III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2018

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ECOMED-Comércio International, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade ECOMED-Comércio Internacional, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada na conservatória de registo das entidades legais sob o número 100077709, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 i) Alteração da sede social da sociedade para o novo endereço físico sito na rua Ângelo Azarias Chichava, número cinquenta-anexo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência de deliberação acima tomada, mormente alteração da sede, passa a alínea um) do artigo segundo do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade ECOMED-Comercio Internacional, Limitada, tem a sua sede na Rua Ângelo Azarias Chichava, numero cinquenta-anexo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Albercar – Alberto Carvalho, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Albercar – Alberto Carvalho, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100277611, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais. Em consequencia, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Pedro Jorge Monteiro Carneiro Gonçalves, portador do DIRE n.º11PT00062430B, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, com uma quota de 375.000,00MT (trezentos
Texto do artigo · p. 22 e setenta e cinco mil meticais), e outra pertencente a Brígida Isabel de Nóbrega portadora do DIRE n.º11PT00064408P, nacionalidade portuguesa residente em Maputo no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 DRA Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade comercial DRA Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero um um sete nove zero oito, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração da sede da sociedade e a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da referida deliberação é alterado o número um do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação DRA Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua José Mateus, n.º 27, 2.º andar único, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (...)”
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Três Rios Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco dias do mês de Agosto, de dois mil e dezassete, da sociedade Três Rios Agricultura, Limitada, matriculada na conservatória do Registo Comercial, sob o número 17000325 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) que o sócio Martinho da Silva de Almeida possuía no capital social a qual dividiu e cedeu a Gerhard Basson e a Demetrius Lavrador, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram
Texto do artigo · p. 22 por unanimidade a alteração do artigo quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 19.800MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Demetrius Lavrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Gerhard Basson.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 DSV – Swift Freight Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da Assembleia Geral, datada de dez de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade DSV-Swift Freight Mozambique, Limitada, em liquidação, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL um zero zero zero três dois três sete seis, com o capital social de doze milhões, setecentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta meticais, as sócias deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Umran Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Umran Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 100715074, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual da Avenida Kenneth Kaunda, n.º 751, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, em Maputo, para o novo endereço situado na Avenida Salvador Allende, n.º 787, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo segundo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 787, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Benta, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Adenda
Texto do artigo · p. 22 Benta Comercial, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1666, rés-dochão, na cidade de Maputo, por ter sido inexacto e publicado noBoletim da República, n.º 176, III série, 2018, a sociedade corrige o estatuto: Onde se lê: «Benta Comercial, Limitada», deve-se ler: «Benta, Limitada.»
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 TEKNISA – Soluções de Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade TEKNISA- Soluções de Informática, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 100896710, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 i) Alteração da sede social da sociedade para o novo endereço físico sito na rua da Alegria, número cento e quarenta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da deliberação acima tomada, mormente alteração da sede, passa o artigo segundo do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua da Alegria, número cento e quarenta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar,
Texto do artigo · p. 23 delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 De Wet & Son, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade em epígrafe foi constituída no 8 de Novembro de 2018, está registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100774828, tem a sua sede no bairro de Tchumene II, talhão número 3355/51/13, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de 51% e 49% pertencentes aos sócios Dirk Cornelis de Wet e Johannes Jacobus de Wet.
Texto do artigo · p. 23 A gerência e sua representação é exercida pelo sócio majoritário Dirk Cornnelis de Wet, gerente obrigando a sociedade em actos e contratos será sempre necessária à sua assinatura.
