III SÉRIE — n.º 231
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 231/2018
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| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 33' 00,00'' - 13º 27' 00,00'' - 13º 27' 00,00'' - 13º 28' 20,00'' - 13º 28' 20,00'' - 13º 33' 00,00'' | 38º 53' 30,00'' 38º 54' 30,00'' 38º 54' 30,00'' 39º 00' 10,00'' 39º 00' 10,00'' |
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| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 20' 50,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 20' 50,00'' | 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 57' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 20' 50,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 20' 50,00'' | 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 57' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 20' 50,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 20' 50,00'' | 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 57' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 20' 50,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 20' 50,00'' | 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 57' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 20' 50,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 20' 50,00'' | 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 57' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13º 18' 30,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 18' 30,00'' | 38º 50' 00,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 57' 00,00'' 38º 57' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13º 18' 30,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 18' 30,00'' | 38º 50' 00,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 57' 00,00'' 38º 57' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' | 38º 53' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 38º 53' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' | 38º 53' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 38º 53' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' | 38º 53' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 38º 53' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' | 38º 53' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 38º 53' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' | 38º 53' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 38º 53' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 III SÉRIE — Número 231
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚ
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas : Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Ndangwini. Ka Mwa Munhingue Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASH & Sal, Limitada. Mining Energy & Services Holding, S.A. Acácias Investimentos, Limitada. Certus 21, Limitada. Zero Point Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moeda Microfinanças – Sociedade Unipessosl, Limitada. H.J.P Pescas, Limitada. GFD – Consultoria, Limitada. Lua Mais - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tulipa - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pimissa - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proluxus, Limitada. Touch Engineering e Services. Aquario Salão de Festas e Enventos, Limitada. Mar-Moz, Limitada. ECOMED-Comércio Internacional, Limitada. Albercar – Alberto Carvalho, Limitada. Dra Moçambique, Limitada. Três Rios Agricultura, Limitada. DSV-Swift Freight Mozambique, Limitada. Umran Imobiliária, Limitada. Benta Comercial, Limitada. Teknisa – Soluções de Informática, Limitada. De Wet e Son, Limitada. Mercy Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grift Boy, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Zamprop, Limitada. Standard Bank, S.A. Favos de Moçambique, Limitada. Ânguloraso Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o requerimento da Associação Ndangwini, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigado do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ndangwini.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 8 de Outubro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Namuno Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9277L, válida até 13 de Agosto de 2023, para água-marinha, berilo, corindo, rubi, safira, ouro e minerais associados, no distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 13º 33' 00,00''
- 13º 27' 00,00''
- 13º 27' 00,00''
- 13º 28' 20,00''
- 13º 28' 20,00''
- 13º 33' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 33' 00,00'' - 13º 27' 00,00'' - 13º 27' 00,00'' - 13º 28' 20,00'' - 13º 28' 20,00'' - 13º 33' 00,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 54' 30,00'' 38º 54' 30,00'' 39º 00' 10,00'' 39º 00' 10,00'' - Texto do artigo, página 1: 38º 53' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 33' 00,00'' - 13º 27' 00,00'' - 13º 27' 00,00'' - 13º 28' 20,00'' - 13º 28' 20,00'' - 13º 33' 00,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 54' 30,00'' 38º 54' 30,00'' 39º 00' 10,00'' 39º 00' 10,00'' - Texto do artigo, página 1: 38º 54' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 33' 00,00'' - 13º 27' 00,00'' - 13º 27' 00,00'' - 13º 28' 20,00'' - 13º 28' 20,00'' - 13º 33' 00,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 54' 30,00'' 38º 54' 30,00'' 39º 00' 10,00'' 39º 00' 10,00'' - Texto do artigo, página 1: 38º 54' 30,00'' 39º 00' 10,00'' 39º 00' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 33' 00,00'' - 13º 27' 00,00'' - 13º 27' 00,00'' - 13º 28' 20,00'' - 13º 28' 20,00'' - 13º 33' 00,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 54' 30,00'' 38º 54' 30,00'' 39º 00' 10,00'' 39º 00' 10,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Massingir Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9280L, válida até 13 de Agosto de 2023, para pedras preciosas, ouro e minerais associados, nos distritos de Montepuez e Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 13º 20' 50,00''
- 13º 14' 30,00''
- 13º 14' 30,00''
- 13º 13' 50,00''
- 13º 13' 50,00''
- 13º 20' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 20' 50,00'' - 13º 14' 30,00'' - 13º 14' 30,00'' - 13º 13' 50,00'' - 13º 13' 50,00'' - 13º 20' 50,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 03' 00,00'' 39º 03' 00,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 02' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 20' 50,00'' - 13º 14' 30,00'' - 13º 14' 30,00'' - 13º 13' 50,00'' - 13º 13' 50,00'' - 13º 20' 50,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 03' 00,00'' 39º 03' 00,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 03' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 20' 50,00'' - 13º 14' 30,00'' - 13º 14' 30,00'' - 13º 13' 50,00'' - 13º 13' 50,00'' - 13º 20' 50,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 03' 00,00'' 39º 03' 00,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 03' 00,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 20' 50,00'' - 13º 14' 30,00'' - 13º 14' 30,00'' - 13º 13' 50,00'' - 13º 13' 50,00'' - 13º 20' 50,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 03' 00,00'' 39º 03' 00,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Mapupulo Resources, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9278L, válida até 5 de Setembro de 2023, para pedras preciosas, ouro e minerais associados, nos distritos de Montepuez e Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 13º 20' 50,00''
- 13º 18' 30,00''
- 13º 18' 30,00''
- 13º 14' 00,00''
- 13º 14' 00,00''
