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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Touch Engineering e Services
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072231 uma entidade denominada Touch Engineering e Services.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Armando Jorge Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100118166F, emitido aos onze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 18: Belmiro Cassiano Alberto Conjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292473P, emitido aos vinte de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de identificação civil de Tete;
- Texto do artigo, página 18: Edson Antonio Raice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103003960315, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de identificação civil de Tete;
- Texto do artigo, página 18: Feliciano Jorge Bulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do BI nº 100100432408B, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Jeronimo Duduvico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256222M, emitido aos cinco de, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Jossias Armando Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201970880Q, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Castilho Guimarães, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF21708, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze pela Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Rafique Ferrão Halo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532550A, emitido aos sete de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Touch Engineering e Services, e constituise sob a forma de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, km 35, bairro Samora Machel, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui objecto principal da sociedade a construção, manutenção, prestação de serviços na área de engenharia e consultoria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondendo à soma de oito quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Armando Jorge Machava; b)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Belmiro Cassiano Alberto Conjo;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Edson António Raice;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Feliciano Jorge Bulo;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Jerónimo Duduvico;
- Número ou marcador, página 18: f) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze ponto cinco por cento) para o sócio Jossias Armando Simango;
- Número ou marcador, página 18: g) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Castilho Guimarães; h)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Rafique Ferrão Halo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, tomada por uma maioria não inferior a sessenta por cento do capital social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por dois administradores eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral pode dispensar os administradores da obrigação de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade será obrigada: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos Administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A gestão corrente da sociedade será delegada no administrador delegado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
- Texto do artigo, página 19: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Texto do artigo, página 19: Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Texto do artigo, página 19: Auatro) Salvo se a sssembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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