III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2019

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Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições legais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de
Texto do artigo · p. 8 dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ITCS – Instituto Técnico de Ciência de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249859, uma entidade
Texto do artigo · p. 8 denominada, ITCS – Instituto Técnico de Ciência de Saúde, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Bernardo Mariano Nicumua, solteiro, maior, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100294934Q, emitido em aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga por si e em representação de seus filhos Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua, ambos menores naturais de Quelimane, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão B, casa n.° 488, cidade de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 8 Tualo Mindiate, solteiro, maior, natural de Mocuba, residente no quarteirão 12, casa n.° 67, bairro Costa do Sol nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300035600S, emitido aos 30 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de ITCS – Instituto Técnico de Ciências de Saúde, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, Rua Mário Coluna n.° 4816, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: Ensino e formação técnico profissional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, a fins, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencentes a Bernardo Nicumua, uma de cinco mil meticais, pertencentes a Tualo Mindiate e duas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (A administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e/ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Bernardo Mariano Nicumua e Tualo Mindiate, que ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 9 ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Jake Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239519, uma entidade denominada, Jake Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Yongwei Yang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° G58464366, emitido aos 25 de Outubro de 2016 e válido até 24 de Outubro de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Jake Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.°1305, rés-do-chão, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 9 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de vestuários, calcados, pastas, etc.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 JM Property – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Outubro de dois mil e dezanove reuniu na sua sede social, sita na rua da Sé, n.º 114, 34, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada JM Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100581442,
Texto do artigo · p. 10 tendo sido deliberado a transformação da sociedade, divisão e cessão de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detida pelo sócio James Rupert Beverley Morgan e dividir em duas novas quotas e transmitir uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a favor da sociedade JM International Limited.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da transformação da sociedade, divisão e cessão atrás referida, foi também aprovado, proceder-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de JM Property, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114,34, bairro Sommerchield cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços de promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário incluindo a solicitação, compra, venda, arrendamento e gestão de espaços imobiliários bem como prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá ainda exercer a quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pela administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à JM International Limited; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à James Rupert Beverley Morgan.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 10 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 10 h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; i)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer Administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 11 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 11 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é nomeada pela assembleia geral e será composta por um máximo de três membros, podendo ser também nomeado um administrado único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração terá o mais amplo poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propício para a realização dos objectivos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais, nos termos a ser deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros da administração estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em nenhuma circunstância a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito as actividades do objecto social, incluindo as letras de câmbio, garantias e empréstimos, a menos que sejam especificamente aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação das reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Quórum)
Número ou marcador · p. 11 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado à administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 11 a) De um administrador ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mera natureza burocrática poderão ser recebidos e assinados por empregados da sociedade devidamente instruído para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 12 a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 12 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 L.H, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e nove mil duzentos e cinquenta nove, o cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito conservador e notário, superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L.H, Limitada constituída entre os sócios únicos, Aissa de Lurdes Fernando Aissa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 12 Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031705345979S, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Hélio Bonifácio Abudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaÀ-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104273652C, emitido aos 27/09/2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação L.H, Limitada e tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, bairro Bloco-1, Avenida Eduardo Mondlane, rua Principal, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio de animais vivos, de peles e couros;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio de produtos químicos (fármacos veterinários); e
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente
Texto do artigo · p. 12 à sócia Aissa de Lurdes Fernando Aissa, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma outra quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Hélio Bonifácio Abudo, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas; e
