Associação Ndangwini

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Texto do artigo · p. 2 Associação Ndangwini
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Ndangwini adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 2 dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede na rua de Namarrói, quarteirão 10, casa n.º 3, no bairro de Magoanine B, cidade de Maputo, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação desenvolve a sua actividade no âmbito nacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação onde julgar conveniente, em território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assistência social e educacional á comunidade em condições de vulnerabilidade social, com maior enfoque nas famílias e no bem estar delas;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o acesso à educação e aos cursos profissionalizantes em diversas áreas para crianças, adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 3 c) Facilitar o acesso aos serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 3 d) Assistência na procura da sustentabilidade económica familiar;
Número ou marcador · p. 3 e) Aumentar o grau de proximidade entre os “serviços públicos” e a comunidade, e facilitar o acesso a programas e projectos do governo;
Número ou marcador · p. 3 f) Sensibilizar e dialogar com a comunidade através da expressão cultural e desportiva;
Número ou marcador · p. 3 g) Organização de percursos e eventos socioculturais que abordem o tema da promoção humana e dos direitos;
Número ou marcador · p. 3 h) Criar uma presença concreta e abrangente no território que possa dialogar com realidades institucionais e governativas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que adiram voluntariamente aos seus ideais e que observem e respeitem os deveres estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Membros fundadores: são todos que tenham participado na constituição da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros efectivos: são todos que cumprindo com os requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros honorários: são todos que tenham contribuído de modo determinante com subsídio, bens materiais ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão dos membros é feita mediante solicitação dirigida ao Conselho de Direcção; o Conselho de Direcção pode aprovar a solicitação por maioria dos votos dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção pode recorrer excepcionalmente a Assembleia Geral para deliberação sobre admissão de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir rigorosamente com o preceituado no estatuto, regulamento interno e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar com os demais órgãos na prossecução do interesse associativo;
Número ou marcador · p. 3 c) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando o estatutário, zelando pelo bom nome e reputação da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar jóia; e
Número ou marcador · p. 3 f) Pagar atempadamente as quotas anuais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Encaminhar ao Conselho de Direcção da associação, sugestões e propostas de interesse para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando motivos justificativos existirem;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos; g)Exercer o direito de voto sobre diversas questões submetidas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Fazer qualquer tipo de doação a associação sempre que assim o desejar;
Número ou marcador · p. 3 i) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito; e
Número ou marcador · p. 3 j) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da associação de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Cessação da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessação de qualidade de membro pode ocorrer nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 3 a) Não pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano;
Número ou marcador · p. 3 b) Prática de actos que transgridam os interesses e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Expressa declaração escrita de vontade para tal;
Número ou marcador · p. 3 d) Atentado contra o património e moral da associação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Morte do associado, confirmada através da certidão de óbito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessação da qualidade de membro, deve ser deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, convocatórias, funcionamento e suas competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Especificação)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenha suas funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, sendo constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que apresentam atraso no pagamento das suas quotas podem participar na reunião da Assembleia Geral sem direito a voto, ao menos que a Assembleia Geral decida para a permissão de voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da Mesa de Assembleia Geral são eleitos por voto secreto por um período de dois anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir as sessões plenárias; c)Assinar as actas da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) Empossar os associados aos cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar o quórum.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Lavrar os autos de posse;
Número ou marcador · p. 4 d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias; e
Número ou marcador · p. 4 e) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral, garantindo a observância de todos os procedimentos previamente acordados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser afixada na sede social, por aviso endereçado a todos os membros ou por anúncio publicado no jornal mais lido no país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória para além da indicação da data, deve indicar ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral só inicia as suas actividades no local, data e hora indicados na convocatória, na presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso o quórum não esteja reunido, a Assembleia Geral realizar-se-á meia hora após a hora previamente estabelecida, com a presença de, pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por sufrágio universal, directo e secreto e por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando casos de aprovação, alteração, substituição e revogação do estatuto, regulamento interno e cessação da qualidade de membro, onde se exigir uma maioria qualificada de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Agenda de trabalhos)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral deve tomar deliberações relativas a agenda de trabalhos, constantes da convocatória, e excepcionalmente outro assunto caso haja consentimento da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger de entre os membros os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o estatuto, regulamento interno e outras resoluções da associação, inclusive a sua alteração, substituição ou revogação;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar o plano anual das actividades dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o relatório anual das actividades dos órgãos associativos; e
