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Texto do artigo · p. 6 ASH & Sal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043738 uma entidade denominada ASH & Sal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Arshaad Ismael, casado com Salsabil Sayed Musbah Ismael, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1759, 2.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173962A, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Cívil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Salsabil Sayed Musbah Milad Ismael, casada com Arshaad Ismael, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1759, 2.º andar direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106821431F, emitido aos 19 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Cívil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 6 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação social de ASH & Sal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na rua Consiglieri Pedroso, n.º 52, rés-do-chão, bairro Central, Posto Administrativo Kampfumu.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOS TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Arshaad Ismael, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Salsabil Sayed Musbah Milad Ismael, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Arshaad Ismael.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: ASH & Sal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043738 uma entidade denominada ASH & Sal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Arshaad Ismael, casado com Salsabil Sayed Musbah Ismael, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1759, 2.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173962A, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Cívil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Salsabil Sayed Musbah Milad Ismael, casada com Arshaad Ismael, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1759, 2.º andar direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106821431F, emitido aos 19 de Julho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Cívil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: É celebrado contrato de sociedade por
  7. Texto do artigo, página 6: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e duração)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social de ASH & Sal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na rua Consiglieri Pedroso, n.º 52, rés-do-chão, bairro Central, Posto Administrativo Kampfumu.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGOS TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de decoração de interiores.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000,00MT (quatro mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Arshaad Ismael, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a (50%) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Salsabil Sayed Musbah Milad Ismael, com uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a (50%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Arshaad Ismael.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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