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Texto do artigo · p. 7 Habilitações de Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas dez verso e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas n.º 124/A, deste Cartório Notarial, a cargo de Anifa valeriano Gonzanga Mesa, Conservadora e Notária Superior, do referido cartório, se procedeu uma escritura de habilitações de herdeiros, por Óbito de Gustavo Zacarias Sathane, ocorrido no dia treze de Julho de dois mil e dezanove, faleceu Gustavo Zacarias Sathane, de setenta e oito anos de idade, casado
Texto do artigo · p. 8 em regime comunhão geral de bens, filho de Sathane e de Carlota, deixando como meira a senhora Rita Maria Mahomede Sathane, e como herdeiros universais seus filhos : Isabel Maria Mahomede Sathane, solteira, maior, natural de Quelimane, Sandra Ernestina Sathane, solteira, maior, natural de Chinde, Danisa Carlota Sathane Zavala, solteira, maior, natural de Chinde, Ovidio Gustavo Sathane Zavale, solteiro, maior, natural de Marromeu e Helder Macilio Mahomed Sathane Zavale, solteiro, maior, natural de Luabo, todos residentes na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que pelas relações que tiveram com o falecido tem o perfeito conhecimento destes factos em justificação dos quais me apresentaram certidão de óbito, certidões de nascimentos da meira e dos herdeiros.
Texto do artigo · p. 8 Que não existem outras pessoas segundo a lei prefiram a mesma herança ou que com ela possam concorrer a sucessão e não há lugar a inventário obrigatório orfanológico. Que o falecido não deixou qualquer disposição da última vontade
Texto do artigo · p. 8 Que a herança é constituída por valores não especificados nos Bancos Blaclays, MBC, BCI, Moza Banco, Standard Bank e ECOBANCO.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, sete
Texto do artigo · p. 8 de Novembro de dois mil e dezanove. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Habilitações de Herdeiros
  2. Texto do artigo, página 7: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas dez verso e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas n.º 124/A, deste Cartório Notarial, a cargo de Anifa valeriano Gonzanga Mesa, Conservadora e Notária Superior, do referido cartório, se procedeu uma escritura de habilitações de herdeiros, por Óbito de Gustavo Zacarias Sathane, ocorrido no dia treze de Julho de dois mil e dezanove, faleceu Gustavo Zacarias Sathane, de setenta e oito anos de idade, casado
  4. Texto do artigo, página 8: em regime comunhão geral de bens, filho de Sathane e de Carlota, deixando como meira a senhora Rita Maria Mahomede Sathane, e como herdeiros universais seus filhos : Isabel Maria Mahomede Sathane, solteira, maior, natural de Quelimane, Sandra Ernestina Sathane, solteira, maior, natural de Chinde, Danisa Carlota Sathane Zavala, solteira, maior, natural de Chinde, Ovidio Gustavo Sathane Zavale, solteiro, maior, natural de Marromeu e Helder Macilio Mahomed Sathane Zavale, solteiro, maior, natural de Luabo, todos residentes na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Que pelas relações que tiveram com o falecido tem o perfeito conhecimento destes factos em justificação dos quais me apresentaram certidão de óbito, certidões de nascimentos da meira e dos herdeiros.
  6. Texto do artigo, página 8: Que não existem outras pessoas segundo a lei prefiram a mesma herança ou que com ela possam concorrer a sucessão e não há lugar a inventário obrigatório orfanológico. Que o falecido não deixou qualquer disposição da última vontade
  7. Texto do artigo, página 8: Que a herança é constituída por valores não especificados nos Bancos Blaclays, MBC, BCI, Moza Banco, Standard Bank e ECOBANCO.
  8. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, sete
  9. Texto do artigo, página 8: de Novembro de dois mil e dezanove. A Conservadora, Ilegível.
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