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Texto do artigo · p. 17 Empresa Proluxus, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072290 uma entidade denominada Proluxus, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial. Abdurremane Hassane Júnior, solteiro, de 33
Texto do artigo · p. 17 anos de idade, natural de Maxixe, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 19, C casa 52, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502335144B, emitido no dia 15 de Junho de 2017 em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Amade Tajú, solteiro de 37 anos de idade, natural de Inhambane, residente no bairro de São- Damaso, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100067842J, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Bejamim Manuel Pedro Manhangale, solteiro de 56 anos de idade, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101027374M, emitido no dia 21 de Novembro de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de: Proluxus, Limitada e tem sua sede no bairro da Sommershild n.º 1301, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A Proluxus, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da instituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A Proluxus, Limitada, tem por objecto contribuir para o desenvolvimento no sector mineiro nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Vigilância patrimonial;
Número ou marcador · p. 17 b) Segurança de eventos;
Número ou marcador · p. 17 c) Segurança nos transportes colectivos terrestres, aquaviários e martines;
Número ou marcador · p. 17 d) Segurança perimetral nas muralhas e guaritas; e)Segurança em unidades de conservação;
Número ou marcador · p. 17 f) Monitoramento de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 17 g) Execução de transporte de numerários, bens ou pessoas de interesses;
Número ou marcador · p. 17 h) Execução de escolta de numerário, bens ou pessoas de interesses execução de interesse;
Número ou marcador · p. 17 i) Execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas;
Número ou marcador · p. 17 j) Formação, aperfeiçoamento e actualização dos profissionais de segurança privada; k)Gerenciamento de riscos em operações;
Número ou marcador · p. 17 l) Controle de a cesso em objectos de utilidades, portos e aeroportos;
Número ou marcador · p. 17 m) Elaboração de projectos para implementação das estratégias de protecção que integra equipamentos electrónicos de utilização em serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 17 n) Visualização, gravação e transmissão de áudio, vídeo e localização geográfica;
Número ou marcador · p. 17 o) Alocação e comercialização de equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 p) Realização de auditorias de segurança em organizações públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a construir ou já constituídos ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), que correspondente a:
Número ou marcador · p. 17 a) Sócio Abdurremane Hassane Júnior com uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital inicial;
Número ou marcador · p. 18 b) Sócio Amade Tajú, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital inicial; e
Número ou marcador · p. 18 c) Sócio Bejamim Manuel Pedro Manhangale, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital inicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdurremane Hassane Júnior, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiro
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição, as acções são intransmissiveis entre herdeiros ficando para os membro da sociedade a distribuição em partes iguais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Novembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Empresa Proluxus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072290 uma entidade denominada Proluxus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial. Abdurremane Hassane Júnior, solteiro, de 33
  4. Texto do artigo, página 17: anos de idade, natural de Maxixe, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 19, C casa 52, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502335144B, emitido no dia 15 de Junho de 2017 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Amade Tajú, solteiro de 37 anos de idade, natural de Inhambane, residente no bairro de São- Damaso, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100067842J, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2015 em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Bejamim Manuel Pedro Manhangale, solteiro de 56 anos de idade, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101027374M, emitido no dia 21 de Novembro de 2012 em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de: Proluxus, Limitada e tem sua sede no bairro da Sommershild n.º 1301, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: Duração
  13. Texto do artigo, página 17: A Proluxus, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da instituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Objecto
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A Proluxus, Limitada, tem por objecto contribuir para o desenvolvimento no sector mineiro nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Vigilância patrimonial;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Segurança de eventos;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Segurança nos transportes colectivos terrestres, aquaviários e martines;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Segurança perimetral nas muralhas e guaritas; e)Segurança em unidades de conservação;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Monitoramento de sistemas de segurança;
  22. Número ou marcador, página 17: g) Execução de transporte de numerários, bens ou pessoas de interesses;
  23. Número ou marcador, página 17: h) Execução de escolta de numerário, bens ou pessoas de interesses execução de interesse;
  24. Número ou marcador, página 17: i) Execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas;
  25. Número ou marcador, página 17: j) Formação, aperfeiçoamento e actualização dos profissionais de segurança privada; k)Gerenciamento de riscos em operações;
  26. Número ou marcador, página 17: l) Controle de a cesso em objectos de utilidades, portos e aeroportos;
  27. Número ou marcador, página 17: m) Elaboração de projectos para implementação das estratégias de protecção que integra equipamentos electrónicos de utilização em serviços de segurança privada;
  28. Número ou marcador, página 17: n) Visualização, gravação e transmissão de áudio, vídeo e localização geográfica;
  29. Número ou marcador, página 17: o) Alocação e comercialização de equipamentos;
  30. Número ou marcador, página 17: p) Realização de auditorias de segurança em organizações públicas e privadas.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a construir ou já constituídos ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), que correspondente a:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Sócio Abdurremane Hassane Júnior com uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital inicial;
  36. Número ou marcador, página 18: b) Sócio Amade Tajú, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital inicial; e
  37. Número ou marcador, página 18: c) Sócio Bejamim Manuel Pedro Manhangale, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital inicial.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  40. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  43. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdurremane Hassane Júnior, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 18: Herdeiro
  50. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição, as acções são intransmissiveis entre herdeiros ficando para os membro da sociedade a distribuição em partes iguais.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Novembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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