III SÉRIE — n.º 231
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 231/2019
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019 III SÉRIE — Número 231
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AH Auto Comercial, Limitada. Cunado Moçambique, Limitada. Estúdio Atelier, Limitada. F.A.W Consultoria & Investimentos, Limitada. FNC, Consultoria Jurídica, Laboral Fiscal, Limitada. Globe Papper, Limitada. Green Door – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitações de Herdeiros. Hotel Tamaya 4 Diamond – Sociedade Unipessoal, Limitada. ITCS - Instituto Técnico de Ciências de Saúde, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Jake Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada. JM Property – Sociedade Unipessoal, Limitada. L.H, Limitada. Luck Jobbing Services, Limitada. Madrugada Alba, Limitada. Matthew Escola Privada, Limitada. Moçambicana de Electricidade, Limitada. Padilla Engenheiros, Limitada. Perfection Auto Body, Limitada. Possível Sabores Moçambique, Limitada. Pouco Tempo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quinta Bar, Limitada. Rubão Cuna-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sun Speedy, Limitada. Supreme Poultry Mozambique, Limitada. Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada. Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada. Ventura Constructors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Via Lactea – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vida Óleo, Limitada. Wizzy Tech, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: AH Auto Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101241912, uma entidade denominada, AH Auto Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Amuli Mpole, maior, casado com a senhora Lolita Jonas Tivane Mpole, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida de Namaacha, quarteirão 34, casa n.º 1024, Distrito Municipal 5, Luís Cabral, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316102P, emitido aos 15 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Lolita Jonas Tivane Mpole, maior, casada com o senhor Amuli Mpole, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 1: natural de Maputo, residente na Avenida de Namaacha, quarteirão 34, casa n.º 1024, Distrito Municipal 5, Luís Cabral, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100558424 B, emitido aos 15 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, têm entre si, justa e contratada constituição de uma sociedade de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de AH Auto Comercial Limitada e tem a sua sede no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 8, Maputo Província, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras firmas de representação em qualquer parte do território nacional ou no
- Texto do artigo, página 1: estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 1: a)Venda de peças e acessórios de viaturas da primeira e segunda mão;
- Número ou marcador, página 1: b) Venda de lubrificantes para viaturas;
- Número ou marcador, página 1: c) Assistência de viaturas;
- Número ou marcador, página 1: d) Manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 1: e) Venda e aluguer de todo tipo de material de construção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas de igual valor nominal:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Amuli Mpole, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Lolita Jonas Tivane Mpole, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pela sócia Lolita Jonas Tivane Mpole, que desde já fica nomeada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura dos dois sócios Lolita Jonas Tivane Mpole e Amuli Mpole.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 2: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou admirativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Cunado Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cinquenta e um e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e setenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior A do referido Cartório, as sociedades Cuñado S.A.U. e Cuñado Internacional S.A.U. constituíram entre si uma sociedade por quotas com a firma Cunado Moçambique, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Cunado Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Cronistas, número cento e cinco, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio a grosso de tubos, tubagens, bombas, válvulas, acessórios, flanges e outros produtos similares;
- Número ou marcador, página 2: b) Comércio a grosso de equipamentos, dispositivos e peças sobressalentes destinados à exploração de petróleo e gás natural;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio grosso de equipamento de tratamento e purificação de água;
- Número ou marcador, página 2: d) Comércio a grosso de bens, produtos e equipamentos similares e/ou relacionados com os produtos acima referidos;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação dos bens e equipamento referidos nas alíneas anteriores; e
- Número ou marcador, página 2: f) Assessoria na montagem e utilização dos referidos bens e equipamento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de três milhões
- Texto do artigo, página 3: de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões, novecentos e setenta mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Cuñado S.A.U; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Cuñado Internacional S.A.U.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Texto do artigo, página 3: a)A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 3: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 3: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 3: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 3: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 3: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 3: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Texto do artigo, página 3: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 3: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A administração; e
- Texto do artigo, página 4: c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso
- Texto do artigo, página 4: a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 4: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 4: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 4: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 4: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 4: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 4: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 4: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 4: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (A administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado
- Texto do artigo, página 4: pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 5: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 5: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 5: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Ano social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 5: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo excelentíssimo senhor Carlos David Cuñado Azcárate e pelo excelentíssimo senhor Javier Esteban Baturone.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 5: mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Estúdio Atelier, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a seis de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Estúdio Atelier, Limitada, sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100256096, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), foi aprovada a alteração da sede social e a consequente alteração dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 5: Um) (Inalterado). Dois) A sociedade tem a sua sede na Travessa
- Texto do artigo, página 5: da Azurara, n.º 21, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Maputo, 26 de Junho de 2019. —
