III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2018

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de H.J.P Pescas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 849, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo de serviços nos seguintes pontos que são:
Número ou marcador · p. 14 a) Pesca Industrial e semi-industrial e operações conexas;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda a grosso e a retalho de pescados de diversas espécies;
Número ou marcador · p. 14 c) Logística de pesqueira;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares:
Texto do artigo · p. 14 a)O capital social integralmente subscrito é de um milhão de meticais (1.000.000MT), dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e ciquenta mil meticais (350.000MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social pertencente à sócia Celma Issufo Ibraimo Issufo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de s e i s c e n t o s m i l m e t i c a i s (600.000MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Huang Jin Peng;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Mussa Issufo Ibraimo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 (Adiministração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Celma Issufo Ibraimo Issufo).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou
Texto do artigo · p. 15 procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 15 Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GFD – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072169 uma entidade denominada GFD – Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, maior, divorciado, natural de MedaMeda, Portugal, residente nesta cidade, portador
Texto do artigo · p. 15 do DIRE n.º 11PT00063343 de 02 de Março de 2018, emitido pelo Serviço Provincial de Migração;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. José Pedro Ganchos Farinha, maior, casado, natural de Lamas Cadaval, Portugal residente nesta cidade, portador do passaporte n.º N081884, de 16 de abril de 2014, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e de Fronteiras em Portugal;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Domingos Manuel Fernandes Cascais, maior, casado, natural de Almargem do Bispo – Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612 de 18 de Dezembro de 2012, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação GFD – Consultoria, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de Responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação e vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 8.º andar – direito, Edifício Millennium Park, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócio e a gestão.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma três quotas, uma desigual as outras duas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente à 34% do capital
Texto do artigo · p. 15 social, pertencente ao sócio Domingo Manuel Fernandes Cascais;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à 33% do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farinha;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia-Geral determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigido a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos e tempos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lua Mais – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072126 uma entidade denominada Lua Mais – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Maria Balbina Boino Cravo, solteira, natural de Seixal - Setúbal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N155734 de 2 de Junho de 2014, e válido até 2 de Junho de 2019, emitido pelo SEF -
Texto do artigo · p. 16 Portugal, constitui uma sociedade unipessoal por tempo indeterminado que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e representações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Lua Mais - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 10.º andar, Edifício Millennium Park, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negocios e a gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço desde já nomeado como administrador, com ou sem remuneração conforme ele o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia e/ou e Administrador poderão constituir procuradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tulipa - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072150 uma entidade denominada Tulipa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Filipa Carvalho e Sousa, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P768224, de 3 de Maio de 2017 e válido até 15 de Maio de 2022, emitido pelo SEF - Portugal, constitui uma sociedade unipessoal por tempo indeterminado que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e representações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de – Tulipa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é de âmbito Nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 10.º andar, Edifício Millennium Park, bairro Central na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Pedro Alberto
Texto do artigo · p. 17 Mariz Pedras Lourenço desde já nomeado como administrador, com ou sem remuneração conforme ele o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia e/ou e administrador poderão constituir procuradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pimissa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072142 uma entidade denominada Pimissa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Raquel de Jesus Martins, solteira, natural de lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C513022 de 2 de Setembro de 2017, e válido até 2 de Setembro de 2022, emitido pelo SEF Portugal, constitui uma sociedade unipessoal por tempo indeterminado que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Pimissa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 10.º andar, Edifício Millennium Park, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço desde já nomeado como administrador, com ou sem remuneração conforme ele o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia e/ou e administrador poderão constituir procuradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Empresa Proluxus, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072290 uma entidade denominada Proluxus, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial. Abdurremane Hassane Júnior, solteiro, de 33
Texto do artigo · p. 17 anos de idade, natural de Maxixe, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 19, C casa 52, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502335144B, emitido no dia 15 de Junho de 2017 em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Amade Tajú, solteiro de 37 anos de idade, natural de Inhambane, residente no bairro de São- Damaso, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100067842J, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Bejamim Manuel Pedro Manhangale, solteiro de 56 anos de idade, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101027374M, emitido no dia 21 de Novembro de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de: Proluxus, Limitada e tem sua sede no bairro da Sommershild n.º 1301, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A Proluxus, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da instituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A Proluxus, Limitada, tem por objecto contribuir para o desenvolvimento no sector mineiro nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Vigilância patrimonial;
