III SÉRIE — n.º 231
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 231/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 7: a) Investimentos na área de minas, incluindo, sem limitação a pesquisa, transporte, distribuição e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Investimentos nas áreas de recursos Minerais, construção civil e imobiliária: c)Gestão de participações em sociedades:
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços logísticos diversos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), representado por mil (3.000) acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de cem meticais (100,00MT), cada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 7: Um) Cada Accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentos), 1.000 (mil) acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento,
- Texto do artigo, página 8: objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
- Texto do artigo, página 8: o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da Sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os accionistas titulares de acções nominativas tem direito de preferência na transmissão de acções nominativas a terceiros, sendo que, a transmissão entre accionistas é livre apenas entre accionistas detentores de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
- Número ou marcador, página 8: a) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiro, deverá proceder à oferta de venda em primeiro lugar aos restantes accionistas, os quais terão quinze dias para exercer o seu direito de preferência;
- Número ou marcador, página 8: b) Caso nenhum dos accionistas expresse a sua intenção em adquirir as acções dentro do período estabelecido no parágrafo anterior, o accionista vendedor poderá proceder à oferta à sociedade, a qual terá 15 (quinze) dias para o exercício do direito de preferência na aquisição de acções;
- Número ou marcador, página 8: c) Caso a sociedade não expresse o seu interesse na aquisição da totalidade ou parte das acções, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros, desde que o comprador se vincule aos termos do acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 8: Três) A oferta de venda deverá conter todos detalhes para a venda, incluindo o número de acções a serem alienadas, o valor, as formas e prazos de pagamento do preço e os dados do terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As ofertas de venda deverão ser efectuadas mediante carta de notificação com recibo de entrega.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O direito de preferência deverá ser exercido em proporção (pró rata) ao número de acções detidas pelos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e fiscal único
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem;
- Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre outras matérias, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos Accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral da sreúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de Accionistas detendo, pelo menos, vinte (20) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional,
- Texto do artigo, página 8: desde que exista prévio acordo escrito da totalidade dos accionistas detentores de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) e por escrito aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas, o aviso convocatório poderá ser feito por simples carta notificação, com recibo de entrega, dirigida aos accionistas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes accionistas detentores da totalidade do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que, a reunião não poderá ocorrer antes de decorridos pelo menos 15 (quinze) dias da data da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos os accionistas têm direito ao voto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma carta simples ou credencial, aprovada e assinada pelo órgão competente da respectiva sociedade na qual se especificará os poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Qualquer procuração ou credencial de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao Secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Todas as decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria do capital social presente na assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Sete) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por três administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito o presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral, ou a quem esta delegar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O Conselho de Administração terá os seguintes poderes gerais, mas não limitados a:
- Número ou marcador, página 9: a) Gestão das operações e negócios correntes da sociedade; b)Submeter recomendações à Assembleia Geral sobre quaisquer matérias que requeiram aprovação deste órgão;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir, operar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 9: d) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e orçamentos à Assembleia Geral para aprovação, de acordo com a lei;
- Número ou marcador, página 9: f) Nomear a Comissão Executiva, administrador-delegado ou directorgeral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, assim como os respectivos poderes para agir em representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO-QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Presidente do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substituí-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, trimestralmente, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outro administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração reúne-se em princípio na sede da sociedade, mas poderá
- Texto do artigo, página 9: reunir-se em qualquer outro local, sempre que o presidente ache conveniente, mediante acordo prévio escrito do outro administrador.
- Número ou marcador, página 9: Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão convocadas por carta com prova de recepção, fax com confirmação de recepção ou correio electrónico com comprovativo de leitura, sempre com a antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias da data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração, excepto se tiver sido incluído na agenda, ou seja, acordado mutuamente por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Quórum
- Número ou marcador, página 9: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá deliberar através de declarações assinadas por todos os administradores sem a necessidade de haver uma reunião formal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração ou por procurador, mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Deliberações do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 10: a) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Direcção Executiva e Gestão Diária da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração poderá delegar numa Direcção Executiva, ou administrador-delegado ou director-geral, a gestão diária da sociedade em conformidade com as directivas emanadas do Conselho de Administração, com exclusão das que sejam expressamente vedadas por lei aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A presidência da Direcção Executiva ou a nomeação do administrador-delegado ou director-geral ou director executivo é da competência do Conselho de Administração, e não é imperativo que este seja accionista.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Fiscal Único
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO-PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Número ou marcador, página 10: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO-SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Poderes do Fiscal Único
- Texto do artigo, página 10: O Fiscal Único exercerá os poderes previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO-TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Livros da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
- Número ou marcador, página 10: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 10: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: d) Dividendos aos accionistas, mediante proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 10: Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do número 1 do artigo 238, do Código Comercial, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontrem empossados à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO-OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Acácias Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049221 uma entidade denominada Acácias Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Josiah Guidion Eduardo Manhiça, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010037099B emitido aos 2 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identiificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2838;
- Texto do artigo, página 10: Guidion Eduardo Manhiça, solteiro menor, representado acto pelo seu pai Josiah Guidion Eduardo Manhiça;
- Texto do artigo, página 10: Kyan Elias Manhiça, solteiro menor, representado acto pelo seu pai Josiah Guidion Eduardo Manhiça. Pelo presente escrito particular, constitui uma
