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Texto do artigo · p. 11 Certus 21, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072681 uma entidade denominada Certus 21, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Octávio Jaime dos Santos Zandamela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 1101004772990J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 11 Eurídice Hermínia Carlos Tivane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, pessoa
Texto do artigo · p. 12 cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 1101001338038, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Certus 21, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Eduardo Mondlane, rua Simões de Silva, n.º 111, 5.º andar, podendo criar ou fazer extinguir sucursais, delegações agencias ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Decoração de eventos e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) A confecção de todo o tipo de brindes;
Número ou marcador · p. 12 c) O planeamento e organização de todo o tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 12 d) Desenvolver iniciativas de âmbito artesanal e cultural de relevante interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural e profissional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem o capital social de cinco mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 12 a) Octávio Jaime dos Santos Zandamela, com dois mil e quinhentos e cinquenta meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Eurídice Hermínia Carlos Tivane, com dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração será exercida pela senhora Eurídice Hermínia Carlos Tivane, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora ou mandatária não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta qualquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação do balance, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade; c)Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Texto do artigo · p. 12 Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 12 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 12 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 12 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. E ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Certus 21, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072681 uma entidade denominada Certus 21, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Octávio Jaime dos Santos Zandamela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 1101004772990J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito;
  5. Texto do artigo, página 11: Eurídice Hermínia Carlos Tivane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, pessoa
  6. Texto do artigo, página 12: cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 1101001338038, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Certus 21, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Eduardo Mondlane, rua Simões de Silva, n.º 111, 5.º andar, podendo criar ou fazer extinguir sucursais, delegações agencias ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Decoração de eventos e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 12: b) A confecção de todo o tipo de brindes;
  19. Número ou marcador, página 12: c) O planeamento e organização de todo o tipo de eventos;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Desenvolver iniciativas de âmbito artesanal e cultural de relevante interesse para a sociedade;
  21. Número ou marcador, página 12: e) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural e profissional.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem o capital social de cinco mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, assim repartidos:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Octávio Jaime dos Santos Zandamela, com dois mil e quinhentos e cinquenta meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Eurídice Hermínia Carlos Tivane, com dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A administração será exercida pela senhora Eurídice Hermínia Carlos Tivane, que desde já é nomeada administradora.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora ou mandatária não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta qualquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  50. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do balance, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  51. Número ou marcador, página 12: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade; c)Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 12: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatário.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  55. Texto do artigo, página 12: Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 12: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendos)
  62. Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  63. Número ou marcador, página 12: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  64. Número ou marcador, página 12: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  65. Número ou marcador, página 12: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 12: (Prestação de capital)
  68. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. E ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 12: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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