Número ou marcador · p. 17 b) Segurança de eventos;
Número ou marcador · p. 17 c) Segurança nos transportes colectivos terrestres, aquaviários e martines;
Número ou marcador · p. 17 d) Segurança perimetral nas muralhas e guaritas; e)Segurança em unidades de conservação;
Número ou marcador · p. 17 f) Monitoramento de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 17 g) Execução de transporte de numerários, bens ou pessoas de interesses;
Número ou marcador · p. 17 h) Execução de escolta de numerário, bens ou pessoas de interesses execução de interesse;
Número ou marcador · p. 17 i) Execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas;
Número ou marcador · p. 17 j) Formação, aperfeiçoamento e actualização dos profissionais de segurança privada; k)Gerenciamento de riscos em operações;
Número ou marcador · p. 17 l) Controle de a cesso em objectos de utilidades, portos e aeroportos;
Número ou marcador · p. 17 m) Elaboração de projectos para implementação das estratégias de protecção que integra equipamentos electrónicos de utilização em serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 17 n) Visualização, gravação e transmissão de áudio, vídeo e localização geográfica;
Número ou marcador · p. 17 o) Alocação e comercialização de equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 p) Realização de auditorias de segurança em organizações públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a construir ou já constituídos ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), que correspondente a:
Número ou marcador · p. 17 a) Sócio Abdurremane Hassane Júnior com uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital inicial;
Número ou marcador · p. 18 b) Sócio Amade Tajú, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital inicial; e
Número ou marcador · p. 18 c) Sócio Bejamim Manuel Pedro Manhangale, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital inicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdurremane Hassane Júnior, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiro
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição, as acções são intransmissiveis entre herdeiros ficando para os membro da sociedade a distribuição em partes iguais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Novembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Touch Engineering e Services
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072231 uma entidade denominada Touch Engineering e Services.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Armando Jorge Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100118166F, emitido aos onze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 18 Belmiro Cassiano Alberto Conjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292473P, emitido aos vinte de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de identificação civil de Tete;
Texto do artigo · p. 18 Edson Antonio Raice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103003960315, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de identificação civil de Tete;
Texto do artigo · p. 18 Feliciano Jorge Bulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do BI nº 100100432408B, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Jeronimo Duduvico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256222M, emitido aos cinco de, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Jossias Armando Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201970880Q, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Castilho Guimarães, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF21708, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze pela Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Rafique Ferrão Halo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532550A, emitido aos sete de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Touch Engineering e Services, e constituise sob a forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 18 de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, km 35, bairro Samora Machel, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui objecto principal da sociedade a construção, manutenção, prestação de serviços na área de engenharia e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondendo à soma de oito quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Armando Jorge Machava; b)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Belmiro Cassiano Alberto Conjo;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Edson António Raice;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Feliciano Jorge Bulo;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Jerónimo Duduvico;
Número ou marcador · p. 18 f) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze ponto cinco por cento) para o sócio Jossias Armando Simango;
Número ou marcador · p. 18 g) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Castilho Guimarães; h)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Rafique Ferrão Halo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, tomada por uma maioria não inferior a sessenta por cento do capital social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida por dois administradores eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral pode dispensar os administradores da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade será obrigada: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos Administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gestão corrente da sociedade será delegada no administrador delegado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 19 apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 19 Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Texto do artigo · p. 19 Auatro) Salvo se a sssembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Aquário Salão de Festas e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 1010720818 uma entidade denominada Aquário Salão de Festas e Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Hélder Domingos Pinto de Sousa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho, n.º 3855 1º andar, esquerdo flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253253S, de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Tomas Sebastião Mabjaia, casado, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro Central, rua Telegrafo, n.º 126, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474264I de treze de Agosto de dois mil catorze, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Aquário Salão de Festas e Eventos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua cede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 174, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: Prestação de serviços na área de em eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca e piscina
Número ou marcador · p. 20 a) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 b) Bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 20 c) Tabaco manufacturado;
