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Texto do artigo · p. 8 ITCS – Instituto Técnico de Ciência de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249859, uma entidade
Texto do artigo · p. 8 denominada, ITCS – Instituto Técnico de Ciência de Saúde, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Bernardo Mariano Nicumua, solteiro, maior, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100294934Q, emitido em aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga por si e em representação de seus filhos Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua, ambos menores naturais de Quelimane, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão B, casa n.° 488, cidade de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 8 Tualo Mindiate, solteiro, maior, natural de Mocuba, residente no quarteirão 12, casa n.° 67, bairro Costa do Sol nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300035600S, emitido aos 30 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de ITCS – Instituto Técnico de Ciências de Saúde, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, Rua Mário Coluna n.° 4816, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: Ensino e formação técnico profissional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, a fins, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencentes a Bernardo Nicumua, uma de cinco mil meticais, pertencentes a Tualo Mindiate e duas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (A administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e/ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Bernardo Mariano Nicumua e Tualo Mindiate, que ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 9 ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ITCS – Instituto Técnico de Ciência de Saúde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249859, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 8: denominada, ITCS – Instituto Técnico de Ciência de Saúde, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Bernardo Mariano Nicumua, solteiro, maior, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100294934Q, emitido em aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga por si e em representação de seus filhos Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua, ambos menores naturais de Quelimane, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão B, casa n.° 488, cidade de Quelimane; e
  5. Texto do artigo, página 8: Tualo Mindiate, solteiro, maior, natural de Mocuba, residente no quarteirão 12, casa n.° 67, bairro Costa do Sol nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300035600S, emitido aos 30 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de ITCS – Instituto Técnico de Ciências de Saúde, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, Rua Mário Coluna n.° 4816, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Ensino e formação técnico profissional.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, a fins, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencentes a Bernardo Nicumua, uma de cinco mil meticais, pertencentes a Tualo Mindiate e duas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia geral;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de administração;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Fiscal único.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (A administração)
  29. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e/ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Bernardo Mariano Nicumua e Tualo Mindiate, que ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  30. Texto do artigo, página 9: ARIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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