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Texto do artigo · p. 20 Mar-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101068196 uma entidade denominada Mar-Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nuno Menezes Anselmo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 1, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, 1.º andar, flat32,cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383675J, emitido aos 18 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Carlos Júlio Chimunuane, solteiro. Maior, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 9, casa n.º 102, Distrito
Texto do artigo · p. 20 Municipal 4, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100142212P, emitido aos 23 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Manuel Fernando Anselmo, casado com Ana Castigo Mabjaia, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, residente no bairro de Costa de Sol, quateirão n.º 6, rua 4581, casa n.º 46, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300136139P, emitido aos 30 de Março de 2010.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mar-Moz, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 608, quarto andar, n.º 11, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício da actividade de fornecimento de aplicativo de tecnologia web adequado para facilitar a pesquisa de diversos artigos dispondo o seu acesso, o respectivo fornecedor, local de venda, quantidade disponível e o melhor preço de compra, fornecimento de consumíveis informáticos, gráfica e consultoria na área de informática.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 a)Nuno Menezes Anselmo, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Carlos Júlio Chimunuane, 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Manuel Fernando Anselmo, 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, tendo os sócios tem direito de preferência na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por Nuno Menezes Anselmo, Carlos Júlio Chimunuane e Manuel Fernando Anselmo, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura individual dos sócios Nuno Menezes Anselmo, Carlos Júlio Chimunuane e Manuel Fernando Anselmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário estabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mar-Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101068196 uma entidade denominada Mar-Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nuno Menezes Anselmo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 1, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, 1.º andar, flat32,cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383675J, emitido aos 18 de Novembro de 2015;
  4. Texto do artigo, página 20: Carlos Júlio Chimunuane, solteiro. Maior, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 9, casa n.º 102, Distrito
  5. Texto do artigo, página 20: Municipal 4, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100142212P, emitido aos 23 de Outubro de 2015;
  6. Texto do artigo, página 20: Manuel Fernando Anselmo, casado com Ana Castigo Mabjaia, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, residente no bairro de Costa de Sol, quateirão n.º 6, rua 4581, casa n.º 46, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300136139P, emitido aos 30 de Março de 2010.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mar-Moz, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 608, quarto andar, n.º 11, nesta cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 20: o exercício da actividade de fornecimento de aplicativo de tecnologia web adequado para facilitar a pesquisa de diversos artigos dispondo o seu acesso, o respectivo fornecedor, local de venda, quantidade disponível e o melhor preço de compra, fornecimento de consumíveis informáticos, gráfica e consultoria na área de informática.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 20: a)Nuno Menezes Anselmo, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Carlos Júlio Chimunuane, 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% capital social;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Manuel Fernando Anselmo, 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% capital social.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, tendo os sócios tem direito de preferência na proporção da sua participação social.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por Nuno Menezes Anselmo, Carlos Júlio Chimunuane e Manuel Fernando Anselmo, eleitos pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
  39. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura individual dos sócios Nuno Menezes Anselmo, Carlos Júlio Chimunuane e Manuel Fernando Anselmo.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  48. Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  49. Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário estabelecer tal fundo;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 21: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para efeito.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 21: Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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