Número ou marcador · p. 20 d) Actividade de transporte nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Tomás Sebastião Mabjaia;
Número ou marcador · p. 20 c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquais outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária,
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, respectivamente, Hélder Domingos Pinto de Sousa e Tomas Sebastião Mabjaia. A sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da assembleia geral será tomadas por maior e simples dos votos presentes ou representados com a excepção das deliberação sobre:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 20 b) Fusão ou dissolução de sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mar-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101068196 uma entidade denominada Mar-Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nuno Menezes Anselmo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 1, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, 1.º andar, flat32,cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383675J, emitido aos 18 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Carlos Júlio Chimunuane, solteiro. Maior, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 9, casa n.º 102, Distrito
Texto do artigo · p. 20 Municipal 4, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100142212P, emitido aos 23 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Manuel Fernando Anselmo, casado com Ana Castigo Mabjaia, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, residente no bairro de Costa de Sol, quateirão n.º 6, rua 4581, casa n.º 46, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300136139P, emitido aos 30 de Março de 2010.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mar-Moz, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 608, quarto andar, n.º 11, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício da actividade de fornecimento de aplicativo de tecnologia web adequado para facilitar a pesquisa de diversos artigos dispondo o seu acesso, o respectivo fornecedor, local de venda, quantidade disponível e o melhor preço de compra, fornecimento de consumíveis informáticos, gráfica e consultoria na área de informática.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 a)Nuno Menezes Anselmo, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Carlos Júlio Chimunuane, 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Manuel Fernando Anselmo, 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, tendo os sócios tem direito de preferência na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por Nuno Menezes Anselmo, Carlos Júlio Chimunuane e Manuel Fernando Anselmo, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura individual dos sócios Nuno Menezes Anselmo, Carlos Júlio Chimunuane e Manuel Fernando Anselmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário estabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para efeito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 14: (Denominação da sede)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de H.J.P Pescas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 849, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo de serviços nos seguintes pontos que são:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Pesca Industrial e semi-industrial e operações conexas;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Venda a grosso e a retalho de pescados de diversas espécies;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Logística de pesqueira;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares:
  18. Texto do artigo, página 14: a)O capital social integralmente subscrito é de um milhão de meticais (1.000.000MT), dividido em duas quotas, a saber:
  19. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e ciquenta mil meticais (350.000MT), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social pertencente à sócia Celma Issufo Ibraimo Issufo;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de s e i s c e n t o s m i l m e t i c a i s (600.000MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Huang Jin Peng;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertencente ao sócio Mussa Issufo Ibraimo.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 14: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Adiministração)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócia (Celma Issufo Ibraimo Issufo).
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou
  33. Texto do artigo, página 15: procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 15: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Texto do artigo, página 15: Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 15: Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 15: GFD – Consultoria, Limitada
  51. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072169 uma entidade denominada GFD – Consultoria, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 15: Entre:
  53. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, maior, divorciado, natural de MedaMeda, Portugal, residente nesta cidade, portador
  54. Texto do artigo, página 15: do DIRE n.º 11PT00063343 de 02 de Março de 2018, emitido pelo Serviço Provincial de Migração;
  55. Texto do artigo, página 15: Segundo. José Pedro Ganchos Farinha, maior, casado, natural de Lamas Cadaval, Portugal residente nesta cidade, portador do passaporte n.º N081884, de 16 de abril de 2014, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e de Fronteiras em Portugal;
  56. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Domingos Manuel Fernandes Cascais, maior, casado, natural de Almargem do Bispo – Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612 de 18 de Dezembro de 2012, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e representação)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação GFD – Consultoria, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de Responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação e vigor na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 8.º andar – direito, Edifício Millennium Park, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 15: (Duração e objecto social)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócio e a gestão.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  66. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma três quotas, uma desigual as outras duas, assim distribuídas:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente à 34% do capital
  71. Texto do artigo, página 15: social, pertencente ao sócio Domingo Manuel Fernandes Cascais;
  72. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à 33% do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farinha;
  73. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia-Geral determinar.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  80. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigido a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  88. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objetivos da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A Administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos e tempos.