Texto do artigo · p. 23 Objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de manutenção e limpeza de esgotos e áreas afins, podendo ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral mediante autorização prévia da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Bilene, 28 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mercy Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101072509, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mercy Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Carlito Baduero, casado, de 56 anos de idade, natural de Mecanhelas, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100242222J, emitido pelo Arquivo Civil de Lichinga, em vinte e um dias do mês de
Texto do artigo · p. 23 Maio do ano de dois mil e dezoito, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mercy
Texto do artigo · p. 23 Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M n.º 26, 1.º andar, esquerdo, no prédio Maconde, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) Actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 23 e) Actividade de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 23 f) Estudos de mercados e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio por grosso de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 23 h) Serviços de apoio aos negócios; e
Número ou marcador · p. 23 i) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já
Texto do artigo · p. 23 constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlito Baduero.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 23 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Carlito Baduero, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 23 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 15 de Novembro de 2018. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Grift Boy, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, eu por escritura de 22 de Agosto de 2012, lavrada de folhas 74 a 79 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 311, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notarias, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 24 Mohamed Suhein Anwar Ahmed, solteiro maior, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100246607B, emitido aos vinte seis de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a entidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 24 E por ele foi dito: que pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulara nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 24 É constituído por outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial unipessoal adopta a denominação de Grift Boy, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) o sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede, e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de vestuário e calcados
Número ou marcador · p. 24 c) Perfumes; e
Número ou marcador · p. 24 d) Produtos de ourivesaria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) por decisão do sócio a sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por decisão da gerência e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00 MT), corresponde à uma única quota do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes mediante à decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio gerente poderá fazer suplementos de que esta carecer nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cedência de quotas e livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código, Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo do respectivo proprietário:
Número ou marcador · p. 24 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma tenha sido aprendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes, à partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestação dentro prazo e em condições a determinar em assembleia geral , quando constituída.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança, e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, ou interdito os quais nomearão dentre si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço das contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais separada a parte de cinco por cinco para o fundo de reserva legal e separadas ainda de qualquer dedução decidida pelo sócio gerente será da responsabilidade própria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota tiver sito arrolada, penhorada, arrestada, ou sujeita providencia jurídica ou legal do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com correcção resultante das desvalorizações da moeda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) os representantes e procuradores não poderem, em situação alguma, sem previa autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direito sobre os bens;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 25 d) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negociar contrários a política da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade considerara tais transacções, no que lhes respeita como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) As quotas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio , quando assim o entender pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Três) O balanço e contas de resultados fechar se a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e sera submetidos apreciacao da assembleia gera.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros, ou representantes do sócio falecido, interdito, e o incapacitado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei , ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios que deveram neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Nacional de Chimoio De vinte três
Texto do artigo · p. 25 de Julho de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Zamprop, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, foram efectuadas na sociedade Zamprop, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100335301, os seguintes actos: Cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 25 Que por deliberação em assembleia geral acima mencionada, os representantes da Ridgwater Holdings, Limited, declararam que dividiriam a quota que detém na sociedade em duas partes desiguais, uma no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade e outra no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oito centavos
Texto do artigo · p. 25 meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social da sociedade. Tendo feito isto, declaram que vendem uma parte da quota ora dividida no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da empresa à Sigma Holdings Ltd, livre de quaisquer ônus ou encargos, pelo valor nominal e emite uma quitação e, consequentemente, a Sigma Holdings Limited., entra na sociedade como nova sócia. Mais ainda, os representantes da Ridgewaters Holdings Limited declararam ainda vender a outra quota dividida, no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais) correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social da sociedade a Douglas Harry Hensberg, livre de qualquer encargos ou ônus, ao valor nominal e emite quitação e Douglas Harry Hensberg aceita a quota e unifica as quotas, assim a cedente das quotas se retira da sociedade. Após todas as cedências, o sócio Douglas Harry Hensberg unificou a quota agora recebida com a que já detinha, passando a deter uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade e a sócia Sigma Holdings Ltd passa a deter uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em seguida, e como consequência das alterações efetuadas, foi deliberado por
Texto do artigo · p. 25 unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o n.º 1 do artigo 5, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas, subscritas pelos sócios de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Sigma Holdings Limited, subscreve uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Douglas Harry Hensberg, subscreve uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o não mais não alterado
Texto do artigo · p. 25 continuam a vigorar as disposições anteriores. Está conforme. Tete, 5 de Novembro de 2018. —O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Standard Bank, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e oitenta e cinco D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Pedro Amòs Cambule, conservador e notário superior em exercicio no Segundo cartório notarial de maputo de aumento ao capital social e alteraçao parcial do artigo 4 dos estatutos, Standard Bank, S.A., com sede na 10 de Novembro, do capital social de 1.294.000.000,00MT (mil e duzentos e noventa e quatro milhões de meticais) para 3.882.000.000,00MT (três mil oitocentos oitenta e dois milhões de meticais) e alterando parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.882.000.000,00MT( três mil oitocentos
Texto do artigo · p. 26 e dois milhões de meticais), representado por 776.400.000 acções, (setecentos e setenta e seis milhões e quatrocentos mil) cada uma com o valor nominal de 5,00MT (cinco meticais).
