Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 L.H, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e nove mil duzentos e cinquenta nove, o cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito conservador e notário, superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L.H, Limitada constituída entre os sócios únicos, Aissa de Lurdes Fernando Aissa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 12 Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031705345979S, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Hélio Bonifácio Abudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaÀ-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104273652C, emitido aos 27/09/2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação L.H, Limitada e tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, bairro Bloco-1, Avenida Eduardo Mondlane, rua Principal, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de animais vivos, de peles e couros;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio de produtos químicos (fármacos veterinários); e
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente
Texto do artigo · p. 12 à sócia Aissa de Lurdes Fernando Aissa, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma outra quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Hélio Bonifácio Abudo, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas; e
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias; e
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomear e exonerar os sócios/ mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Fixar remuneração para os sócios e/ou mandatários; e
Número ou marcador · p. 13 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, que nomearão entre eles, um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Nacala, 28 de Outubro de 20l9. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: L.H, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e nove mil duzentos e cinquenta nove, o cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito conservador e notário, superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L.H, Limitada constituída entre os sócios únicos, Aissa de Lurdes Fernando Aissa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
  3. Texto do artigo, página 12: Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031705345979S, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Hélio Bonifácio Abudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaÀ-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104273652C, emitido aos 27/09/2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação L.H, Limitada e tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, bairro Bloco-1, Avenida Eduardo Mondlane, rua Principal, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 12: Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de animais vivos, de peles e couros;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Comércio de produtos químicos (fármacos veterinários); e
  18. Número ou marcador, página 12: e) Comércio de produtos alimentares e bebidas.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente
  24. Texto do artigo, página 12: à sócia Aissa de Lurdes Fernando Aissa, correspondente a 50% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma outra quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Hélio Bonifácio Abudo, correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 12: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
  36. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas; e
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias; e
  50. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à assembleia geral:
  51. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
  52. Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os sócios/ mandatários da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 13: d) Fixar remuneração para os sócios e/ou mandatários; e
  54. Número ou marcador, página 13: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios, mediante deliberação.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
  59. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, que nomearão entre eles, um que a todos represente a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 13: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
  64. Texto do artigo, página 13: Nacala, 28 de Outubro de 20l9. — Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.