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Texto do artigo · p. 8 Hotel Tamaya 4 Diamond – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101232174 a entidade legal supra constituída por: Susana Maria Carlos Saldanha, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104652564M, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Hotel Tamaya 4 Diamond – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sede no bairro Balane - 2, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de acomodação, exploração de pequena lanchonete para os hospedes, ainda poderá exercer outras actividades conexas, complementares do objecto social principal, participar no capital social de sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes cem por cento do capital social, pertencente a sócia Susana Maria Carlos Saldanha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo da sócia Susana Maria Carlos Saldanha, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário, por um instrumento com poderes de competência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais é bastante a sua assinatura, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição do sócio, não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omisso
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições legais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de
Texto do artigo · p. 8 dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Hotel Tamaya 4 Diamond – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101232174 a entidade legal supra constituída por: Susana Maria Carlos Saldanha, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104652564M, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Hotel Tamaya 4 Diamond – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sede no bairro Balane - 2, Avenida Acordos de Lusaka, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Objecto
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de acomodação, exploração de pequena lanchonete para os hospedes, ainda poderá exercer outras actividades conexas, complementares do objecto social principal, participar no capital social de sociedades ou associar-se a outras empresas.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Capital
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes cem por cento do capital social, pertencente a sócia Susana Maria Carlos Saldanha.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade fica a cargo da sócia Susana Maria Carlos Saldanha, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário, por um instrumento com poderes de competência.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais é bastante a sua assinatura, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição
  19. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do sócio, não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: Casos omisso
  22. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições legais aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Outubro de
  24. Texto do artigo, página 8: dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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