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 26 dezoito. — A Conservadora e Notària Tècnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Scrap Ordem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100308304, dia vinte de Julho de dois mil e doz é constituída uma sociedade de Humberto Bernardo Ordem, casado, natural de Inhassunge - Zanbézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341358JM, emitido aos 13 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Jardim, rua de Agricultura, casa n.º 780, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Scrap Ordem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede localiza-se na Avenida Ismael da Costa, Machava, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objeto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 26 Compra e venda de ferro velho, transporte, agro-pecuária, exploração de madeira, exploração mineira, comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços, importação e exportação, podendo, ainda, exercer outras actividades permitidas por lei e participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Humberto Bernardo Ordem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 26 SESSÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Humberto Bernardo Ordem.
Texto do artigo · p. 26 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou
Texto do artigo · p. 26 seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2012. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Favos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito da assembleia geral extraordinária da sociedade Favos de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100054108, procedeu-se uma alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pequenino Micas; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 27 e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adiko Ives Florent Seka.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ânguloraso Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Ânguloraso Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba sob o número mil quatrocentos e quatro, a folhas cento e noventa
Texto do artigo · p. 27 e nove do livro C traço três, e número mil setecentos e quarenta e oito a folhas noventa e dois e seguintes do livro E traço onze,os accionistas deliberaram por unanimidade alterar a sede e os artigos segundo, sexto e oitavo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Por virtude da deliberação tomada ficam alterados os artigos segundo, sexto e oitavo dos estatutos da sociedade Ânguloraso Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada, os quais passam a ter, respectivamente, a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 4.º andar, na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Rui Jorge Cebolo dos Reis Machado, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de deliberação)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, a qual reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempe que tal se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  3. Texto do artigo, página 21: Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 21: ECOMED-Comércio International, Limitada
  6. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade ECOMED-Comércio Internacional, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de três milhões de meticais, matriculada na conservatória de registo das entidades legais sob o número 100077709, deliberou-se o seguinte:
  7. Texto do artigo, página 21: i) Alteração da sede social da sociedade para o novo endereço físico sito na rua Ângelo Azarias Chichava, número cinquenta-anexo, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 21: Em consequência de deliberação acima tomada, mormente alteração da sede, passa a alínea um) do artigo segundo do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ECOMED-Comercio Internacional, Limitada, tem a sua sede na Rua Ângelo Azarias Chichava, numero cinquenta-anexo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 21: Albercar – Alberto Carvalho, Limitada
  14. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Albercar – Alberto Carvalho, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100277611, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais. Em consequencia, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Pedro Jorge Monteiro Carneiro Gonçalves, portador do DIRE n.º11PT00062430B, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, com uma quota de 375.000,00MT (trezentos
  18. Texto do artigo, página 22: e setenta e cinco mil meticais), e outra pertencente a Brígida Isabel de Nóbrega portadora do DIRE n.º11PT00064408P, nacionalidade portuguesa residente em Maputo no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
  19. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 22: DRA Moçambique, Limitada
  21. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade comercial DRA Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero um um sete nove zero oito, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração da sede da sociedade e a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 22: Em consequência da referida deliberação é alterado o número um do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação DRA Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua José Mateus, n.º 27, 2.º andar único, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) (...)”