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar as contas e a escrituração que lhes forem submetidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é órgão colegial que dirige, administra e representa a associação para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composta por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelos interesses da associação; b)Dirigir, gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a associação em juízo, e em todas as relações sociais em que participa;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar comissões técnicas de trabalho sempre que necessário e supervisionar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar todas as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Interpretar e integrar dúvidas e lacunas que se suscitem na aplicação do estatuto, regulamento interno e outras deliberações associativas;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover a imagem e o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Autorizar a realização das despesas correntes;
Número ou marcador · p. 4 j) Sancionar a violação das despesas correntes;
Número ou marcador · p. 4 k) Sancionar a violação dos deveres estatutários pelos membros; l)Submeter a Assembleia Geral o balanço financeiro anual da associação; e
Número ou marcador · p. 4 m) Realizar outras tarefas que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências especiais do presidente)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; b)Assegurar e coordenar a gestão corrente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do órgão que dirige; d)Assinar conjuntamente com tesoureiro, os movimentos financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Autorizar ou não o pagamento de despesas previstas neste estatuto ouvidos os pareceres dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação é obrigada mediante a assinatura do presidente do Conselho de Direcção e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Coadjuvar o presidente nas suas funções;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pela organização administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir o cumprimento das instruções do presidente do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 e) Dar pareceres sobre a legalidade e enquadramento estatutário das solicitações dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Cobrar jóias e quotas; b)Arrecadar os fundos e realizar despesas autorizadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Depositar os fundos nas contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar o orçamento e promover a escrituração dos livros obrigatórios e prestar contas do exercício em colaboração com o secretário;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar os balancetes mensais;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o balanço financeiro anual; e
Número ou marcador · p. 5 g) Dar pareceres sobre a disponibilidade financeira para a satisfação dos pedidos dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os fundos depositados nas contas bancárias da associação ou noutras instituições, só podem ser levantados por meio de cheques assinados pelo presidente ou vice-presidente e pelo tesoureiro, conjuntamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário, coadjuvado pelo vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção e remetê-las aos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo arquivo de toda a documentação da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir os cartões de membros; e
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar e controlar os processos individuais dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão da associação que vela pelo cumprimento rigoroso e íntegro do estatuto e regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 a)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar a documentação da associação sempre que julgar apropriado;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, sobre o exercício e contas da associação, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Requer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; e
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Origem e finalidade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos da associação são provenientes de:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Doações; e
Número ou marcador · p. 5 d) Receitais obtidas dos pequenos projectos para auxiliar financeiramente o funcionamento da associação e diversas actividades que contribuam para angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os fundos são aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Valor da jóia e da quota)
Texto do artigo · p. 5 Os valores da quota e jóia são decididos em Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Extinção e resolução de litígios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma assembleia uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Na medida do possível, qualquer litígio interno deve ser resolvido amigavelmente no seio da associação e caso não haja consenso dever-se-á remeter o litígio para apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em última instância, a resolução de litígio deve ser feita com recurso aos canais judiciais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção deve orientar a elaboração do regulamento interno da associação a ser submetido à Assembleia Geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 5 Um) As omissões e dúvidas que possam surgir na interpretação do presente estatuto são esclarecidas pelo regulamento interno e legislação apropriada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Alternativamente, os casos omissos são resolvidos pela lei vigente no país e aplicável ao caso, pelo Conselho de Direcção com recurso voluntário à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 5 Um) O estatuto da associação entra imediatamente em vigor logo após a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regulamento interno deve ser aprovado num período não superior a noventa dias após a aprovação do presente estatuto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Ndangwini
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Ndangwini adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos,
  6. Texto do artigo, página 2: dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na rua de Namarrói, quarteirão 10, casa n.º 3, no bairro de Magoanine B, cidade de Maputo, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação desenvolve a sua actividade no âmbito nacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação onde julgar conveniente, em território nacional ou internacional.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivos:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Assistência social e educacional á comunidade em condições de vulnerabilidade social, com maior enfoque nas famílias e no bem estar delas;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Promover o acesso à educação e aos cursos profissionalizantes em diversas áreas para crianças, adolescentes e jovens;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Facilitar o acesso aos serviços de saúde;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Assistência na procura da sustentabilidade económica familiar;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Aumentar o grau de proximidade entre os “serviços públicos” e a comunidade, e facilitar o acesso a programas e projectos do governo;
  22. Número ou marcador, página 3: f) Sensibilizar e dialogar com a comunidade através da expressão cultural e desportiva;
  23. Número ou marcador, página 3: g) Organização de percursos e eventos socioculturais que abordem o tema da promoção humana e dos direitos;
