcador, página 12: a) o presidente;
  166. Número ou marcador, página 12: b) vice-presidente;
  167. Número ou marcador, página 12: c) conselheiros;
  168. Número ou marcador, página 12: d) área gestão do centro de pesca;
  169. Número ou marcador, página 12: e) secretariado;
  170. Número ou marcador, página 12: f) tesouraria.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos centros de pesca do CCP.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  173. Texto do artigo, página 12: (Presidente)
  174. Texto do artigo, página 12: O presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE SEIS
  176. Texto do artigo, página 12: (Vice-presidente)
  177. Texto do artigo, página 12: É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE SETE
  179. Texto do artigo, página 12: (Competências do presidente)
  180. Texto do artigo, página 12: Compete ao presidente do CCP: a) representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
  181. Número ou marcador, página 12: b) realizar todos os actos de gestão corrente;
  182. Número ou marcador, página 12: c) convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 12: d) outorgar o acordo de co-gestão em representação ao CCP;
  184. Número ou marcador, página 12: e) realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  186. Texto do artigo, página 12: (Conselheiro)
  187. Texto do artigo, página 12: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  189. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselheiro)
  190. Texto do artigo, página 12: Compete ao conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  192. Texto do artigo, página 12: (Área de gestão do centro de pesca)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A área de gestão de centro de pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  194. Número ou marcador, página 12: a) mobilização, licenciamento da pesca e monitoria;
  195. Número ou marcador, página 12: b) fiscalização da pesca.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 12: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
  199. Texto do artigo, página 12: (Competências da área de gestão do centro de pesca)
  200. Texto do artigo, página 12: Compete a área de gestão do centro de pesca:
  201. Número ou marcador, página 12: a) responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  202. Número ou marcador, página 12: b) responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  204. Texto do artigo, página 13: (Secretariado)
  205. Texto do artigo, página 13: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  207. Texto do artigo, página 13: (Competências do Secretariado)
  208. Texto do artigo, página 13: Compete ao secretariado do CCP:
  209. Número ou marcador, página 13: a) organizar e programar as actividades do CCP;
  210. Número ou marcador, página 13: b) secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  211. Número ou marcador, página 13: c) elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
  212. Número ou marcador, página 13: d) registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  214. Texto do artigo, página 13: (Tesouraria)
  215. Texto do artigo, página 13: Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
  217. Texto do artigo, página 13: (Competências da tesouraria)
  218. Texto do artigo, página 13: Compete a tesouraria do CCP:
  219. Número ou marcador, página 13: a) zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
  220. Número ou marcador, página 13: b) efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas; c)assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP; d)elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas
  221. Número ou marcador, página 13: e) zelar pelo património do CCP.
  222. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das eleições no CCP
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
  224. Texto do artigo, página 13: (Eleições)
  225. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  227. Número ou marcador, página 13: Três) Os cargos referidos no número 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  228. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º 1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato;
  229. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCPs, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
  230. Número ou marcador, página 13: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  231. Número ou marcador, página 13: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SETE
  233. Texto do artigo, página 13: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
  234. Texto do artigo, página 13: Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do ccp, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do CCP e presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
