Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Tulipa - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072150 uma entidade denominada Tulipa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Filipa Carvalho e Sousa, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P768224, de 3 de Maio de 2017 e válido até 15 de Maio de 2022, emitido pelo SEF - Portugal, constitui uma sociedade unipessoal por tempo indeterminado que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e representações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de – Tulipa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é de âmbito Nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 10.º andar, Edifício Millennium Park, bairro Central na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Pedro Alberto
Texto do artigo · p. 17 Mariz Pedras Lourenço desde já nomeado como administrador, com ou sem remuneração conforme ele o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia e/ou e administrador poderão constituir procuradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Tulipa - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072150 uma entidade denominada Tulipa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Filipa Carvalho e Sousa, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P768224, de 3 de Maio de 2017 e válido até 15 de Maio de 2022, emitido pelo SEF - Portugal, constitui uma sociedade unipessoal por tempo indeterminado que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e representações)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de – Tulipa – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é de âmbito Nacional, e tem a a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 10.º andar, Edifício Millennium Park, bairro Central na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais (10.000,00MT), encontrando-se subscrito e totalmente realizado em dinheiro
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Pedro Alberto
  19. Texto do artigo, página 17: Mariz Pedras Lourenço desde já nomeado como administrador, com ou sem remuneração conforme ele o decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia e/ou e administrador poderão constituir procuradores da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.