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Texto do artigo · p. 13 Madrugada Alba, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de dissolução da sociedade em epígrafe, realizada aos seis dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100455188, estando presente a totalidade do capital social, com a presença
Texto do artigo · p. 14 dos socios Alberto Annibali, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social e Alessandro Menicanti, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, totalizando os cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Iniciada sessão os socios deliberaram livremente e por unanimidade a dissolução da sociedade, pois, esta já não pretende desenvolver qualquer actividade decorrente da falta de capital para o desenvolvimento das suas actividades do seu objecto social
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, dez de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Madrugada Alba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de dissolução da sociedade em epígrafe, realizada aos seis dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100455188, estando presente a totalidade do capital social, com a presença
  3. Texto do artigo, página 14: dos socios Alberto Annibali, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social e Alessandro Menicanti, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, totalizando os cem porcento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 14: Iniciada sessão os socios deliberaram livremente e por unanimidade a dissolução da sociedade, pois, esta já não pretende desenvolver qualquer actividade decorrente da falta de capital para o desenvolvimento das suas actividades do seu objecto social
  5. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, dez de Outubro de dois mil
  6. Texto do artigo, página 14: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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