  27. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 22: Três Rios Agricultura, Limitada
  30. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco dias do mês de Agosto, de dois mil e dezassete, da sociedade Três Rios Agricultura, Limitada, matriculada na conservatória do Registo Comercial, sob o número 17000325 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) que o sócio Martinho da Silva de Almeida possuía no capital social a qual dividiu e cedeu a Gerhard Basson e a Demetrius Lavrador, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  31. Texto do artigo, página 22: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram
  32. Texto do artigo, página 22: por unanimidade a alteração do artigo quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais a saber:
  36. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 19.800MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Demetrius Lavrador;
  37. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Gerhard Basson.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 22: DSV – Swift Freight Mozambique, Limitada
  40. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa da Assembleia Geral, datada de dez de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade DSV-Swift Freight Mozambique, Limitada, em liquidação, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL um zero zero zero três dois três sete seis, com o capital social de doze milhões, setecentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta meticais, as sócias deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2018. —
  42. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 22: Umran Imobiliária, Limitada
  44. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Umran Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 100715074, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual da Avenida Kenneth Kaunda, n.º 751, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, em Maputo, para o novo endereço situado na Avenida Salvador Allende, n.º 787, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 22: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo segundo do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 787, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 22: Benta, Limitada
  50. Texto do artigo, página 22: Adenda
  51. Texto do artigo, página 22: Benta Comercial, Limitada com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1666, rés-dochão, na cidade de Maputo, por ter sido inexacto e publicado noBoletim da República, n.º 176, III série, 2018, a sociedade corrige o estatuto: Onde se lê: «Benta Comercial, Limitada», deve-se ler: «Benta, Limitada.»
  52. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 22: TEKNISA – Soluções de Informática, Limitada
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade TEKNISA- Soluções de Informática, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 100896710, deliberou-se o seguinte:
  55. Texto do artigo, página 22: i) Alteração da sede social da sociedade para o novo endereço físico sito na rua da Alegria, número cento e quarenta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  56. Texto do artigo, página 22: Em consequência da deliberação acima tomada, mormente alteração da sede, passa o artigo segundo do contrato da sociedade a ter a seguinte redacção:
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 22: Sede
  59. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua da Alegria, número cento e quarenta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar,
  60. Texto do artigo, página 23: delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 23: De Wet & Son, Limitada
  63. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade em epígrafe foi constituída no 8 de Novembro de 2018, está registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100774828, tem a sua sede no bairro de Tchumene II, talhão número 3355/51/13, cidade da Matola.
  64. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de 51% e 49% pertencentes aos sócios Dirk Cornelis de Wet e Johannes Jacobus de Wet.
  65. Texto do artigo, página 23: A gerência e sua representação é exercida pelo sócio majoritário Dirk Cornnelis de Wet, gerente obrigando a sociedade em actos e contratos será sempre necessária à sua assinatura.
  66. Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de manutenção e limpeza de esgotos e áreas afins, podendo ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral mediante autorização prévia da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 23: Bilene, 28 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 23: Mercy Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101072509, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mercy Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Carlito Baduero, casado, de 56 anos de idade, natural de Mecanhelas, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100242222J, emitido pelo Arquivo Civil de Lichinga, em vinte e um dias do mês de
  70. Texto do artigo, página 23: Maio do ano de dois mil e dezoito, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: Denominação
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mercy
  74. Texto do artigo, página 23: Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: Sede
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M n.º 26, 1.º andar, esquerdo, no prédio Maconde, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: Duração
  80. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 23: Objecto
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  84. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
  85. Número ou marcador, página 23: b) Actividades jurídicas;
  86. Número ou marcador, página 23: c) Actividades de contabilidade e auditoria;
  87. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria fiscal;
  88. Número ou marcador, página 23: e) Actividade de cobrança e avaliação de crédito;
  89. Número ou marcador, página 23: f) Estudos de mercados e sondagens de opinião;
  90. Número ou marcador, página 23: g) Comércio por grosso de minérios e metais;
  91. Número ou marcador, página 23: h) Serviços de apoio aos negócios; e
  92. Número ou marcador, página 23: i) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  95. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já
  96. Texto do artigo, página 23: constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 23: Capital social
  99. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlito Baduero.
  100. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  106. Texto do artigo, página 23: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Carlito Baduero, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  113. Texto do artigo, página 23: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  116. Texto do artigo, página 23: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  124. Texto do artigo, página 24: Nampula, 15 de Novembro de 2018. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 24: Grift Boy, Limitada
  126. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, eu por escritura de 22 de Agosto de 2012, lavrada de folhas 74 a 79 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 311, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notarias, compareceu como outorgante:
  127. Texto do artigo, página 24: Mohamed Suhein Anwar Ahmed, solteiro maior, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100246607B, emitido aos vinte seis de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente nesta cidade de Chimoio.