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: F.A.W. Consultoria & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101245454, uma entidade denominada, F.A.W. Consultoria & Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Jingyi Wang, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hebei – China, titular de DIRE n.º 10CN00013336 F, emitido aos 8 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por primeira outorgante.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Yuanfei Li, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Beijing-China, titular de DIRE n.º 11CN00042004 S, emitido aos 26 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de F.A.W Consultoria & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 913, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social à prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão de empresas, gestão de recursos humanos e serviços afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70%, do capital social, pertencentes a sócia Jingyi Wang e outra de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente a sócia Yuanfei Li.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
- Texto do artigo, página 6: findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo da sócia Jingyi Wang, que desde já fica investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: FNC, Consultoria Jurídica, Laboral Fiscal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
- Texto do artigo, página 6: número 101223787, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FNC, Consultoria Jurídica, Laboral Fiscal, Limitada, abreviadamente designada FNC, Lda, constituída entre os sócios: SMART Opportunities Holding, Limitada, abreviadamente designada por SO. Holding, Lda, sociedade de Investimentos & Participações, Inscrita no Registo das Entidades Legais de Nampula sob o NUEL: 101 222 187 e na Direção da Área Fiscal de Nampula sob o NUIT 401 047 964, Neucilto Alberto Chapila, solteiro, filho de Alberto Francisco Chapila e de Catarina Joaquim Camulha Chapila, natural de Manica, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102458428A, emitido aos 31 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Farci Anibal Pereira, solteiro, filho de Anibal Pereira e de Ancha Ali, natural de Mocímboa da praia, província de Cabo Delegado, portador do Bilhete de Identidade n.º 0201008668968S, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de FNC, Consultoria Jurídica, Laboral Fiscal, Limitada, abreviadamente designada FNC, Lda. tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presentes estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria jurídica e fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 6: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 6: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 6: f) Agenciamento de emprego;
- Número ou marcador, página 6: g) Gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil
- Texto do artigo, página 7: meticais), correspondente a três quotas, dividida nos termos dos números abaixo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 33.3%, pertencente ao sócio SO. Holding, Lda;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 33.3%, pertencente ao sócio Neucilto Alberto Chapila;
- Número ou marcador, página 7: c) E uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 33.3%, pertencente ao sócio Farci Anibal Pereira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Edgar Bernardo José Chuze, representante Legal do sócio SO. Holding, Lda, por um período não superior a 4 anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao fim de um mandato de 4 anos, os sócios reunidos em assembleia geral designaram um novo administrador que poderá administrar a sociedade por um período não superior a 4 anos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 9 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Globe Papper, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Maputo sob o n.º 100278553, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Globe Papper, Limitada, constituída entre os sócios Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva e Domingos José dos Santos Paiva que por acta da assembleia geral datada
- Texto do artigo, página 7: de cinco de Novembro de dois mil e dezanove na qual alteram os artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, pertencente a sócia Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos José dos Santos Paiva.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete exclusivamente a sócia Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva, que desde já toma posse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Green Door – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e dezanove foi matriculada sob NUEL 100140403, a sociedade Green Door – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Green Door – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Avenida Base Tchinga n.º 509, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 7: b) A venda e produção de plantas;
- Número ou marcador, página 7: c) Agricultura e pecuária; d)Comissão, consignação e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 7: e) Consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Envagelos Alberto Velhanos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Habilitações de Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas dez verso e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas n.º 124/A, deste Cartório Notarial, a cargo de Anifa valeriano Gonzanga Mesa, Conservadora e Notária Superior, do referido cartório, se procedeu uma escritura de habilitações de herdeiros, por Óbito de Gustavo Zacarias Sathane, ocorrido no dia treze de Julho de dois mil e dezanove, faleceu Gustavo Zacarias Sathane, de setenta e oito anos de idade, casado
- Texto do artigo, página 8: em regime comunhão geral de bens, filho de Sathane e de Carlota, deixando como meira a senhora Rita Maria Mahomede Sathane, e como herdeiros universais seus filhos : Isabel Maria Mahomede Sathane, solteira, maior, natural de Quelimane, Sandra Ernestina Sathane, solteira, maior, natural de Chinde, Danisa Carlota Sathane Zavala, solteira, maior, natural de Chinde, Ovidio Gustavo Sathane Zavale, solteiro, maior, natural de Marromeu e Helder Macilio Mahomed Sathane Zavale, solteiro, maior, natural de Luabo, todos residentes na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que pelas relações que tiveram com o falecido tem o perfeito conhecimento destes factos em justificação dos quais me apresentaram certidão de óbito, certidões de nascimentos da meira e dos herdeiros.
- Texto do artigo, página 8: Que não existem outras pessoas segundo a lei prefiram a mesma herança ou que com ela possam concorrer a sucessão e não há lugar a inventário obrigatório orfanológico. Que o falecido não deixou qualquer disposição da última vontade
- Texto do artigo, página 8: Que a herança é constituída por valores não especificados nos Bancos Blaclays, MBC, BCI, Moza Banco, Standard Bank e ECOBANCO.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, sete
- Texto do artigo, página 8: de Novembro de dois mil e dezanove. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Hotel Tamaya 4 Diamond – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101232174 a entidade legal supra constituída por: Susana Maria Carlos Saldanha, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104652564M, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Hotel Tamaya 4 Diamond – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sede no bairro Balane - 2, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de acomodação, exploração de pequena lanchonete para os hospedes, ainda poderá exercer outras actividades conexas, complementares do objecto social principal, participar no capital social de sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes cem por cento do capital social, pertencente a sócia Susana Maria Carlos Saldanha.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo da sócia Susana Maria Carlos Saldanha, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário, por um instrumento com poderes de competência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais é bastante a sua assinatura, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do sócio, não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omisso
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- Diploma Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Hotel Tamaya 4 Diamond – Sociedade Unipessoal, Limitada