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Número ou marcador · p. 16 c) conselheiro;
Número ou marcador · p. 16 d) coordenador da área de gestão de centro de pesca;
Número ou marcador · p. 16 e) vogais;
Número ou marcador · p. 16 f) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 16 g) secretariado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vem em representação de cada um dos centros de pesca que constituem o CCP.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 16 a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 16 b) admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
Número ou marcador · p. 16 c) elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 16 d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 16 e) aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
Número ou marcador · p. 16 f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 16 g) realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 16 h) colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 16 i) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
Número ou marcador · p. 16 j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 16 (Definição e Composição)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) 2 vogais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
Número ou marcador · p. 16 b) acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 16 c) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 16 e) fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Enquanto o CPP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dividas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 16 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 16 a) contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 16 b) doações;
Número ou marcador · p. 16 c) outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 16 (União de CCPs)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Corumana este poderá associar-se a outros CCPs com vista à constituição de uma união de CCPs.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A união de CCPs não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCPs coligados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 16 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: c) conselheiro;
  2. Número ou marcador, página 16: d) coordenador da área de gestão de centro de pesca;
  3. Número ou marcador, página 16: e) vogais;
  4. Número ou marcador, página 16: f) tesoureiro;
  5. Número ou marcador, página 16: g) secretariado.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vem em representação de cada um dos centros de pesca que constituem o CCP.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  8. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  9. Texto do artigo, página 16: São competências do Conselho de Direcção:
  10. Texto do artigo, página 16: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  11. Número ou marcador, página 16: b) admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
  12. Número ou marcador, página 16: c) elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
  13. Número ou marcador, página 16: d) elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
  14. Número ou marcador, página 16: e) aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
  15. Número ou marcador, página 16: f) pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  16. Número ou marcador, página 16: g) realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
  17. Número ou marcador, página 16: h) colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
  18. Número ou marcador, página 16: i) realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
  19. Número ou marcador, página 16: j) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  21. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade)
  22. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar.
  23. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
  25. Texto do artigo, página 16: (Definição e Composição)
  26. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
  27. Número ou marcador, página 16: a) 1 presidente;
  28. Número ou marcador, página 16: b) 2 vogais.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  30. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  31. Texto do artigo, página 16: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
  32. Número ou marcador, página 16: a) fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
  33. Número ou marcador, página 16: b) acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  34. Número ou marcador, página 16: c) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  35. Número ou marcador, página 16: d) emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
  36. Número ou marcador, página 16: e) fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  38. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) Enquanto o CPP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dividas dos seus membros.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 39
  43. Texto do artigo, página 16: (Fontes de receitas)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  45. Número ou marcador, página 16: a) contribuições dos membros (quotas);
  46. Número ou marcador, página 16: b) doações;
  47. Número ou marcador, página 16: c) outros valores que venham a ser consignados.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  49. Número ou marcador, página 16: CAPITULO VII Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA
  51. Texto do artigo, página 16: (União de CCPs)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Corumana este poderá associar-se a outros CCPs com vista à constituição de uma união de CCPs.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A união de CCPs não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCPs coligados.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E UM
  56. Texto do artigo, página 16: (Infracções disciplinares)
  57. Texto do artigo, página 16: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
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