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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Ka Mwa Munhingue Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066398 uma entidade denominada Ka Mwa Munhingue Eventos, sociedade unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Único: Josefa Guilhermina Bento Filipe Melo, Casada, natural de Maputo, residente no bairro da Machava Bedene, parcela 714, Talhão 180/H, Posto Administrativo da Machava, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504160J, emitido aos 15 de Abril de 2013, vitalicialmente válido.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ka Mwa Munhingue Eventos, sociedade unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Machava Bedene, quarteirão n.º 49, casa 11, Rua sem denominação, no Posto Administrativo da Machava, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Aluguer de salão para eventos;
- Número ou marcador, página 6: b) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 6: c) Alojamento de hóspedes;
- Número ou marcador, página 6: d) Entretenimento de piscina.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a sócia única senhora Josefa Guilhermina Bento Filipe Melo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Alteração do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a sócia delibere sobre o mesmo assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento de sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Josefa Guilhermina Bento Filipe Melo como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Administradora tem os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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