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Texto do artigo · p. 15 GFD – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072169 uma entidade denominada GFD – Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, maior, divorciado, natural de MedaMeda, Portugal, residente nesta cidade, portador
Texto do artigo · p. 15 do DIRE n.º 11PT00063343 de 02 de Março de 2018, emitido pelo Serviço Provincial de Migração;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. José Pedro Ganchos Farinha, maior, casado, natural de Lamas Cadaval, Portugal residente nesta cidade, portador do passaporte n.º N081884, de 16 de abril de 2014, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e de Fronteiras em Portugal;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Domingos Manuel Fernandes Cascais, maior, casado, natural de Almargem do Bispo – Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612 de 18 de Dezembro de 2012, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação GFD – Consultoria, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de Responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação e vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 8.º andar – direito, Edifício Millennium Park, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócio e a gestão.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma três quotas, uma desigual as outras duas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente à 34% do capital
Texto do artigo · p. 15 social, pertencente ao sócio Domingo Manuel Fernandes Cascais;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à 33% do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farinha;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia-Geral determinar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigido a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos e tempos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 16 Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: GFD – Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072169 uma entidade denominada GFD – Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, maior, divorciado, natural de MedaMeda, Portugal, residente nesta cidade, portador
  5. Texto do artigo, página 15: do DIRE n.º 11PT00063343 de 02 de Março de 2018, emitido pelo Serviço Provincial de Migração;
  6. Texto do artigo, página 15: Segundo. José Pedro Ganchos Farinha, maior, casado, natural de Lamas Cadaval, Portugal residente nesta cidade, portador do passaporte n.º N081884, de 16 de abril de 2014, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e de Fronteiras em Portugal;
  7. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Domingos Manuel Fernandes Cascais, maior, casado, natural de Almargem do Bispo – Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612 de 18 de Dezembro de 2012, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação GFD – Consultoria, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de Responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação e vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 8.º andar – direito, Edifício Millennium Park, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração e objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócio e a gestão.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidade legais.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma três quotas, uma desigual as outras duas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente à 34% do capital
  22. Texto do artigo, página 15: social, pertencente ao sócio Domingo Manuel Fernandes Cascais;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente à 33% do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farinha;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia-Geral determinar.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em secção ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigido a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  39. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objetivos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A Administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleiageral de tempos e tempos.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  46. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: (Lucros e perdas)
  49. Texto do artigo, página 16: Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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