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias; e
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomear e exonerar os sócios/ mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Fixar remuneração para os sócios e/ou mandatários; e
Número ou marcador · p. 13 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, que nomearão entre eles, um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Nacala, 28 de Outubro de 20l9. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Luk Jobbing Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e catorze foi registada sob o NUEL 100520044, a sociedade Luk Jobbing Services, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Agosto de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Luk Jobbing Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro de Matundo, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 Comércio geral, compra e vendas a retalho e grosso; importação e exportação; agricultura (produção, processamento, comercialização); criação de animais domésticos; turismo; desenvolver, construir e vender infra-estruturas; gestão de recursos humanos e consultoria; engenharia e construção civil, mobiliário e serviços; marketing, transporte e logística; e serviços mineiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Sabulani Lucas João, solteiro, maior, natural de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de identidade n.º 050100747676P,
Texto do artigo · p. 13 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Outubro de 2010, com o NUIT 112390626;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Privilegio Jabulane Lucas, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010075006M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Fevereiro de 2010, com o NUIT 1109896421.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Sabulani Lucas João, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Madrugada Alba, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de dissolução da sociedade em epígrafe, realizada aos seis dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100455188, estando presente a totalidade do capital social, com a presença
Texto do artigo · p. 14 dos socios Alberto Annibali, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social e Alessandro Menicanti, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, totalizando os cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Iniciada sessão os socios deliberaram livremente e por unanimidade a dissolução da sociedade, pois, esta já não pretende desenvolver qualquer actividade decorrente da falta de capital para o desenvolvimento das suas actividades do seu objecto social
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, dez de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Matthew Escola Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216926, uma entidade denominada, Matthew Escola Privada, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas constituída nos termos da legislação Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100942003, com sede na Avenida Emília Dausse número 1735, representada neste acto pelo Senhor Rui Manuel Matos Pedro de nacionalidade Portuguesa e portador do DIRE n.º 11PT00004581J, emitido pelos Serviços de Migração, aos 7 de Maio de 2019; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Luís Filipe Domingues De Meneses, solteiro-maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001003382864, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Setembro de 2017, residente na Avenida de Angola n.º 670.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Matthew Escola Privada, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Concordia n.º 75, Bairro da Malhangalene, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo: Ensino Primário do Sistema Nacional de Educação (1.º a 2.º grau), ensino secundário geral do sistema nacional de educação (1.º e 2.º Ciclos), gestão de estabelecimentos de ensino e participação em sociedades que tenham directa ou indirectamente actividades orientadas para o ramo da educação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a duas quotas, iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT, pertencente à sócia Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Luís Filipe Domingos de Meneses.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe aos senhores Luís Filipe Domingues de Meneses e Rui Manuel Matos Pedro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Moçambicana de Electricidade, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e cinco a cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, técnica superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota, alteracão parcial do pacto social, onde o sócio Manuel Domingues Ribeiro Cartucho, representado neste acto pelo seu bastante procurador Manuel Ferreira da Silva cede na totalidade, a sua quota ao sócio Domingos da Cruz Gomes, no valor de duzentos e setenta mil meticais, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e trinta mil meticais, representativa de setenta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Domingos da Cruz Gomes; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Manuel Ferreira da Silva.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura publica , continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2019. – A Notária,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Padilla Engenheiros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e seis a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitenta. Traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante André Carlos Nicolau Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notória superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 15 Cessão divisão de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social e alteração da administração da Padilla Engenheiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Cessão da quota do sócio Luís Gonzaga Padilla Palomino, detentor de uma quota com valor nominal de novecentos e sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, divide em três partes iguais de trezentos e vinte mil meticais, que cede à Guillermo Ventura Padilla e Alfonso Becerra Palomino, quotas no valor de trezentos e vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento, para cada um e o remanescente, quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento, que reserva para si mesmo, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quota ora cedidas e por igual preço do seu valor nominal que o cedente já recebeu dos cessionários, pelo que lhe foi dada plena quitação.
Texto do artigo · p. 15 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Guillermo Ventura Padilla;
Texto do artigo · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Gonzaga Padilla Palomino;
Texto do artigo · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfonso Becerra Palomino.
