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- Texto do artigo, página 26: Scrap Ordem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100308304, dia vinte de Julho de dois mil e doz é constituída uma sociedade de Humberto Bernardo Ordem, casado, natural de Inhassunge - Zanbézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100341358JM, emitido aos 13 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Jardim, rua de Agricultura, casa n.º 780, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Scrap Ordem – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede localiza-se na Avenida Ismael da Costa, Machava, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objeto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 26: Compra e venda de ferro velho, transporte, agro-pecuária, exploração de madeira, exploração mineira, comércio a grosso e a retalho, prestação de serviços, importação e exportação, podendo, ainda, exercer outras actividades permitidas por lei e participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o Sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Humberto Bernardo Ordem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Texto do artigo, página 26: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Humberto Bernardo Ordem.
- Texto do artigo, página 26: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou
- Texto do artigo, página 26: seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 11 de Julho de 2012. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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