  235. Número ou marcador, página 13: a) residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
  236. Número ou marcador, página 13: b) ter idade não inferior a 25 anos.
  237. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  238. Texto do artigo, página 13: Da gestão financeira
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E OITO
  240. Texto do artigo, página 13: (Gestão do Fundo do CCP)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 13: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
  244. Número ou marcador, página 13: Quatro) Enquanto o CCP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E NOVE
  246. Texto do artigo, página 13: (Fontes de receitas)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  248. Número ou marcador, página 13: a) contribuições dos membros (quotas);
  249. Número ou marcador, página 13: b) doações;
  250. Número ou marcador, página 13: c) outros valores que venham a ser consignados.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  252. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA
  254. Texto do artigo, página 13: (União de CCPs)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Boane este poderá associar-se a outros CCPs com vista à constituição de uma união de CCPs.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A união de CCPs não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCPs coligados.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E UM
  259. Texto do artigo, página 13: (Infracções disciplinares)
  260. Texto do artigo, página 13: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  262. Texto do artigo, página 13: (Formas de Articulação)
  263. Texto do artigo, página 13: Compete ao órgão central responsável pelo ordenamento da pesca e gestão das pescarias, por despacho, definir os procedimentos e as formas de articulação dos conselhos comunitários de Pesca com os órgãos da administração da pesqueira de nível distrital.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  265. Texto do artigo, página 13: (Regulamento Interno)
  266. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
  267. Texto do artigo, página 13: Conselho Comunitário de Pesca – CCP de Mahelane – Distrito de Namaacha
  268. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  270. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Mahelane é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colaboram na gestão participativa das pescarias e têm como objectivo garantir o
  272. Texto do artigo, página 14: cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca e aquacultura.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) O CCP de Mahelane é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  275. Texto do artigo, página 14: (Sede e área de jurisdição do CCP)
  276. Número ou marcador, página 14: Um) O CCP de Mahelane tem a sua sede no Distrito de Namaacha, Posto administrativo de Changalene Localidade de Mahelane Bairro2.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) A área de jurisdição do CCP é de 8000 metros quadrados, dista a 600m do mercado de Mahelane, 650 metros da Secretaria da Localidade de Mahelane, a 100 metros do regadio 44 hectares de Mahelane.
  278. Número ou marcador, página 14: Três) O CCP desenvolve as suas actividades
  279. Texto do artigo, página 14: dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  281. Texto do artigo, página 14: (Âmbito de aplicação)
  282. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Mahelane, devidamente reconhecidos e registados.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  284. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  285. Texto do artigo, página 14: O CCP de Mahelane tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
  286. Número ou marcador, página 14: a) apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
  287. Número ou marcador, página 14: b) participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
  288. Número ou marcador, página 14: c) alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
  289. Número ou marcador, página 14: d) implementar e monitorar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  291. Texto do artigo, página 14: (Funções do CCP)
  292. Número ou marcador, página 14: Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
  293. Número ou marcador, página 14: a) no âmbito de gestão das pescarias:
  294. Texto do artigo, página 14: i. mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades, nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão;
  295. Texto do artigo, página 14: ii. propor medidas de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, p o d e n d o s e r p r á t i c a s costumeiras e/ou culturais; iii. alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos recursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv. alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de investigação pesqueira; v. identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso; vi. realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas; vii.apoiar na identificação de espécies a proteger; viii. propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix. controlar a captura de espécies protegidas; x. operacionalizar os planos de gestão, de modo a preservar a sustentabilidades dos recursos; xi. gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii. realizar ncontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii. elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submeter ao competente órgão do Estado.
  296. Número ou marcador, página 14: b) no âmbito de Estatísticas de pesca: i. recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii. fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii. apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pesca artesanal; iv. fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
  297. Número ou marcador, página 14: c) no âmbito de ordenamento da pesca:
  298. Texto do artigo, página 14: i. registar e actualizar os dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição;
  299. Texto do artigo, página 14: ii. mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do Cartão do Pescador e licenciamento da pesca junto as autoridades distritais; iii. apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma; iv. reconhecimento de pescadores; v. confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca; vi. participação na vistoria das artes e embarcações de pesca; vii. confirmação/preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca.