- 13º 20' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 20' 50,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 20' 50,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 57' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 20' 50,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 20' 50,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 57' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 57' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 20' 50,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 20' 50,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 57' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 02' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 20' 50,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 20' 50,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 57' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 02' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 20' 50,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 20' 50,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 38º 57' 00,00'' 39º 02' 00,00'' 39º 02' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Sabala Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9281L, válida até 5 de Setembro de 2023 para água-marinha, berilo, corindo, esmeralda, rubi, ouro e minerais associados, nos distritos de Montepuez e Namuno, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 13º 18' 30,00''
- 13º 14' 00,00''
- 13º 14' 00,00''
- 13º 18' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 18' 30,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 18' 30,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 57' 00,00'' 38º 57' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 50' 00,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 57' 00,00'' 38º 57' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 18' 30,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 14' 00,00'' - 13º 18' 30,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 50' 00,00'' 38º 57' 00,00'' 38º 57' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Sabala Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9397L, válida até 5 de Setembro de 2023 para pedras preciosas, ouro e minerais associados, nos distritos de Montepuez e Namuno, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 13º 18' 30,00''
- 13º 18' 30,00''
- 13º 20' 50,00''
- 13º 20' 50,00''
- 13º 23' 50,00''
- 13º 23' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 38º 53' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 53' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 38º 53' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 59' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 38º 53' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 07' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 38º 53' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 07' 30,00'' 38º 53' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 18' 30,00'' - 13º 18' 30,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 20' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' - 13º 23' 50,00'' 38º 53' 30,00'' 38º 59' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 38º 53' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Ndangwini
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Ndangwini adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos,
- Texto do artigo, página 2: dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na rua de Namarrói, quarteirão 10, casa n.º 3, no bairro de Magoanine B, cidade de Maputo, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação desenvolve a sua actividade no âmbito nacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação onde julgar conveniente, em território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assistência social e educacional á comunidade em condições de vulnerabilidade social, com maior enfoque nas famílias e no bem estar delas;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o acesso à educação e aos cursos profissionalizantes em diversas áreas para crianças, adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 3: c) Facilitar o acesso aos serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 3: d) Assistência na procura da sustentabilidade económica familiar;
- Número ou marcador, página 3: e) Aumentar o grau de proximidade entre os “serviços públicos” e a comunidade, e facilitar o acesso a programas e projectos do governo;
- Número ou marcador, página 3: f) Sensibilizar e dialogar com a comunidade através da expressão cultural e desportiva;
- Número ou marcador, página 3: g) Organização de percursos e eventos socioculturais que abordem o tema da promoção humana e dos direitos;
- Número ou marcador, página 3: h) Criar uma presença concreta e abrangente no território que possa dialogar com realidades institucionais e governativas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que adiram voluntariamente aos seus ideais e que observem e respeitem os deveres estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores: são todos que tenham participado na constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos: são todos que cumprindo com os requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Membros honorários: são todos que tenham contribuído de modo determinante com subsídio, bens materiais ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é feita mediante solicitação dirigida ao Conselho de Direcção; o Conselho de Direcção pode aprovar a solicitação por maioria dos votos dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção pode recorrer excepcionalmente a Assembleia Geral para deliberação sobre admissão de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir rigorosamente com o preceituado no estatuto, regulamento interno e outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com os demais órgãos na prossecução do interesse associativo;
- Número ou marcador, página 3: c) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando o estatutário, zelando pelo bom nome e reputação da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar jóia; e
- Número ou marcador, página 3: f) Pagar atempadamente as quotas anuais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Encaminhar ao Conselho de Direcção da associação, sugestões e propostas de interesse para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando motivos justificativos existirem;
- Número ou marcador, página 3: e) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos; g)Exercer o direito de voto sobre diversas questões submetidas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Fazer qualquer tipo de doação a associação sempre que assim o desejar;
- Número ou marcador, página 3: i) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito; e
- Número ou marcador, página 3: j) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da associação de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Cessação da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessação de qualidade de membro pode ocorrer nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) Não pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano;
- Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos que transgridam os interesses e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Expressa declaração escrita de vontade para tal;
