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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: ITCS – Instituto Técnico de Ciência de Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249859, uma entidade
- Texto do artigo, página 8: denominada, ITCS – Instituto Técnico de Ciência de Saúde, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Bernardo Mariano Nicumua, solteiro, maior, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100294934Q, emitido em aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga por si e em representação de seus filhos Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua, ambos menores naturais de Quelimane, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão B, casa n.° 488, cidade de Quelimane; e
- Texto do artigo, página 8: Tualo Mindiate, solteiro, maior, natural de Mocuba, residente no quarteirão 12, casa n.° 67, bairro Costa do Sol nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300035600S, emitido aos 30 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de ITCS – Instituto Técnico de Ciências de Saúde, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, Rua Mário Coluna n.° 4816, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Ensino e formação técnico profissional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, a fins, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencentes a Bernardo Nicumua, uma de cinco mil meticais, pertencentes a Tualo Mindiate e duas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (A administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e/ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Bernardo Mariano Nicumua e Tualo Mindiate, que ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 9: ARIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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