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 a) A Direcção geral e administração da sociedade será exercida pelo sócio Guillermo Ventura Padilla; na direcção executiva
Texto do artigo · p. 15 será exercida pelo sócio Alfonso Becerra Palomino, em conjunto os dois sócios ficam com todos os poderes e autorização legais para realizar todo tipo de actividades incluindo compra e venda de bens da sociedade os mesmos deverão sempre comunicar em assembleia geral aos restantes sócios. O sócio Luís Gonzaga Padilla Palomino, fica fora da administração e execução financeira da empresa.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Perfection Auto Body, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230139, uma entidade denominada, Perfection Auto Body, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Fernando José Gonçalves da Silva, natural de Angola, Casado, portador do Passaporte n.° P069759, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2016, válido até 18 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Maria de Fátima da Silva, natural de Portugal, Casada, portador do Passaporte n.° A08708137, emitido no dia 8 de Agosto de 2019, valido até 7 de Agosto de 2029.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, Perfection Auto Body, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Belo Horizonte Rua da Mozal, Bairro Djuba, Condomínio Villa Esperança, casa n.° 204 Município de Boane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da Administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Reparação e substituição de componentes de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 b) Operações de Rebarbagem, polimento e esmerilagem de peças;
Número ou marcador · p. 15 c) Lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 d) Análise de gases;
Número ou marcador · p. 15 e) Rectificação e colocação de discos e pastilhas de travões;
Número ou marcador · p. 15 f) Recuperação de recargas e fluidos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 15 g) Carregamento de baterias;
Número ou marcador · p. 15 h) Desempeno e separação de peças;
Número ou marcador · p. 15 i) Preparação de Superfície para pintura;
Número ou marcador · p. 15 j) Aplicação de Produtos anticorrosivos e primários de pintura;
Número ou marcador · p. 15 k) Preparação das tintas e pintura, secagem por infravermelhos;
Número ou marcador · p. 15 l) Lavagem e recuperação de diluente;
Número ou marcador · p. 15 m) Polimento;
Número ou marcador · p. 15 n) Soldadura;
Número ou marcador · p. 15 o) Junção/união de plásticos, tecidos e outros componentes;
Número ou marcador · p. 15 p) Reparação, polimento e substituição de vidros;
Número ou marcador · p. 15 q) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 r) Reparação e substituição de pneus.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e/ ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Fernando José Gonçalves da Silva, natural de Angola, Casado, portador do Passaporte n.° P069759, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2016, válido até 18 de Fevereiro de 2021, com 45% por cento do capital social, equivalente ao valor de 9.000,00MT (nove mil meticais).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições legais aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de
  3. Texto do artigo, página 8: dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 8: ITCS – Instituto Técnico de Ciência de Saúde, Limitada
  5. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249859, uma entidade
  6. Texto do artigo, página 8: denominada, ITCS – Instituto Técnico de Ciência de Saúde, Limitada, entre:
  7. Texto do artigo, página 8: Bernardo Mariano Nicumua, solteiro, maior, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100294934Q, emitido em aos 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga por si e em representação de seus filhos Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua, ambos menores naturais de Quelimane, residente na Avenida 7 de Setembro, quarteirão B, casa n.° 488, cidade de Quelimane; e
  8. Texto do artigo, página 8: Tualo Mindiate, solteiro, maior, natural de Mocuba, residente no quarteirão 12, casa n.° 67, bairro Costa do Sol nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300035600S, emitido aos 30 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de ITCS – Instituto Técnico de Ciências de Saúde, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, Rua Mário Coluna n.° 4816, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Ensino e formação técnico profissional.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, a fins, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencentes a Bernardo Nicumua, uma de cinco mil meticais, pertencentes a Tualo Mindiate e duas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Edmar Bernardo Nicumua e Cleyde Bernardo Nicumua.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) Assembleia geral;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de administração;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Fiscal único.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (A administração)
  32. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e/ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios Bernardo Mariano Nicumua e Tualo Mindiate, que ficam nomeados administradores, bastando as suas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  33. Texto do artigo, página 9: ARIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: Jake Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101239519, uma entidade denominada, Jake Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  40. Texto do artigo, página 9: Yongwei Yang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° G58464366, emitido aos 25 de Outubro de 2016 e válido até 24 de Outubro de 2026, residente nesta cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Jake Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo na Avenida 25 de Setembro n.°1305, rés-do-chão, cidade de Maputo,
  44. Texto do artigo, página 9: podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: Duração
  47. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: Objecto
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de vestuários, calcados, pastas, etc.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: Capital social
  54. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  57. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessação de quotas
  60. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 9: Gerência
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  76. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: JM Property – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Outubro de dois mil e dezanove reuniu na sua sede social, sita na rua da Sé, n.º 114, 34, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada JM Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100581442,
  83. Texto do artigo, página 10: tendo sido deliberado a transformação da sociedade, divisão e cessão de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detida pelo sócio James Rupert Beverley Morgan e dividir em duas novas quotas e transmitir uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a favor da sociedade JM International Limited.
