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Texto do artigo · p. 18 Touch Engineering e Services
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072231 uma entidade denominada Touch Engineering e Services.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Armando Jorge Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100118166F, emitido aos onze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 18 Belmiro Cassiano Alberto Conjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292473P, emitido aos vinte de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de identificação civil de Tete;
Texto do artigo · p. 18 Edson Antonio Raice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103003960315, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de identificação civil de Tete;
Texto do artigo · p. 18 Feliciano Jorge Bulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do BI nº 100100432408B, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Jeronimo Duduvico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256222M, emitido aos cinco de, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Jossias Armando Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201970880Q, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Castilho Guimarães, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF21708, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze pela Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Rafique Ferrão Halo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532550A, emitido aos sete de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Touch Engineering e Services, e constituise sob a forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 18 de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, km 35, bairro Samora Machel, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui objecto principal da sociedade a construção, manutenção, prestação de serviços na área de engenharia e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondendo à soma de oito quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Armando Jorge Machava; b)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Belmiro Cassiano Alberto Conjo;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Edson António Raice;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Feliciano Jorge Bulo;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Jerónimo Duduvico;
Número ou marcador · p. 18 f) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze ponto cinco por cento) para o sócio Jossias Armando Simango;
Número ou marcador · p. 18 g) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Castilho Guimarães; h)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Rafique Ferrão Halo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, tomada por uma maioria não inferior a sessenta por cento do capital social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida por dois administradores eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral pode dispensar os administradores da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade será obrigada: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos Administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gestão corrente da sociedade será delegada no administrador delegado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 19 apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 19 Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Texto do artigo · p. 19 Auatro) Salvo se a sssembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Touch Engineering e Services
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072231 uma entidade denominada Touch Engineering e Services.
  4. Texto do artigo, página 18: Entre:
  5. Texto do artigo, página 18: Armando Jorge Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100118166F, emitido aos onze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 18: Belmiro Cassiano Alberto Conjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292473P, emitido aos vinte de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de identificação civil de Tete;
  7. Texto do artigo, página 18: Edson Antonio Raice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103003960315, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de identificação civil de Tete;
  8. Texto do artigo, página 18: Feliciano Jorge Bulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do BI nº 100100432408B, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 18: Jeronimo Duduvico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256222M, emitido aos cinco de, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo; e
  10. Texto do artigo, página 18: Jossias Armando Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201970880Q, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 18: Castilho Guimarães, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF21708, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze pela Migração de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 18: Rafique Ferrão Halo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532550A, emitido aos sete de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 18: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Touch Engineering e Services, e constituise sob a forma de sociedade por quotas
  17. Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, km 35, bairro Samora Machel, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui objecto principal da sociedade a construção, manutenção, prestação de serviços na área de engenharia e consultoria.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondendo à soma de oito quotas iguais, assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Armando Jorge Machava; b)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Belmiro Cassiano Alberto Conjo;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Edson António Raice;
  29. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Feliciano Jorge Bulo;
  30. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Jerónimo Duduvico;
  31. Número ou marcador, página 18: f) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze ponto cinco por cento) para o sócio Jossias Armando Simango;
  32. Número ou marcador, página 18: g) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Castilho Guimarães; h)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Rafique Ferrão Halo.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, tomada por uma maioria não inferior a sessenta por cento do capital social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
  46. Número ou marcador, página 19: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  52. Número ou marcador, página 19: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por dois administradores eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral pode dispensar os administradores da obrigação de prestar caução.
  57. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade será obrigada: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  58. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos Administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gestão corrente da sociedade será delegada no administrador delegado.
  60. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
  61. Número ou marcador, página 19: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  64. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  66. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  69. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  70. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  71. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
  72. Texto do artigo, página 19: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  73. Texto do artigo, página 19: Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  74. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  75. Texto do artigo, página 19: Auatro) Salvo se a sssembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito
  80. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
  81. Número ou marcador, página 19: Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade de sócio)
  84. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  85. Número ou marcador, página 19: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  88. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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