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Texto do artigo · p. 16 Possível Sabores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número três barra dois mil e dezanove, do dia sete de Novembro de dois mil e dezanove,
Texto do artigo · p. 17 exarada a folhas um à dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Possível Sabores Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais e matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o número 101183521, NUIT 401021965, com sede na Avenida Marginal, Número trinta, Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, Lojas G73 e G74, com todos os sócios reunidos, deliberaram o seguinte: Que em todos os actos de gestão diária, abertura de contas bancárias bem como a sua movimentação, representação da sociedade em juízo e fora dele é da competência exclusiva do sócio maioritário, John Sithole. Que a sócia Telma Domingos Manhique, quando necessário poderá assinar em nome da sociedade, desde que, haja uma autorização expressa de John Sithole, isto é do sócio maioritário. Alterar o artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é da exclusiva competência do sócio maioritário, John Sithole, o qual é dispensado de caução e investido dos mais amplos poderes de gestão necessários para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assinatura da sócia Telma Domingos Manhique em nome da sociedade, sempre, carecerá da autorização expressa do sócio maioritário John Sithole.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, sete de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Possível Sabores Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número três barra dois mil e dezanove, do dia sete de Novembro de dois mil e dezanove,
  3. Texto do artigo, página 17: exarada a folhas um à dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Possível Sabores Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais e matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o número 101183521, NUIT 401021965, com sede na Avenida Marginal, Número trinta, Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, Lojas G73 e G74, com todos os sócios reunidos, deliberaram o seguinte: Que em todos os actos de gestão diária, abertura de contas bancárias bem como a sua movimentação, representação da sociedade em juízo e fora dele é da competência exclusiva do sócio maioritário, John Sithole. Que a sócia Telma Domingos Manhique, quando necessário poderá assinar em nome da sociedade, desde que, haja uma autorização expressa de John Sithole, isto é do sócio maioritário. Alterar o artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é da exclusiva competência do sócio maioritário, John Sithole, o qual é dispensado de caução e investido dos mais amplos poderes de gestão necessários para a execução e realização do objecto social.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A assinatura da sócia Telma Domingos Manhique em nome da sociedade, sempre, carecerá da autorização expressa do sócio maioritário John Sithole.
  9. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, sete de Novembro de dois mil
  10. Texto do artigo, página 17: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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