  84. Texto do artigo, página 10: Em consequência da transformação da sociedade, divisão e cessão atrás referida, foi também aprovado, proceder-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de JM Property, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114,34, bairro Sommerchield cidade de Maputo, Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços de promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário incluindo a solicitação, compra, venda, arrendamento e gestão de espaços imobiliários bem como prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá ainda exercer a quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pela administração.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitida.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Capital social
  99. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à JM International Limited; e
  101. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à James Rupert Beverley Morgan.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  106. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  113. Número ou marcador, página 10: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  114. Número ou marcador, página 10: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  115. Número ou marcador, página 10: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  122. Número ou marcador, página 10: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  123. Número ou marcador, página 10: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  124. Número ou marcador, página 10: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  125. Número ou marcador, página 10: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; i)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 10: (Aquisição de quotas próprias)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  134. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  135. Número ou marcador, página 11: c) Eleição dos administradores.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer Administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  138. Número ou marcador, página 11: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  139. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  140. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  143. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  148. Número ou marcador, página 11: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  149. Número ou marcador, página 11: a) Aumento ou redução do capital social;
  150. Número ou marcador, página 11: b) Cessão de quota;
  151. Número ou marcador, página 11: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  153. Número ou marcador, página 11: e) Nomeação e destituição de administradores.
  154. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 11: (Gestão e administração da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é nomeada pela assembleia geral e será composta por um máximo de três membros, podendo ser também nomeado um administrado único.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração terá o mais amplo poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propício para a realização dos objectivos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais, nos termos a ser deliberado pela administração.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da administração estão isentos de prestar caução à sociedade.
  160. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em nenhuma circunstância a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito as actividades do objecto social, incluindo as letras de câmbio, garantias e empréstimos, a menos que sejam especificamente aprovados pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Convocação das reuniões da administração)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: Quórum)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado à administração.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
  174. Número ou marcador, página 11: a) De um administrador ou mais administradores;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mera natureza burocrática poderão ser recebidos e assinados por empregados da sociedade devidamente instruído para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  182. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  185. Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  186. Número ou marcador, página 12: a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  188. Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  189. Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  195. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  196. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 12: L.H, Limitada
  199. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões cento e nove mil duzentos e cinquenta nove, o cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito conservador e notário, superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L.H, Limitada constituída entre os sócios únicos, Aissa de Lurdes Fernando Aissa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de
  200. Texto do artigo, página 12: Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031705345979S, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Hélio Bonifácio Abudo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaÀ-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104273652C, emitido aos 27/09/2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação L.H, Limitada e tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, bairro Bloco-1, Avenida Eduardo Mondlane, rua Principal, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  210. Texto do artigo, página 12: Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Comércio de animais vivos, de peles e couros;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  213. Número ou marcador, página 12: c) Comércio de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
  214. Número ou marcador, página 12: d) Comércio de produtos químicos (fármacos veterinários); e
  215. Número ou marcador, página 12: e) Comércio de produtos alimentares e bebidas.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente
  221. Texto do artigo, página 12: à sócia Aissa de Lurdes Fernando Aissa, correspondente a 50% do capital social; e
  222. Número ou marcador, página 12: b) Uma outra quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Hélio Bonifácio Abudo, correspondente a 50% do capital social.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  225. Texto do artigo, página 12: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
  233. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas; e
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias; e
  247. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à assembleia geral:
  248. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
  249. Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os sócios/ mandatários da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 13: d) Fixar remuneração para os sócios e/ou mandatários; e
  251. Número ou marcador, página 13: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios, mediante deliberação.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação.
