Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Acácias Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049221 uma entidade denominada Acácias Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Josiah Guidion Eduardo Manhiça, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010037099B emitido aos 2 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identiificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2838;
- Texto do artigo, página 10: Guidion Eduardo Manhiça, solteiro menor, representado acto pelo seu pai Josiah Guidion Eduardo Manhiça;
- Texto do artigo, página 10: Kyan Elias Manhiça, solteiro menor, representado acto pelo seu pai Josiah Guidion Eduardo Manhiça. Pelo presente escrito particular, constitui uma
- Texto do artigo, página 10: sociedade comercial limitada por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Acácias Investimentos, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2838, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 11: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: c) Criação e exploração de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 11: d) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de fornecimento de bens e serviços e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios; praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio e administrador Josiah Guidion Eduardo Manhiça;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de Cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Guidion Eduardo Manhiça;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de Cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Kyan Elias Manhiça.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro de termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Suplementos
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento e vontade expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Expirando o prazo mencionado no número anterior a cessão da quota é livre.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelos sócios fundadores até a eleição em Assembleia Geral de um administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios ou a quem os sócios designarem conjuntamente, quem vai representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio gerente ou pessoa para efeito designada pela sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura dos procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios e de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 11: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas a sociedade mediante a procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 11: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 11: Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva, terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 11: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições e regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.