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Texto do artigo · p. 23 Mercy Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101072509, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mercy Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Carlito Baduero, casado, de 56 anos de idade, natural de Mecanhelas, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100242222J, emitido pelo Arquivo Civil de Lichinga, em vinte e um dias do mês de
Texto do artigo · p. 23 Maio do ano de dois mil e dezoito, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mercy
Texto do artigo · p. 23 Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M n.º 26, 1.º andar, esquerdo, no prédio Maconde, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) Actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 23 c) Actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 23 e) Actividade de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 23 f) Estudos de mercados e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio por grosso de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 23 h) Serviços de apoio aos negócios; e
Número ou marcador · p. 23 i) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já
Texto do artigo · p. 23 constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlito Baduero.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 23 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Carlito Baduero, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 23 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 15 de Novembro de 2018. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mercy Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101072509, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mercy Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio Carlito Baduero, casado, de 56 anos de idade, natural de Mecanhelas, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100242222J, emitido pelo Arquivo Civil de Lichinga, em vinte e um dias do mês de
  3. Texto do artigo, página 23: Maio do ano de dois mil e dezoito, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mercy
  7. Texto do artigo, página 23: Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M n.º 26, 1.º andar, esquerdo, no prédio Maconde, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Actividades jurídicas;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Actividades de contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria fiscal;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Actividade de cobrança e avaliação de crédito;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Estudos de mercados e sondagens de opinião;
  23. Número ou marcador, página 23: g) Comércio por grosso de minérios e metais;
  24. Número ou marcador, página 23: h) Serviços de apoio aos negócios; e
  25. Número ou marcador, página 23: i) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já
  29. Texto do artigo, página 23: constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: Capital social
  32. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlito Baduero.
  33. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  39. Texto do artigo, página 23: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Carlito Baduero, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  46. Texto do artigo, página 23: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  49. Texto do artigo, página 23: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 24: Nampula, 15 de Novembro de 2018. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
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