  256. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito, que nomearão entre eles, um que a todos represente a sociedade.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 13: Está conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
  261. Texto do artigo, página 13: Nacala, 28 de Outubro de 20l9. — Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 13: Luk Jobbing Services, Limitada
  263. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e catorze foi registada sob o NUEL 100520044, a sociedade Luk Jobbing Services, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Agosto de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Luk Jobbing Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Matundo, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  273. Texto do artigo, página 13: Comércio geral, compra e vendas a retalho e grosso; importação e exportação; agricultura (produção, processamento, comercialização); criação de animais domésticos; turismo; desenvolver, construir e vender infra-estruturas; gestão de recursos humanos e consultoria; engenharia e construção civil, mobiliário e serviços; marketing, transporte e logística; e serviços mineiros.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Sabulani Lucas João, solteiro, maior, natural de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de identidade n.º 050100747676P,
  281. Texto do artigo, página 13: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Outubro de 2010, com o NUIT 112390626;
  282. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Privilegio Jabulane Lucas, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 05010075006M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 10 de Fevereiro de 2010, com o NUIT 1109896421.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Sabulani Lucas João, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleiageral.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  290. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2019. — O Conservador,
  292. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  293. Texto do artigo, página 13: Madrugada Alba, Limitada
  294. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de dissolução da sociedade em epígrafe, realizada aos seis dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100455188, estando presente a totalidade do capital social, com a presença
  295. Texto do artigo, página 14: dos socios Alberto Annibali, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social e Alessandro Menicanti, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, totalizando os cem porcento do capital social.
  296. Texto do artigo, página 14: Iniciada sessão os socios deliberaram livremente e por unanimidade a dissolução da sociedade, pois, esta já não pretende desenvolver qualquer actividade decorrente da falta de capital para o desenvolvimento das suas actividades do seu objecto social
  297. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, dez de Outubro de dois mil
  298. Texto do artigo, página 14: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 14: Matthew Escola Privada, Limitada
  300. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216926, uma entidade denominada, Matthew Escola Privada, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  302. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas constituída nos termos da legislação Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100942003, com sede na Avenida Emília Dausse número 1735, representada neste acto pelo Senhor Rui Manuel Matos Pedro de nacionalidade Portuguesa e portador do DIRE n.º 11PT00004581J, emitido pelos Serviços de Migração, aos 7 de Maio de 2019; e
  303. Texto do artigo, página 14: Segundo: Luís Filipe Domingues De Meneses, solteiro-maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001003382864, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 11 de Setembro de 2017, residente na Avenida de Angola n.º 670.
  304. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) O Matthew Escola Privada, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  311. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Concordia n.º 75, Bairro da Malhangalene, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo: Ensino Primário do Sistema Nacional de Educação (1.º a 2.º grau), ensino secundário geral do sistema nacional de educação (1.º e 2.º Ciclos), gestão de estabelecimentos de ensino e participação em sociedades que tenham directa ou indirectamente actividades orientadas para o ramo da educação.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a duas quotas, iguais divididas da seguinte forma:
  319. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT, pertencente à sócia Enjoy Handmade – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  320. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Luís Filipe Domingos de Meneses.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe aos senhores Luís Filipe Domingues de Meneses e Rui Manuel Matos Pedro.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores, gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Da assembleia geral)
  327. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente sempre que necessário.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e casos omissos)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: Moçambicana de Electricidade, Limitada
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Julho de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e cinco a cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, técnica superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota, alteracão parcial do pacto social, onde o sócio Manuel Domingues Ribeiro Cartucho, representado neste acto pelo seu bastante procurador Manuel Ferreira da Silva cede na totalidade, a sua quota ao sócio Domingos da Cruz Gomes, no valor de duzentos e setenta mil meticais, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e trinta mil meticais, representativa de setenta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Domingos da Cruz Gomes; e
  339. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Manuel Ferreira da Silva.