- Texto do artigo, página 10: sociedade comercial limitada por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Acácias Investimentos, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2838, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 11: RTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: b) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: c) Criação e exploração de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 11: d) Promoção e captação de investimentos e participações financeiras nacionais, estrangeiras para as áreas de fornecimento de bens e serviços e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovado pelos sócios; praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, mediante necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, ou outras sociedades, ou ainda participar em sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio e administrador Josiah Guidion Eduardo Manhiça;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de Cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Guidion Eduardo Manhiça;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de Cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Kyan Elias Manhiça.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro de termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Suplementos
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só é permitida mediante o consentimento e vontade expressa dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Expirando o prazo mencionado no número anterior a cessão da quota é livre.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelos sócios fundadores até a eleição em Assembleia Geral de um administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios ou a quem os sócios designarem conjuntamente, quem vai representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio gerente ou pessoa para efeito designada pela sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura dos procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios e de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 11: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas a sociedade mediante a procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 11: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 11: Os lucros depois de constituídos o fundo de reserva, terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 11: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições e regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Certus 21, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072681 uma entidade denominada Certus 21, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Octávio Jaime dos Santos Zandamela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 1101004772990J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 11: Eurídice Hermínia Carlos Tivane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, pessoa
- Texto do artigo, página 12: cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 1101001338038, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Certus 21, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Eduardo Mondlane, rua Simões de Silva, n.º 111, 5.º andar, podendo criar ou fazer extinguir sucursais, delegações agencias ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Decoração de eventos e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) A confecção de todo o tipo de brindes;
- Número ou marcador, página 12: c) O planeamento e organização de todo o tipo de eventos;
- Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver iniciativas de âmbito artesanal e cultural de relevante interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural e profissional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem o capital social de cinco mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 12: a) Octávio Jaime dos Santos Zandamela, com dois mil e quinhentos e cinquenta meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Eurídice Hermínia Carlos Tivane, com dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração será exercida pela senhora Eurídice Hermínia Carlos Tivane, que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administradora ou mandatária não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta qualquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do balance, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade; c)Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Texto do artigo, página 12: Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 12: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 12: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 12: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. E ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Zero Point Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071057 uma entidade denominada Zero Point Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Herman Carl Freyer, maior, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11ZA00085146F, emitido aos 17. 09.2018, pela Direção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato, constitue uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Zero Point Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1330, 7.º andar, n.º 32, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda de material, equipamento informático, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e prestação de serviços na área informática;
- Número ou marcador, página 13: c) Reparação e manuntenção de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil
- Texto do artigo, página 13: meticais, pertencente a única quota ao senhor Herman Carl Freyer, no valor nominal de de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Herman Carl Freyer, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sdministrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Moeda Microfinanças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072347 uma entidade denominada Moeda Microfinanças – Sociedade Unipessol, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Tânia Eugénia Fernando Malate, moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102739036C, residente nesta cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua Principal, n.º 49, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 13: Constituída por uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Moeda Microfinanças – Sociedade Unipessol, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Moeda Microfinanças – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo cidade, bairro de Jardim, n.º 140, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Moeda Microfinanças tem como objecto principal concensão de crédito rápido e flexivel, prestaçao de serviços de consultoria nas aréas de agenciamento comercial, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Moeda Microfinanças poderá também exercer a actividade de consultoria em contabilidade e fiscalidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à Tânia Eugénia Fernando Malate, o equivalente a uma quota de 100%.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pela sócia Tânia Eugénia Fernando Malate.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 14: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: H.J.P Pescas, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072304 uma entidade denominada H.J.P Pescas, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial,
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Celma Issufo Ibraimo Issufo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100069651F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 8 de Maio de 2013, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Huang Jin Peng, casada, natural de Maputo, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11C00022004B, emitido pelo Serviço Nacional da Migração Cidade de Direcção da Cidade de Maputo, em 18 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Mussa Issufo Ibraimo, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identificação n.º 110100442747B emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em 16 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mining Energy & Services Holding, S.A.
- Certidão de registo Acácias Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Certus 21, Limitada
- Certidão de registo Zero Point Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moeda Microfinanças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H.J.P Pescas, Limitada
- Certidão de registo GFD – Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Lua Mais – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tulipa - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pimissa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Empresa Proluxus, Limitada
- Certidão de registo Touch Engineering e Services
- Certidão de registo Aquário Salão de Festas e Eventos, Limitada
- Certidão de registo Mar-Moz, Limitada
- Certidão de registo ECOMED-Comércio International, Limitada
- Certidão de registo Albercar – Alberto Carvalho, Limitada
- Certidão de registo DRA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Três Rios Agricultura, Limitada
- Certidão de registo DSV – Swift Freight Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Umran Imobiliária, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Benta, Limitada
- Certidão de registo TEKNISA – Soluções de Informática, Limitada
- Certidão de registo De Wet & Son, Limitada
- Certidão de registo Mercy Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Grift Boy, Limitada
- Certidão de registo Zamprop, Limitada
- Certidão de registo Standard Bank, S.A.
- Certidão de registo Scrap Ordem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Favos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ânguloraso Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação Ndangwini
- Certidão de registo Ka Mwa Munhingue Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASH & Sal, Limitada