  128. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a entidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  129. Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito: que pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulara nos termos e condições seguintes:
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Tipo societário)
  132. Texto do artigo, página 24: É constituído por outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial unipessoal adopta a denominação de Grift Boy, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) o sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede, e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  146. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral;
  147. Número ou marcador, página 24: b) Venda de vestuário e calcados
  148. Número ou marcador, página 24: c) Perfumes; e
  149. Número ou marcador, página 24: d) Produtos de ourivesaria.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  151. Número ou marcador, página 24: Três) por decisão do sócio a sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  154. Texto do artigo, página 24: Por decisão da gerência e permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000.00 MT), corresponde à uma única quota do sócio.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital social)
  160. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes mediante à decisão do sócio.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio gerente poderá fazer suplementos de que esta carecer nos termos e condições da sua decisão.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) A cedência de quotas e livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código, Comercial, nos seguintes termos:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo do respectivo proprietário:
  166. Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma tenha sido aprendida em processo administrativo ou judicial.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes, à partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestação dentro prazo e em condições a determinar em assembleia geral , quando constituída.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  170. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  172. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  173. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança, e abonações.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  176. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, ou interdito os quais nomearão dentre si, que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço das contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais separada a parte de cinco por cinco para o fundo de reserva legal e separadas ainda de qualquer dedução decidida pelo sócio gerente será da responsabilidade própria.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  185. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota tiver sito arrolada, penhorada, arrestada, ou sujeita providencia jurídica ou legal do sócio.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com correcção resultante das desvalorizações da moeda.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) os representantes e procuradores não poderem, em situação alguma, sem previa autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  190. Número ou marcador, página 25: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direito sobre os bens;
  192. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  193. Número ou marcador, página 25: d) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negociar contrários a política da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade considerara tais transacções, no que lhes respeita como nulas e de nenhum efeito.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Número ou marcador, página 25: Um) As quotas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio , quando assim o entender pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  198. Número ou marcador, página 25: Três) O balanço e contas de resultados fechar se a com referencia a 31 de Dezembro de cada ano e sera submetidos apreciacao da assembleia gera.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 25: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros, ou representantes do sócio falecido, interdito, e o incapacitado.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei , ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios que deveram neste caso indicar os liquidatários.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Nacional de Chimoio De vinte três
  207. Texto do artigo, página 25: de Julho de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 25: Zamprop, Limitada
  209. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, foram efectuadas na sociedade Zamprop, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100335301, os seguintes actos: Cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos:
  210. Texto do artigo, página 25: Que por deliberação em assembleia geral acima mencionada, os representantes da Ridgwater Holdings, Limited, declararam que dividiriam a quota que detém na sociedade em duas partes desiguais, uma no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade e outra no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oito centavos
  211. Texto do artigo, página 25: meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social da sociedade. Tendo feito isto, declaram que vendem uma parte da quota ora dividida no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da empresa à Sigma Holdings Ltd, livre de quaisquer ônus ou encargos, pelo valor nominal e emite uma quitação e, consequentemente, a Sigma Holdings Limited., entra na sociedade como nova sócia. Mais ainda, os representantes da Ridgewaters Holdings Limited declararam ainda vender a outra quota dividida, no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais) correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social da sociedade a Douglas Harry Hensberg, livre de qualquer encargos ou ônus, ao valor nominal e emite quitação e Douglas Harry Hensberg aceita a quota e unifica as quotas, assim a cedente das quotas se retira da sociedade. Após todas as cedências, o sócio Douglas Harry Hensberg unificou a quota agora recebida com a que já detinha, passando a deter uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade e a sócia Sigma Holdings Ltd passa a deter uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  212. Texto do artigo, página 25: Em seguida, e como consequência das alterações efetuadas, foi deliberado por
  213. Texto do artigo, página 25: unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o n.º 1 do artigo 5, que passa a ter a seguinte redacção:
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas, subscritas pelos sócios de seguinte forma:
  217. Número ou marcador, página 25: a) Sigma Holdings Limited, subscreve uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 25: b) Douglas Harry Hensberg, subscreve uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  219. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o não mais não alterado
  220. Texto do artigo, página 25: continuam a vigorar as disposições anteriores. Está conforme. Tete, 5 de Novembro de 2018. —O Con-
  221. Texto do artigo, página 25: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  222. Texto do artigo, página 25: Standard Bank, S.A.