  340. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura publica , continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  341. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 23 de Julho de 2019. – A Notária,
  342. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 15: Padilla Engenheiros, Limitada
  344. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e seis a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitenta. Traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante André Carlos Nicolau Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notória superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  345. Texto do artigo, página 15: Cessão divisão de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social e alteração da administração da Padilla Engenheiros, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 15: Cessão da quota do sócio Luís Gonzaga Padilla Palomino, detentor de uma quota com valor nominal de novecentos e sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, divide em três partes iguais de trezentos e vinte mil meticais, que cede à Guillermo Ventura Padilla e Alfonso Becerra Palomino, quotas no valor de trezentos e vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento, para cada um e o remanescente, quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento, que reserva para si mesmo, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quota ora cedidas e por igual preço do seu valor nominal que o cedente já recebeu dos cessionários, pelo que lhe foi dada plena quitação.
  347. Texto do artigo, página 15: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  348. Texto do artigo, página 15: Capital social
  349. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  350. Texto do artigo, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Guillermo Ventura Padilla;
  351. Texto do artigo, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Gonzaga Padilla Palomino;
  352. Texto do artigo, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfonso Becerra Palomino.
  353. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  354. Texto do artigo, página 15: a) A Direcção geral e administração da sociedade será exercida pelo sócio Guillermo Ventura Padilla; na direcção executiva
  355. Texto do artigo, página 15: será exercida pelo sócio Alfonso Becerra Palomino, em conjunto os dois sócios ficam com todos os poderes e autorização legais para realizar todo tipo de actividades incluindo compra e venda de bens da sociedade os mesmos deverão sempre comunicar em assembleia geral aos restantes sócios. O sócio Luís Gonzaga Padilla Palomino, fica fora da administração e execução financeira da empresa.
  356. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2019. —
  357. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 15: Perfection Auto Body, Limitada
  359. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230139, uma entidade denominada, Perfection Auto Body, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  361. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Fernando José Gonçalves da Silva, natural de Angola, Casado, portador do Passaporte n.° P069759, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2016, válido até 18 de Fevereiro de 2021;
  362. Texto do artigo, página 15: Segundo: Maria de Fátima da Silva, natural de Portugal, Casada, portador do Passaporte n.° A08708137, emitido no dia 8 de Agosto de 2019, valido até 7 de Agosto de 2029.
  363. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 15: Denominação
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Perfection Auto Body, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 15: Duração
  369. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: Sede
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Belo Horizonte Rua da Mozal, Bairro Djuba, Condomínio Villa Esperança, casa n.° 204 Município de Boane.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da Administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 15: Objecto
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Reparação e substituição de componentes de viaturas;
  378. Número ou marcador, página 15: b) Operações de Rebarbagem, polimento e esmerilagem de peças;
  379. Número ou marcador, página 15: c) Lubrificação de viaturas;
  380. Número ou marcador, página 15: d) Análise de gases;
  381. Número ou marcador, página 15: e) Rectificação e colocação de discos e pastilhas de travões;
  382. Número ou marcador, página 15: f) Recuperação de recargas e fluidos de ar condicionado;
  383. Número ou marcador, página 15: g) Carregamento de baterias;
  384. Número ou marcador, página 15: h) Desempeno e separação de peças;
  385. Número ou marcador, página 15: i) Preparação de Superfície para pintura;
  386. Número ou marcador, página 15: j) Aplicação de Produtos anticorrosivos e primários de pintura;
  387. Número ou marcador, página 15: k) Preparação das tintas e pintura, secagem por infravermelhos;
  388. Número ou marcador, página 15: l) Lavagem e recuperação de diluente;
  389. Número ou marcador, página 15: m) Polimento;
  390. Número ou marcador, página 15: n) Soldadura;
  391. Número ou marcador, página 15: o) Junção/união de plásticos, tecidos e outros componentes;
  392. Número ou marcador, página 15: p) Reparação, polimento e substituição de vidros;
  393. Número ou marcador, página 15: q) Lavagem de viaturas;
  394. Número ou marcador, página 15: r) Reparação e substituição de pneus.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e/ ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  396. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 15: Capital social
  399. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Fernando José Gonçalves da Silva, natural de Angola, Casado, portador do Passaporte n.° P069759, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2016, válido até 18 de Fevereiro de 2021, com 45% por cento do capital social, equivalente ao valor de 9.000,00MT (nove mil meticais).
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