  300. Número ou marcador, página 14: d) no âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos i. apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas criticas na sua área de jurisdição; ii. sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas; iii. monitorar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; iv. controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
  301. Número ou marcador, página 14: e) no âmbito da fiscalização da pesca:
  302. Texto do artigo, página 14: i. identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii.apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii. realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, só quando devidamente credenciados e habilitados, proceder os seguintes actos; iv. verificar as artes de pesca e sua sinalização; v. verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade; vi. apreender as artes nocivas a pesca e submeter as autoridades competentes para conferir o destino das mesmas;
  303. Texto do artigo, página 15: vii. assistir as descargas nos centros de pesca da sua área de jurisdição dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte: viii. existência ou não de espécies proibidas a captura; ix. existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
  304. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, comunicar a autoridade competente, todas as infracções de pesca que tomar conhecimento através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
  305. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos Membros do CCP
  306. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  307. Texto do artigo, página 15: (Número mínimo de membros)
  308. Número ou marcador, página 15: Um) O CCP de Mahelane é composto por 160 membros, com idade igual ou maior a 18 anos.
  309. Número ou marcador, página 15: Dois) Todos os membros são compostos por pescadores artesanais, comerciantes, lideres locais, serralheiros e carpinteiros navais.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  311. Texto do artigo, página 15: (Categorias de membros)
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  313. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  314. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros do CCP de Mahelane os seguintes:
  315. Número ou marcador, página 15: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  316. Número ou marcador, página 15: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  317. Número ou marcador, página 15: c) pagar regularmente as quotas;
  318. Número ou marcador, página 15: d) participar nas actividades do CCP;
  319. Número ou marcador, página 15: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  320. Número ou marcador, página 15: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  321. Número ou marcador, página 15: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  322. Número ou marcador, página 15: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  323. Número ou marcador, página 15: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
  324. Número ou marcador, página 15: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  326. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  327. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Mahelane, os seguintes:
  328. Número ou marcador, página 15: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  329. Número ou marcador, página 15: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pesca;
  330. Número ou marcador, página 15: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
  331. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  333. Texto do artigo, página 15: (Qualidade de membro)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) A qualidade de membro do CCP de Mahelane e mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  336. Número ou marcador, página 15: a) pela renúncia expressa;
  337. Número ou marcador, página 15: b) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  338. Número ou marcador, página 15: c) pela expulsão;
  339. Número ou marcador, página 15: d) por morte.
  340. Número ou marcador, página 15: Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
  341. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  343. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  344. Texto do artigo, página 15: O CCP de Mahelane é composto pelos seguintes órgãos sociais:
  345. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  347. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal;
  348. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  349. Texto do artigo, página 15: Da Assembleia Geral do CCP
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  351. Texto do artigo, página 15: (Definição e composição)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  355. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  357. Número ou marcador, página 15: a) aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários;
  358. Número ou marcador, página 15: b) eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 15: c) fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  360. Número ou marcador, página 15: d) propor a alteração dos estatutos do CCP;
  361. Número ou marcador, página 15: e) aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  362. Número ou marcador, página 15: f) deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
  363. Número ou marcador, página 15: g) controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
  364. Número ou marcador, página 15: h) aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
  366. Número ou marcador, página 15: a) a adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
  367. Número ou marcador, página 15: b) elaboração dos planos de gestão;
  368. Número ou marcador, página 15: c) proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e,
  369. Número ou marcador, página 15: d) proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  371. Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente da Assembleia Geral)
  372. Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente da Assembleia Geral:
  373. Número ou marcador, página 15: a) convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
  374. Número ou marcador, página 15: b) assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 15: c) empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
  376. Número ou marcador, página 15: d) receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 15: e) receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
  378. Número ou marcador, página 15: f) presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
  379. Número ou marcador, página 15: g) participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
  380. Número ou marcador, página 15: h) exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  382. Texto do artigo, página 16: (Sessões)
  383. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo presidente da Assembleia Geral.
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  385. Número ou marcador, página 16: Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  387. Texto do artigo, página 16: (Convocatória e deliberações)
  388. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo presidente da Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 16: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
  390. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
  391. Número ou marcador, página 16: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
  392. Número ou marcador, página 16: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
  393. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações de exoneração do presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  396. Texto do artigo, página 16: (Definição e composição)
  397. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
  398. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  399. Número ou marcador, página 16: a) presidente do CCP;
  400. Número ou marcador, página 16: b) vice-presidente do CCP;
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