  223. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e oitenta e cinco D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Pedro Amòs Cambule, conservador e notário superior em exercicio no Segundo cartório notarial de maputo de aumento ao capital social e alteraçao parcial do artigo 4 dos estatutos, Standard Bank, S.A., com sede na 10 de Novembro, do capital social de 1.294.000.000,00MT (mil e duzentos e noventa e quatro milhões de meticais) para 3.882.000.000,00MT (três mil oitocentos oitenta e dois milhões de meticais) e alterando parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a nova redacção seguinte:
  224. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.882.000.000,00MT( três mil oitocentos
  228. Texto do artigo, página 26: e dois milhões de meticais), representado por 776.400.000 acções, (setecentos e setenta e seis milhões e quatrocentos mil) cada uma com o valor nominal de 5,00MT (cinco meticais).
  229. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e
  230. Texto do artigo, página 26: dezoito. — A Conservadora e Notària Tècnica, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 26: Scrap Ordem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100308304, dia vinte de Julho de dois mil e doz é constituída uma sociedade de Humberto Bernardo Ordem, casado, natural de Inhassunge - Zanbézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341358JM, emitido aos 13 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Jardim, rua de Agricultura, casa n.º 780, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 26: Denominação
  235. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Scrap Ordem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 26: Duração
  238. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: Sede
  241. Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se na Avenida Ismael da Costa, Machava, cidade da Matola.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 26: Objeto
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  247. Texto do artigo, página 26: Compra e venda de ferro velho, transporte, agro-pecuária, exploração de madeira, exploração mineira, comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços, importação e exportação, podendo, ainda, exercer outras actividades permitidas por lei e participar no capital social de outras sociedades.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  249. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  250. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 26: Capital social
  253. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Humberto Bernardo Ordem.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  256. Texto do artigo, página 26: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Humberto Bernardo Ordem.
  259. Texto do artigo, página 26: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 26: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou
  264. Texto do artigo, página 26: seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  267. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  268. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  269. Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2012. — A Técnica,
  275. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 26: Favos de Moçambique, Limitada
  277. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito da assembleia geral extraordinária da sociedade Favos de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100054108, procedeu-se uma alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pequenino Micas; e
  282. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos
  283. Texto do artigo, página 27: e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adiko Ives Florent Seka.
  284. Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto anterior.
  285. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 27: Ânguloraso Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada
  287. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Ânguloraso Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, pessoa colectiva matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba sob o número mil quatrocentos e quatro, a folhas cento e noventa
  288. Texto do artigo, página 27: e nove do livro C traço três, e número mil setecentos e quarenta e oito a folhas noventa e dois e seguintes do livro E traço onze,os accionistas deliberaram por unanimidade alterar a sede e os artigos segundo, sexto e oitavo dos estatutos da sociedade.
  289. Texto do artigo, página 27: Por virtude da deliberação tomada ficam alterados os artigos segundo, sexto e oitavo dos estatutos da sociedade Ânguloraso Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada, os quais passam a ter, respectivamente, a seguinte nova redacção:
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 4.º andar, na cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  293. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  296. Texto do artigo, página 27: A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Rui Jorge Cebolo dos Reis Machado, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  297. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 27: (Formas de deliberação)
  300. Texto do artigo, página 27: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral, a qual reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempe que tal se mostre necessário.
  301. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 28: INM
  303. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  304. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  305. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  306. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  307. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  308. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  309. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  310. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  311. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  312. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  313. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  314. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  315. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  316. Título de secção, página 28: Delegações:
  317. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  318. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  319. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  320. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  321. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  322. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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