  94. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  95. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  98. Texto do artigo, página 16: Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 16: Lua Mais – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072126 uma entidade denominada Lua Mais – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 16: Maria Balbina Boino Cravo, solteira, natural de Seixal - Setúbal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N155734 de 2 de Junho de 2014, e válido até 2 de Junho de 2019, emitido pelo SEF -
  106. Texto do artigo, página 16: Portugal, constitui uma sociedade unipessoal por tempo indeterminado que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e representações)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Lua Mais - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 10.º andar, Edifício Millennium Park, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negocios e a gestão.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  115. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço desde já nomeado como administrador, com ou sem remuneração conforme ele o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia e/ou e Administrador poderão constituir procuradores da sociedade.
  123. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 16: Tulipa - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072150 uma entidade denominada Tulipa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 16: Filipa Carvalho e Sousa, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P768224, de 3 de Maio de 2017 e válido até 15 de Maio de 2022, emitido pelo SEF - Portugal, constitui uma sociedade unipessoal por tempo indeterminado que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e representações)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de – Tulipa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é de âmbito Nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 10.º andar, Edifício Millennium Park, bairro Central na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  135. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  141. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Pedro Alberto
  142. Texto do artigo, página 17: Mariz Pedras Lourenço desde já nomeado como administrador, com ou sem remuneração conforme ele o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia e/ou e administrador poderão constituir procuradores da sociedade.
  144. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 17: Pimissa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072142 uma entidade denominada Pimissa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 17: Raquel de Jesus Martins, solteira, natural de lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C513022 de 2 de Setembro de 2017, e válido até 2 de Setembro de 2022, emitido pelo SEF Portugal, constitui uma sociedade unipessoal por tempo indeterminado que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e representações)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Pimissa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 10.º andar, Edifício Millennium Park, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço desde já nomeado como administrador, com ou sem remuneração conforme ele o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia e/ou e administrador poderão constituir procuradores da sociedade.
  164. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 17: Empresa Proluxus, Limitada
  166. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072290 uma entidade denominada Proluxus, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial. Abdurremane Hassane Júnior, solteiro, de 33
  168. Texto do artigo, página 17: anos de idade, natural de Maxixe, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 19, C casa 52, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502335144B, emitido no dia 15 de Junho de 2017 em Maputo;
  169. Texto do artigo, página 17: Amade Tajú, solteiro de 37 anos de idade, natural de Inhambane, residente no bairro de São- Damaso, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100067842J, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2015 em Maputo;
  170. Texto do artigo, página 17: Bejamim Manuel Pedro Manhangale, solteiro de 56 anos de idade, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Matola B, portador do Bilhete de Identidade n.° 100101027374M, emitido no dia 21 de Novembro de 2012 em Maputo.
  171. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: Denominação
  174. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de: Proluxus, Limitada e tem sua sede no bairro da Sommershild n.º 1301, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 17: Duração
  177. Texto do artigo, página 17: A Proluxus, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da instituição.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 17: Objecto
  180. Número ou marcador, página 17: Um) A Proluxus, Limitada, tem por objecto contribuir para o desenvolvimento no sector mineiro nas seguintes áreas:
  181. Número ou marcador, página 17: a) Vigilância patrimonial;
  182. Número ou marcador, página 17: b) Segurança de eventos;
  183. Número ou marcador, página 17: c) Segurança nos transportes colectivos terrestres, aquaviários e martines;
  184. Número ou marcador, página 17: d) Segurança perimetral nas muralhas e guaritas; e)Segurança em unidades de conservação;
  185. Número ou marcador, página 17: f) Monitoramento de sistemas de segurança;
  186. Número ou marcador, página 17: g) Execução de transporte de numerários, bens ou pessoas de interesses;
  187. Número ou marcador, página 17: h) Execução de escolta de numerário, bens ou pessoas de interesses execução de interesse;
  188. Número ou marcador, página 17: i) Execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas;
  189. Número ou marcador, página 17: j) Formação, aperfeiçoamento e actualização dos profissionais de segurança privada; k)Gerenciamento de riscos em operações;
  190. Número ou marcador, página 17: l) Controle de a cesso em objectos de utilidades, portos e aeroportos;
  191. Número ou marcador, página 17: m) Elaboração de projectos para implementação das estratégias de protecção que integra equipamentos electrónicos de utilização em serviços de segurança privada;
  192. Número ou marcador, página 17: n) Visualização, gravação e transmissão de áudio, vídeo e localização geográfica;
  193. Número ou marcador, página 17: o) Alocação e comercialização de equipamentos;
