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Texto do artigo · p. 14 H.J.P Pescas, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072304 uma entidade denominada H.J.P Pescas, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial,
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Celma Issufo Ibraimo Issufo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100069651F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 8 de Maio de 2013, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Huang Jin Peng, casada, natural de Maputo, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11C00022004B, emitido pelo Serviço Nacional da Migração Cidade de Direcção da Cidade de Maputo, em 18 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Mussa Issufo Ibraimo, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identificação n.º 110100442747B emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em 16 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de H.J.P Pescas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 849, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo de serviços nos seguintes pontos que são:
Número ou marcador · p. 14 a) Pesca Industrial e semi-industrial e operações conexas;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda a grosso e a retalho de pescados de diversas espécies;
Número ou marcador · p. 14 c) Logística de pesqueira;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares:
Texto do artigo · p. 14 a)O capital social integralmente subscrito é de um milhão de meticais (1.000.000MT), dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e ciquenta mil meticais (350.000MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social pertencente à sócia Celma Issufo Ibraimo Issufo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de s e i s c e n t o s m i l m e t i c a i s (600.000MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Huang Jin Peng;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Mussa Issufo Ibraimo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 (Adiministração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Celma Issufo Ibraimo Issufo).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou
Texto do artigo · p. 15 procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: H.J.P Pescas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072304 uma entidade denominada H.J.P Pescas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 14: Entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Celma Issufo Ibraimo Issufo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100069651F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em 8 de Maio de 2013, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Huang Jin Peng, casada, natural de Maputo, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11C00022004B, emitido pelo Serviço Nacional da Migração Cidade de Direcção da Cidade de Maputo, em 18 de Julho de 2017, residente na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 14: Mussa Issufo Ibraimo, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identificação n.º 110100442747B emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em 16 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação da sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de H.J.P Pescas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 849, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo de serviços nos seguintes pontos que são:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Pesca Industrial e semi-industrial e operações conexas;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Venda a grosso e a retalho de pescados de diversas espécies;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Logística de pesqueira;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares:
  25. Texto do artigo, página 14: a)O capital social integralmente subscrito é de um milhão de meticais (1.000.000MT), dividido em duas quotas, a saber:
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e ciquenta mil meticais (350.000MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social pertencente à sócia Celma Issufo Ibraimo Issufo;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de s e i s c e n t o s m i l m e t i c a i s (600.000MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Huang Jin Peng;
  28. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Mussa Issufo Ibraimo.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 14: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Adiministração)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Celma Issufo Ibraimo Issufo).
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou
  40. Texto do artigo, página 15: procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 15: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Texto do artigo, página 15: Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 15: Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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