  24. Número ou marcador, página 3: h) Criar uma presença concreta e abrangente no território que possa dialogar com realidades institucionais e governativas.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que adiram voluntariamente aos seus ideais e que observem e respeitem os deveres estabelecidos no presente estatuto.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores: são todos que tenham participado na constituição da associação.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos: são todos que cumprindo com os requisitos constantes do artigo anterior venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas no presente estatuto.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) Membros honorários: são todos que tenham contribuído de modo determinante com subsídio, bens materiais ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE (Admissão dos membros)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é feita mediante solicitação dirigida ao Conselho de Direcção; o Conselho de Direcção pode aprovar a solicitação por maioria dos votos dos membros que o compõem.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção pode recorrer excepcionalmente a Assembleia Geral para deliberação sobre admissão de membros.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  39. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir rigorosamente com o preceituado no estatuto, regulamento interno e outras deliberações da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com os demais órgãos na prossecução do interesse associativo;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando o estatutário, zelando pelo bom nome e reputação da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
  44. Número ou marcador, página 3: e) Pagar jóia; e
  45. Número ou marcador, página 3: f) Pagar atempadamente as quotas anuais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  48. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Encaminhar ao Conselho de Direcção da associação, sugestões e propostas de interesse para o desenvolvimento da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando motivos justificativos existirem;
  53. Número ou marcador, página 3: e) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 3: f) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos; g)Exercer o direito de voto sobre diversas questões submetidas a Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 3: h) Fazer qualquer tipo de doação a associação sempre que assim o desejar;
  56. Número ou marcador, página 3: i) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito; e
  57. Número ou marcador, página 3: j) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da associação de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 3: (Cessação da qualidade de membro)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A cessação de qualidade de membro pode ocorrer nas seguintes situações:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Não pagamento de quotas por um período igual ou superior a um ano;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos que transgridam os interesses e objectivos da associação;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Expressa declaração escrita de vontade para tal;
  64. Número ou marcador, página 3: d) Atentado contra o património e moral da associação; e
  65. Número ou marcador, página 3: e) Morte do associado, confirmada através da certidão de óbito.
  66. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessação da qualidade de membro, deve ser deliberada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, convocatórias, funcionamento e suas competências
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Especificação)
  70. Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos sociais:
  71. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  73. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 2 anos, podendo ser reeleitos.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenha suas funções até ao final do mandato do substituído.
  78. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, sendo constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dias.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que apresentam atraso no pagamento das suas quotas podem participar na reunião da Assembleia Geral sem direito a voto, ao menos que a Assembleia Geral decida para a permissão de voto.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Presidente
  87. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente; e
  88. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  89. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa de Assembleia Geral são eleitos por voto secreto por um período de dois anos, podendo ser reeleitos.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 4: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia)
  92. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  93. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir as sessões plenárias; c)Assinar as actas da Assembleia Geral; e
  95. Número ou marcador, página 4: d) Empossar os associados aos cargos para que forem eleitos.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  97. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente da associação;
  98. Número ou marcador, página 4: b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral; e
  99. Número ou marcador, página 4: c) Verificar o quórum.
  100. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  101. Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 4: c) Lavrar os autos de posse;
  104. Número ou marcador, página 4: d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias; e
  105. Número ou marcador, página 4: e) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral, garantindo a observância de todos os procedimentos previamente acordados.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade)
  108. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da associação.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  111. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  112. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser afixada na sede social, por aviso endereçado a todos os membros ou por anúncio publicado no jornal mais lido no país.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória para além da indicação da data, deve indicar ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  115. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só inicia as suas actividades no local, data e hora indicados na convocatória, na presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso o quórum não esteja reunido, a Assembleia Geral realizar-se-á meia hora após a hora previamente estabelecida, com a presença de, pelo menos um terço dos membros.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  120. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por sufrágio universal, directo e secreto e por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando casos de aprovação, alteração, substituição e revogação do estatuto, regulamento interno e cessação da qualidade de membro, onde se exigir uma maioria qualificada de três quartos dos membros.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 4: (Agenda de trabalhos)
  123. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral deve tomar deliberações relativas a agenda de trabalhos, constantes da convocatória, e excepcionalmente outro assunto caso haja consentimento da maioria dos membros presentes.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  125. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Eleger de entre os membros os titulares dos órgãos associativos;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o estatuto, regulamento interno e outras resoluções da associação, inclusive a sua alteração, substituição ou revogação;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar o plano anual das actividades dos órgãos associativos;
  130. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o relatório anual das actividades dos órgãos associativos; e
  131. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar as contas e a escrituração que lhes forem submetidas pelo Conselho de Direcção.
