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Texto do artigo · p. 13 Moeda Microfinanças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072347 uma entidade denominada Moeda Microfinanças – Sociedade Unipessol, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Tânia Eugénia Fernando Malate, moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102739036C, residente nesta cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua Principal, n.º 49, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 13 Constituída por uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Moeda Microfinanças – Sociedade Unipessol, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação Moeda Microfinanças – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo cidade, bairro de Jardim, n.º 140, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Moeda Microfinanças tem como objecto principal concensão de crédito rápido e flexivel, prestaçao de serviços de consultoria nas aréas de agenciamento comercial, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Moeda Microfinanças poderá também exercer a actividade de consultoria em contabilidade e fiscalidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à Tânia Eugénia Fernando Malate, o equivalente a uma quota de 100%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pela sócia Tânia Eugénia Fernando Malate.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 14 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Moeda Microfinanças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072347 uma entidade denominada Moeda Microfinanças – Sociedade Unipessol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 13: Tânia Eugénia Fernando Malate, moçambicana, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102739036C, residente nesta cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua Principal, n.º 49, rés-do-chão.
  5. Texto do artigo, página 13: Constituída por uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Moeda Microfinanças – Sociedade Unipessol, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Moeda Microfinanças – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo cidade, bairro de Jardim, n.º 140, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Moeda Microfinanças tem como objecto principal concensão de crédito rápido e flexivel, prestaçao de serviços de consultoria nas aréas de agenciamento comercial, marketing e publicidade;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Moeda Microfinanças poderá também exercer a actividade de consultoria em contabilidade e fiscalidade.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 14: Capital social e outros, administração da sede
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente à Tânia Eugénia Fernando Malate, o equivalente a uma quota de 100%.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pela sócia Tânia Eugénia Fernando Malate.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Apuramento e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os
  50. Texto do artigo, página 14: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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