- Número ou marcador, página 3: d) Atentado contra o património e moral da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Morte do associado, confirmada através da certidão de óbito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessação da qualidade de membro, deve ser deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, convocatórias, funcionamento e suas competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Especificação)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenha suas funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, sendo constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que apresentam atraso no pagamento das suas quotas podem participar na reunião da Assembleia Geral sem direito a voto, ao menos que a Assembleia Geral decida para a permissão de voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa de Assembleia Geral são eleitos por voto secreto por um período de dois anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir as sessões plenárias; c)Assinar as actas da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) Empossar os associados aos cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar o quórum.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Lavrar os autos de posse;
- Número ou marcador, página 4: d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias; e
- Número ou marcador, página 4: e) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral, garantindo a observância de todos os procedimentos previamente acordados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser afixada na sede social, por aviso endereçado a todos os membros ou por anúncio publicado no jornal mais lido no país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória para além da indicação da data, deve indicar ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só inicia as suas actividades no local, data e hora indicados na convocatória, na presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso o quórum não esteja reunido, a Assembleia Geral realizar-se-á meia hora após a hora previamente estabelecida, com a presença de, pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por sufrágio universal, directo e secreto e por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando casos de aprovação, alteração, substituição e revogação do estatuto, regulamento interno e cessação da qualidade de membro, onde se exigir uma maioria qualificada de três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Agenda de trabalhos)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral deve tomar deliberações relativas a agenda de trabalhos, constantes da convocatória, e excepcionalmente outro assunto caso haja consentimento da maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger de entre os membros os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o estatuto, regulamento interno e outras resoluções da associação, inclusive a sua alteração, substituição ou revogação;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar o plano anual das actividades dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o relatório anual das actividades dos órgãos associativos; e
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar as contas e a escrituração que lhes forem submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é órgão colegial que dirige, administra e representa a associação para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composta por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelos interesses da associação; b)Dirigir, gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em juízo, e em todas as relações sociais em que participa;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar comissões técnicas de trabalho sempre que necessário e supervisionar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar todas as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Interpretar e integrar dúvidas e lacunas que se suscitem na aplicação do estatuto, regulamento interno e outras deliberações associativas;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a imagem e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Autorizar a realização das despesas correntes;
- Número ou marcador, página 4: j) Sancionar a violação das despesas correntes;
- Número ou marcador, página 4: k) Sancionar a violação dos deveres estatutários pelos membros; l)Submeter a Assembleia Geral o balanço financeiro anual da associação; e
- Número ou marcador, página 4: m) Realizar outras tarefas que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competências especiais do presidente)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; b)Assegurar e coordenar a gestão corrente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do órgão que dirige; d)Assinar conjuntamente com tesoureiro, os movimentos financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Autorizar ou não o pagamento de despesas previstas neste estatuto ouvidos os pareceres dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é obrigada mediante a assinatura do presidente do Conselho de Direcção e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o presidente nas suas funções;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela organização administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir o cumprimento das instruções do presidente do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: e) Dar pareceres sobre a legalidade e enquadramento estatutário das solicitações dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Cobrar jóias e quotas; b)Arrecadar os fundos e realizar despesas autorizadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Depositar os fundos nas contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar o orçamento e promover a escrituração dos livros obrigatórios e prestar contas do exercício em colaboração com o secretário;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar os balancetes mensais;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço financeiro anual; e
- Número ou marcador, página 5: g) Dar pareceres sobre a disponibilidade financeira para a satisfação dos pedidos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos depositados nas contas bancárias da associação ou noutras instituições, só podem ser levantados por meio de cheques assinados pelo presidente ou vice-presidente e pelo tesoureiro, conjuntamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário, coadjuvado pelo vogal:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção e remetê-las aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo arquivo de toda a documentação da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir os cartões de membros; e
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar e controlar os processos individuais dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão da associação que vela pelo cumprimento rigoroso e íntegro do estatuto e regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: a)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar a documentação da associação sempre que julgar apropriado;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, sobre o exercício e contas da associação, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Requer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; e
- Número ou marcador, página 5: e) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos de membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Origem e finalidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da associação são provenientes de:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Doações; e