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  134. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é órgão colegial que dirige, administra e representa a associação para todos efeitos legais.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composta por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  138. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelos interesses da associação; b)Dirigir, gerir e administrar a associação;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em juízo, e em todas as relações sociais em que participa;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Criar comissões técnicas de trabalho sempre que necessário e supervisionar as suas actividades;
  143. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar todas as actividades desenvolvidas pela associação;
  144. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o regulamento interno da associação;
  145. Número ou marcador, página 4: g) Interpretar e integrar dúvidas e lacunas que se suscitem na aplicação do estatuto, regulamento interno e outras deliberações associativas;
  146. Número ou marcador, página 4: h) Promover a imagem e o bom nome da associação;
  147. Número ou marcador, página 4: i) Autorizar a realização das despesas correntes;
  148. Número ou marcador, página 4: j) Sancionar a violação das despesas correntes;
  149. Número ou marcador, página 4: k) Sancionar a violação dos deveres estatutários pelos membros; l)Submeter a Assembleia Geral o balanço financeiro anual da associação; e
  150. Número ou marcador, página 4: m) Realizar outras tarefas que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada pelos presentes.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  157. Texto do artigo, página 4: (Competências especiais do presidente)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção; b)Assegurar e coordenar a gestão corrente das actividades da associação;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do órgão que dirige; d)Assinar conjuntamente com tesoureiro, os movimentos financeiros da associação;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Assinar os documentos da associação;
  162. Número ou marcador, página 4: f) Autorizar ou não o pagamento de despesas previstas neste estatuto ouvidos os pareceres dos membros do Conselho de Direcção.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é obrigada mediante a assinatura do presidente do Conselho de Direcção e do tesoureiro.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  165. Texto do artigo, página 5: (Competências do vice-presidente)
  166. Texto do artigo, página 5: Compete ao vice-presidente:
  167. Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Coadjuvar o presidente nas suas funções;
  169. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela organização administrativa da associação;
  170. Número ou marcador, página 5: d) Garantir o cumprimento das instruções do presidente do Conselho de Direcção; e
  171. Número ou marcador, página 5: e) Dar pareceres sobre a legalidade e enquadramento estatutário das solicitações dos membros.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  173. Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
  174. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao tesoureiro:
  175. Número ou marcador, página 5: a) Cobrar jóias e quotas; b)Arrecadar os fundos e realizar despesas autorizadas pela Direcção;
  176. Número ou marcador, página 5: c) Depositar os fundos nas contas bancárias da associação;
  177. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar o orçamento e promover a escrituração dos livros obrigatórios e prestar contas do exercício em colaboração com o secretário;
  178. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar os balancetes mensais;
  179. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o balanço financeiro anual; e
  180. Número ou marcador, página 5: g) Dar pareceres sobre a disponibilidade financeira para a satisfação dos pedidos dos membros.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos depositados nas contas bancárias da associação ou noutras instituições, só podem ser levantados por meio de cheques assinados pelo presidente ou vice-presidente e pelo tesoureiro, conjuntamente.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  183. Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
  184. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário, coadjuvado pelo vogal:
  185. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção e remetê-las aos associados;
  186. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo arquivo de toda a documentação da associação;
  187. Número ou marcador, página 5: c) Emitir os cartões de membros; e
  188. Número ou marcador, página 5: d) Organizar e controlar os processos individuais dos membros da associação.
  189. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  191. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão da associação que vela pelo cumprimento rigoroso e íntegro do estatuto e regulamento interno da associação.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
  194. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  195. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  196. Número ou marcador, página 5: c) Um relator.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  198. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  199. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  200. Texto do artigo, página 5: a)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Examinar a documentação da associação sempre que julgar apropriado;
  202. Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, sobre o exercício e contas da associação, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  203. Número ou marcador, página 5: d) Requer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; e
  204. Número ou marcador, página 5: e) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento interno da associação.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  206. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos de membros presentes.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  211. Texto do artigo, página 5: (Origem e finalidade)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da associação são provenientes de:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Jóias pagas pelos membros;
  214. Número ou marcador, página 5: b) Quotas;
  215. Número ou marcador, página 5: c) Doações; e
  216. Número ou marcador, página 5: d) Receitais obtidas dos pequenos projectos para auxiliar financeiramente o funcionamento da associação e diversas actividades que contribuam para angariação de fundos.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos são aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da associação.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  219. Texto do artigo, página 5: (Valor da jóia e da quota)
  220. Texto do artigo, página 5: Os valores da quota e jóia são decididos em Assembleia Geral da associação.
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Extinção e resolução de litígios
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  224. Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma assembleia uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  226. Texto do artigo, página 5: (Resolução de litígios)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) Na medida do possível, qualquer litígio interno deve ser resolvido amigavelmente no seio da associação e caso não haja consenso dever-se-á remeter o litígio para apreciação da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) Em última instância, a resolução de litígio deve ser feita com recurso aos canais judiciais.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
  231. Texto do artigo, página 5: (Regulamento interno)
  232. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção deve orientar a elaboração do regulamento interno da associação a ser submetido à Assembleia Geral para aprovação.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
  234. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) As omissões e dúvidas que possam surgir na interpretação do presente estatuto são esclarecidas pelo regulamento interno e legislação apropriada.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Alternativamente, os casos omissos são resolvidos pela lei vigente no país e aplicável ao caso, pelo Conselho de Direcção com recurso voluntário à Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E OITO
  238. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) O estatuto da associação entra imediatamente em vigor logo após a sua aprovação.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno deve ser aprovado num período não superior a noventa dias após a aprovação do presente estatuto.
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