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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: AH Auto Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101241912, uma entidade denominada, AH Auto Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Amuli Mpole, maior, casado com a senhora Lolita Jonas Tivane Mpole, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida de Namaacha, quarteirão 34, casa n.º 1024, Distrito Municipal 5, Luís Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316102P, emitido aos 15 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Lolita Jonas Tivane Mpole, maior, casada com o senhor Amuli Mpole, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 1: natural de Maputo, residente na Avenida de Namaacha, quarteirão 34, casa n.º 1024, Distrito Municipal 5, Luís Cabral, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100558424 B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, têm entre si, justa e contratada constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de AH Auto Comercial Limitada e tem a sua sede no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 8, Maputo Província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras firmas de representação em qualquer parte do território nacional ou no
- Texto do artigo, página 1: estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 1: a)Venda de peças e acessórios de viaturas da primeira e segunda mão;
- Número ou marcador, página 1: b) Venda de lubrificantes para viaturas;
- Número ou marcador, página 1: c) Assistência de viaturas;
- Número ou marcador, página 1: d) Manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 1: e) Venda e aluguer de todo tipo de material de construção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas de igual valor nominal:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Amuli Mpole, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Lolita Jonas Tivane Mpole, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pela sócia Lolita Jonas Tivane Mpole, que desde já fica nomeada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura dos dois sócios Lolita Jonas Tivane Mpole e Amuli Mpole.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 2: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou admirativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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