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Texto do artigo · p. 19 Aquário Salão de Festas e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 1010720818 uma entidade denominada Aquário Salão de Festas e Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Hélder Domingos Pinto de Sousa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho, n.º 3855 1º andar, esquerdo flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253253S, de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Tomas Sebastião Mabjaia, casado, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro Central, rua Telegrafo, n.º 126, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474264I de treze de Agosto de dois mil catorze, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Aquário Salão de Festas e Eventos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua cede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 174, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: Prestação de serviços na área de em eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca e piscina
Número ou marcador · p. 20 a) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 b) Bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 20 c) Tabaco manufacturado;
Número ou marcador · p. 20 d) Actividade de transporte nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Tomás Sebastião Mabjaia;
Número ou marcador · p. 20 c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquais outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária,
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, respectivamente, Hélder Domingos Pinto de Sousa e Tomas Sebastião Mabjaia. A sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da assembleia geral será tomadas por maior e simples dos votos presentes ou representados com a excepção das deliberação sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Fusão ou dissolução de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Aquário Salão de Festas e Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 1010720818 uma entidade denominada Aquário Salão de Festas e Eventos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Hélder Domingos Pinto de Sousa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho, n.º 3855 1º andar, esquerdo flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253253S, de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo. Tomas Sebastião Mabjaia, casado, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro Central, rua Telegrafo, n.º 126, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474264I de treze de Agosto de dois mil catorze, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, e objecto social
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Aquário Salão de Festas e Eventos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua cede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 174, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração e objectivo social
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: Prestação de serviços na área de em eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca e piscina
  13. Número ou marcador, página 20: a) Produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Bebidas alcoólicas;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Tabaco manufacturado;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Actividade de transporte nacional e internacional.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  18. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Tomás Sebastião Mabjaia;
  23. Número ou marcador, página 20: c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  25. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO Da assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquais outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária,
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: Gerência
  31. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, respectivamente, Hélder Domingos Pinto de Sousa e Tomas Sebastião Mabjaia. A sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral será tomadas por maior e simples dos votos presentes ou representados com a excepção das deliberação sobre:
  34. Número ou marcador, página 20: a) Alteração do pacto social;
  35. Número ou marcador, página 20: b) Fusão ou dissolução de sociedade;
  36. Número ou marcador, página 20: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  37. Número ou marcador, página 20: d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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