  194. Número ou marcador, página 17: p) Realização de auditorias de segurança em organizações públicas e privadas.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a construir ou já constituídos ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), que correspondente a:
  199. Número ou marcador, página 17: a) Sócio Abdurremane Hassane Júnior com uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento (80%) do capital inicial;
  200. Número ou marcador, página 18: b) Sócio Amade Tajú, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital inicial; e
  201. Número ou marcador, página 18: c) Sócio Bejamim Manuel Pedro Manhangale, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital inicial.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  204. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  207. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a cargo do sócio Abdurremane Hassane Júnior, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos e contratos.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 18: Herdeiro
  214. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição, as acções são intransmissiveis entre herdeiros ficando para os membro da sociedade a distribuição em partes iguais.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  217. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Novembro de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 18: Touch Engineering e Services
  220. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada
  221. Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072231 uma entidade denominada Touch Engineering e Services.
  222. Texto do artigo, página 18: Entre:
  223. Texto do artigo, página 18: Armando Jorge Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100118166F, emitido aos onze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de identificação civil da cidade da Matola;
  224. Texto do artigo, página 18: Belmiro Cassiano Alberto Conjo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292473P, emitido aos vinte de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de identificação civil de Tete;
  225. Texto do artigo, página 18: Edson Antonio Raice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103003960315, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de identificação civil de Tete;
  226. Texto do artigo, página 18: Feliciano Jorge Bulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do BI nº 100100432408B, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo;
  227. Texto do artigo, página 18: Jeronimo Duduvico, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256222M, emitido aos cinco de, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo; e
  228. Texto do artigo, página 18: Jossias Armando Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201970880Q, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de identificação civil de Maputo;
  229. Texto do artigo, página 18: Castilho Guimarães, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF21708, emitido aos treze de Fevereiro de dois mil e quinze pela Migração de Maputo;
  230. Texto do artigo, página 18: Rafique Ferrão Halo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532550A, emitido aos sete de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  231. Texto do artigo, página 18: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Touch Engineering e Services, e constituise sob a forma de sociedade por quotas
  235. Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, km 35, bairro Samora Machel, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui objecto principal da sociedade a construção, manutenção, prestação de serviços na área de engenharia e consultoria.
  240. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  241. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondendo à soma de oito quotas iguais, assim distribuídas:
  245. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Armando Jorge Machava; b)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Belmiro Cassiano Alberto Conjo;
  246. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Edson António Raice;
  247. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Feliciano Jorge Bulo;
  248. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Jerónimo Duduvico;
  249. Número ou marcador, página 18: f) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze ponto cinco por cento) para o sócio Jossias Armando Simango;
  250. Número ou marcador, página 18: g) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Castilho Guimarães; h)Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 12,5% (doze, cinco por cento) para o sócio Rafique Ferrão Halo.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, tomada por uma maioria não inferior a sessenta por cento do capital social, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o sócio que exerce funções de administração tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto aos outros sócios, que por sua vez terão 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenham interesse, a parte da quota que pretendam adquirir, bem como as condições que oferecem.
  264. Número ou marcador, página 19: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  269. Número ou marcador, página 19: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  270. Número ou marcador, página 19: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por dois administradores eleitos em assembleia geral de entre os sócios, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral pode dispensar os administradores da obrigação de prestar caução.
  275. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade será obrigada: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos Administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  277. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gestão corrente da sociedade será delegada no administrador delegado.
  278. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos administradores.
  279. Número ou marcador, página 19: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  284. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  289. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
  290. Texto do artigo, página 19: apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  291. Texto do artigo, página 19: Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  292. Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  293. Texto do artigo, página 19: Auatro) Salvo se a sssembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito
  298. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários.
