Grift Boy, Limitada

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Grift Boy, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Grift Boy, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, eu por escritura de 22 de Agosto de 2012, lavrada de folhas 74 a 79 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 311, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notarias, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 24 Mohamed Suhein Anwar Ahmed, solteiro maior, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100246607B, emitido aos vinte seis de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a entidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 24 E por ele foi dito: que pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulara nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 24 É constituído por outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial unipessoal adopta a denominação de Grift Boy, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) o sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede, e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de vestuário e calcados
Número ou marcador · p. 24 c) Perfumes; e
Número ou marcador · p. 24 d) Produtos de ourivesaria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) por decisão do sócio a sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por decisão da gerência e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00 MT), corresponde à uma única quota do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes mediante à decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio gerente poderá fazer suplementos de que esta carecer nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cedência de quotas e livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código, Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo do respectivo proprietário:
Número ou marcador · p. 24 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma tenha sido aprendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes, à partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestação dentro prazo e em condições a determinar em assembleia geral , quando constituída.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança, e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, ou interdito os quais nomearão dentre si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço das contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais separada a parte de cinco por cinco para o fundo de reserva legal e separadas ainda de qualquer dedução decidida pelo sócio gerente será da responsabilidade própria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota tiver sito arrolada, penhorada, arrestada, ou sujeita providencia jurídica ou legal do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com correcção resultante das desvalorizações da moeda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) os representantes e procuradores não poderem, em situação alguma, sem previa autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direito sobre os bens;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 25 d) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negociar contrários a política da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade considerara tais transacções, no que lhes respeita como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) As quotas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio , quando assim o entender pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Três) O balanço e contas de resultados fechar se a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e sera submetidos apreciacao da assembleia gera.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros, ou representantes do sócio falecido, interdito, e o incapacitado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei , ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios que deveram neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Nacional de Chimoio De vinte três
Texto do artigo · p. 25 de Julho de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Grift Boy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, eu por escritura de 22 de Agosto de 2012, lavrada de folhas 74 a 79 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 311, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notarias, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 24: Mohamed Suhein Anwar Ahmed, solteiro maior, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100246607B, emitido aos vinte seis de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a entidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  5. Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito: que pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulara nos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 24: É constituído por outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial unipessoal adopta a denominação de Grift Boy, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) o sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede, e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Venda de vestuário e calcados
  24. Número ou marcador, página 24: c) Perfumes; e
  25. Número ou marcador, página 24: d) Produtos de ourivesaria.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) por decisão do sócio a sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  30. Texto do artigo, página 24: Por decisão da gerência e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00 MT), corresponde à uma única quota do sócio.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital social)
  36. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes mediante à decisão do sócio.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio gerente poderá fazer suplementos de que esta carecer nos termos e condições da sua decisão.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A cedência de quotas e livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código, Comercial, nos seguintes termos:
  41. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo do respectivo proprietário:
  42. Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma tenha sido aprendida em processo administrativo ou judicial.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes, à partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestação dentro prazo e em condições a determinar em assembleia geral , quando constituída.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança, e abonações.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, ou interdito os quais nomearão dentre si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço das contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais separada a parte de cinco por cinco para o fundo de reserva legal e separadas ainda de qualquer dedução decidida pelo sócio gerente será da responsabilidade própria.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  61. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota tiver sito arrolada, penhorada, arrestada, ou sujeita providencia jurídica ou legal do sócio.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com correcção resultante das desvalorizações da moeda.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) os representantes e procuradores não poderem, em situação alguma, sem previa autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  66. Número ou marcador, página 25: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direito sobre os bens;
  68. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  69. Número ou marcador, página 25: d) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negociar contrários a política da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade considerara tais transacções, no que lhes respeita como nulas e de nenhum efeito.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Número ou marcador, página 25: Um) As quotas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio , quando assim o entender pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 25: Três) O balanço e contas de resultados fechar se a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e sera submetidos apreciacao da assembleia gera.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 25: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros, ou representantes do sócio falecido, interdito, e o incapacitado.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 25: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei , ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios que deveram neste caso indicar os liquidatários.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Nacional de Chimoio De vinte três
  83. Texto do artigo, página 25: de Julho de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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