Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Acácias Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049221 uma entidade denominada Acácias Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Josiah Guidion Eduardo Manhiça, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010037099B emitido aos 2 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identiificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2838;
Texto do artigo · p. 10 Guidion Eduardo Manhiça, solteiro menor, representado acto pelo seu pai Josiah Guidion Eduardo Manhiça;
Texto do artigo · p. 10 Kyan Elias Manhiça, solteiro menor, representado acto pelo seu pai Josiah Guidion Eduardo Manhiça. Pelo presente escrito particular, constitui uma
Texto do artigo · p. 10 sociedade comercial limitada por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Acácias Investimentos, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2838, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 11 RTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) Criação e exploração de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 11 d) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de fornecimento de bens e serviços e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios; praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio e administrador Josiah Guidion Eduardo Manhiça;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de Cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Guidion Eduardo Manhiça;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de Cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Kyan Elias Manhiça.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro de termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suplementos
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento e vontade expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Expirando o prazo mencionado no número anterior a cessão da quota é livre.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelos sócios fundadores até a eleição em Assembleia Geral de um administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos sócios ou a quem os sócios designarem conjuntamente, quem vai representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do sócio gerente ou pessoa para efeito designada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura dos procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios e de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 11 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas a sociedade mediante a procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 11 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 11 Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva, terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 11 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições e regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Acácias Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049221 uma entidade denominada Acácias Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Josiah Guidion Eduardo Manhiça, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010037099B emitido aos 2 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identiificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2838;
  4. Texto do artigo, página 10: Guidion Eduardo Manhiça, solteiro menor, representado acto pelo seu pai Josiah Guidion Eduardo Manhiça;
  5. Texto do artigo, página 10: Kyan Elias Manhiça, solteiro menor, representado acto pelo seu pai Josiah Guidion Eduardo Manhiça. Pelo presente escrito particular, constitui uma
  6. Texto do artigo, página 10: sociedade comercial limitada por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Denominação
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Acácias Investimentos, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2838, bairro da Coop.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: Duração
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Texto do artigo, página 11: RTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: Objecto
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria e prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Criação e exploração de projectos imobiliários;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de fornecimento de bens e serviços e outras áreas afins.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios; praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPITULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio e administrador Josiah Guidion Eduardo Manhiça;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de Cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Guidion Eduardo Manhiça;
  29. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de Cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Kyan Elias Manhiça.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro de termos e limites legais.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: Suplementos
  33. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: Cessão e amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento e vontade expressa dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) Expirando o prazo mencionado no número anterior a cessão da quota é livre.
  40. Número ou marcador, página 11: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Administração
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelos sócios fundadores até a eleição em Assembleia Geral de um administrador.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios ou a quem os sócios designarem conjuntamente, quem vai representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: Obrigações da sociedade
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é obrigada:
  48. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio gerente ou pessoa para efeito designada pela sociedade;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura dos procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios e de qualquer empregado devidamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 11: Delegação de poderes
  54. Texto do artigo, página 11: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas a sociedade mediante a procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
  61. Texto do artigo, página 11: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
  64. Texto do artigo, página 11: Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva, terão a seguinte distribuição:
  65. Número ou marcador, página 11: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  66. Número ou marcador, página 11: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições e regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.