- Número ou marcador, página 5: d) Receitais obtidas dos pequenos projectos para auxiliar financeiramente o funcionamento da associação e diversas actividades que contribuam para angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos são aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Valor da jóia e da quota)
- Texto do artigo, página 5: Os valores da quota e jóia são decididos em Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Extinção e resolução de litígios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma assembleia uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 5: Um) Na medida do possível, qualquer litígio interno deve ser resolvido amigavelmente no seio da associação e caso não haja consenso dever-se-á remeter o litígio para apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em última instância, a resolução de litígio deve ser feita com recurso aos canais judiciais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção deve orientar a elaboração do regulamento interno da associação a ser submetido à Assembleia Geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 5: Um) As omissões e dúvidas que possam surgir na interpretação do presente estatuto são esclarecidas pelo regulamento interno e legislação apropriada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Alternativamente, os casos omissos são resolvidos pela lei vigente no país e aplicável ao caso, pelo Conselho de Direcção com recurso voluntário à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 5: Um) O estatuto da associação entra imediatamente em vigor logo após a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno deve ser aprovado num período não superior a noventa dias após a aprovação do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 6: Ka Mwa Munhingue Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066398 uma entidade denominada Ka Mwa Munhingue Eventos, sociedade unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Único: Josefa Guilhermina Bento Filipe Melo, Casada, natural de Maputo, residente no bairro da Machava Bedene, parcela 714, Talhão 180/H, Posto Administrativo da Machava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504160J, emitido aos 15 de Abril de 2013, vitalicialmente válido.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ka Mwa Munhingue Eventos, sociedade unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava Bedene, quarteirão n.º 49, casa 11, Rua sem denominação, no Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Aluguer de salão para eventos;
- Número ou marcador, página 6: b) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 6: c) Alojamento de hóspedes;
- Número ou marcador, página 6: d) Entretenimento de piscina.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a sócia única senhora Josefa Guilhermina Bento Filipe Melo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Alteração do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a sócia delibere sobre o mesmo assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento de sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Josefa Guilhermina Bento Filipe Melo como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Administradora tem os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ASH & Sal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043738 uma entidade denominada ASH & Sal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Arshaad Ismael, casado com Salsabil Sayed Musbah Ismael, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1759, 2.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173962A, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Cívil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Salsabil Sayed Musbah Milad Ismael, casada com Arshaad Ismael, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1759, 2.º andar direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106821431F, emitido aos 19 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Cívil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 6: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social de ASH & Sal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua Consiglieri Pedroso, n.º 52, rés-do-chão, bairro Central, Posto Administrativo Kampfumu.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de decoração de interiores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Arshaad Ismael, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Salsabil Sayed Musbah Milad Ismael, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Arshaad Ismael.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Mining Energy & Services Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049582 uma entidade denominada Mining Energy & Services Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Eliseu Silvestre Canuma, casado com Alcina da Mira Adelino Canuma em comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Nampula, residente em Boane, Beluluane, quarteirão 18, casa n.º 446/D, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100004112M emitido em doze de Dezembro de dois mil e catorze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Muhammad Zacarias, solteiro, natural de Marrupa, residente em Moamba, província de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 100101392401C emitido em quinze de Março de dois mil e dezoito, em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Fernando Manuel Borges Bernardo, casado com Lutsiya Garafadinovna Llmambetova Bernardo em comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro de Malhangalene, rua Vila Namuali, n.º 122 portador do Bilhete de Identificação n.º 110103995165M, emitido em dez de Junho de dois mil e dez, em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Mining Energy & Services Holding, S.A. abreviamente designada MESH, S.A. e doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mining Energy & Services Holding, S.A.
- Certidão de registo Acácias Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Certus 21, Limitada
- Certidão de registo Zero Point Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moeda Microfinanças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H.J.P Pescas, Limitada
- Certidão de registo GFD – Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Lua Mais – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tulipa - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pimissa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Empresa Proluxus, Limitada
- Certidão de registo Touch Engineering e Services
- Certidão de registo Aquário Salão de Festas e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Mar-Moz, Limitada
- Certidão de registo ECOMED-Comércio International, Limitada
- Certidão de registo Albercar – Alberto Carvalho, Limitada
- Certidão de registo DRA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Três Rios Agricultura, Limitada
- Certidão de registo DSV – Swift Freight Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Umran Imobiliária, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Benta, Limitada
- Certidão de registo TEKNISA – Soluções de Informática, Limitada
- Certidão de registo De Wet & Son, Limitada
- Certidão de registo Mercy Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Grift Boy, Limitada
- Certidão de registo Zamprop, Limitada
- Certidão de registo Standard Bank, S.A.
- Certidão de registo Scrap Ordem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Favos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ânguloraso Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação Ndangwini
- Certidão de registo Ka Mwa Munhingue Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASH & Sal, Limitada