  299. Número ou marcador, página 19: Quatro) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade de sócio)
  302. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  306. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 19: Aquário Salão de Festas e Eventos, Limitada
  309. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  310. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 1010720818 uma entidade denominada Aquário Salão de Festas e Eventos, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 20: Entre:
  312. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Hélder Domingos Pinto de Sousa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho, n.º 3855 1º andar, esquerdo flat 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253253S, de vinte e três de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  313. Texto do artigo, página 20: Segundo. Tomas Sebastião Mabjaia, casado, natural de Maputo, residente em Maputo no bairro Central, rua Telegrafo, n.º 126, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474264I de treze de Agosto de dois mil catorze, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, e objecto social
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Aquário Salão de Festas e Eventos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua cede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 174, na cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 20: Duração e objectivo social
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: Prestação de serviços na área de em eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca e piscina
  320. Número ou marcador, página 20: a) Produtos alimentares;
  321. Número ou marcador, página 20: b) Bebidas alcoólicas;
  322. Número ou marcador, página 20: c) Tabaco manufacturado;
  323. Número ou marcador, página 20: d) Actividade de transporte nacional e internacional.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades conexa completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  325. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das seguintes quotas:
  328. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa;
  329. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Tomás Sebastião Mabjaia;
  330. Número ou marcador, página 20: c) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  331. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  332. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  333. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO Da assembleia geral
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  335. Número ou marcador, página 20: Um) Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquais outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária,
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 20: Gerência
  338. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, respectivamente, Hélder Domingos Pinto de Sousa e Tomas Sebastião Mabjaia. A sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral será tomadas por maior e simples dos votos presentes ou representados com a excepção das deliberação sobre:
  341. Número ou marcador, página 20: a) Alteração do pacto social;
  342. Número ou marcador, página 20: b) Fusão ou dissolução de sociedade;
  343. Número ou marcador, página 20: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  344. Número ou marcador, página 20: d) Divisão e cessação de quotas da sociedade.
  345. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 20: Mar-Moz, Limitada
  347. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101068196 uma entidade denominada Mar-Moz, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 20: Nuno Menezes Anselmo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 1, bairro Central B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, 1.º andar, flat32,cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100383675J, emitido aos 18 de Novembro de 2015;
  349. Texto do artigo, página 20: Carlos Júlio Chimunuane, solteiro. Maior, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão 9, casa n.º 102, Distrito
  350. Texto do artigo, página 20: Municipal 4, na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100142212P, emitido aos 23 de Outubro de 2015;
  351. Texto do artigo, página 20: Manuel Fernando Anselmo, casado com Ana Castigo Mabjaia, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, residente no bairro de Costa de Sol, quateirão n.º 6, rua 4581, casa n.º 46, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300136139P, emitido aos 30 de Março de 2010.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mar-Moz, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 608, quarto andar, n.º 11, nesta cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  362. Texto do artigo, página 20: o exercício da actividade de fornecimento de aplicativo de tecnologia web adequado para facilitar a pesquisa de diversos artigos dispondo o seu acesso, o respectivo fornecedor, local de venda, quantidade disponível e o melhor preço de compra, fornecimento de consumíveis informáticos, gráfica e consultoria na área de informática.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente aprovadas por deliberação do conselho de gerência e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuídas:
  367. Texto do artigo, página 20: a)Nuno Menezes Anselmo, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  368. Número ou marcador, página 21: b) Carlos Júlio Chimunuane, 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% capital social;
  369. Número ou marcador, página 21: c) Manuel Fernando Anselmo, 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% capital social.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, tendo os sócios tem direito de preferência na proporção da sua participação social.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 21: (Prestação suplementares e suprimentos)
  373. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
  378. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência composto por Nuno Menezes Anselmo, Carlos Júlio Chimunuane e Manuel Fernando Anselmo, eleitos pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  383. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
  384. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura individual dos sócios Nuno Menezes Anselmo, Carlos Júlio Chimunuane e Manuel Fernando Anselmo.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  389. Número ou marcador, página 21: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  390. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  393. Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  394. Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário estabelecer tal fundo;
  395. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  396. Número ou marcador, página 21: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para efeito.
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