Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Perfection Auto Body, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230139, uma entidade denominada, Perfection Auto Body, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Fernando José Gonçalves da Silva, natural de Angola, Casado, portador do Passaporte n.° P069759, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2016, válido até 18 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Maria de Fátima da Silva, natural de Portugal, Casada, portador do Passaporte n.° A08708137, emitido no dia 8 de Agosto de 2019, valido até 7 de Agosto de 2029.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, Perfection Auto Body, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Belo Horizonte Rua da Mozal, Bairro Djuba, Condomínio Villa Esperança, casa n.° 204 Município de Boane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da Administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Reparação e substituição de componentes de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 b) Operações de Rebarbagem, polimento e esmerilagem de peças;
Número ou marcador · p. 15 c) Lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 d) Análise de gases;
Número ou marcador · p. 15 e) Rectificação e colocação de discos e pastilhas de travões;
Número ou marcador · p. 15 f) Recuperação de recargas e fluidos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 15 g) Carregamento de baterias;
Número ou marcador · p. 15 h) Desempeno e separação de peças;
Número ou marcador · p. 15 i) Preparação de Superfície para pintura;
Número ou marcador · p. 15 j) Aplicação de Produtos anticorrosivos e primários de pintura;
Número ou marcador · p. 15 k) Preparação das tintas e pintura, secagem por infravermelhos;
Número ou marcador · p. 15 l) Lavagem e recuperação de diluente;
Número ou marcador · p. 15 m) Polimento;
Número ou marcador · p. 15 n) Soldadura;
Número ou marcador · p. 15 o) Junção/união de plásticos, tecidos e outros componentes;
Número ou marcador · p. 15 p) Reparação, polimento e substituição de vidros;
Número ou marcador · p. 15 q) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 r) Reparação e substituição de pneus.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e/ ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Fernando José Gonçalves da Silva, natural de Angola, Casado, portador do Passaporte n.° P069759, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2016, válido até 18 de Fevereiro de 2021, com 45% por cento do capital social, equivalente ao valor de 9.000,00MT (nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 b) Maria de Fátima da Silva, natural de Portugal, Casada, portador do Passaporte n.° AO8708137, emitido no dia 8 de Agosto de 2019, válido até 7 de Agosto de 2029, com 55% por cento do capital
Texto do artigo · p. 16 social, equivalente ao valor de 11.000,00MT (onze mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo Primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo Segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em Assembleia Geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, primeiro e os sócios segundo, gozam sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios
Texto do artigo · p. 16 Fernando José Gonçalves da Silva e Maria de Fátima da Silva, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, sendo os administradores nomeados durante os primeiros 4 anos são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Reunião
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por semestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções, devendo a convocação ser feita por fax, ou carta registada com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio, dispensando-se neste caso o formalismo e pré-aviso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao Administrador delegado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Poderes da administração
Texto do artigo · p. 16 A administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura individualizada dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de representante, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 16 e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Perfection Auto Body, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230139, uma entidade denominada, Perfection Auto Body, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Fernando José Gonçalves da Silva, natural de Angola, Casado, portador do Passaporte n.° P069759, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2016, válido até 18 de Fevereiro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Maria de Fátima da Silva, natural de Portugal, Casada, portador do Passaporte n.° A08708137, emitido no dia 8 de Agosto de 2019, valido até 7 de Agosto de 2029.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Perfection Auto Body, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Sede
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Belo Horizonte Rua da Mozal, Bairro Djuba, Condomínio Villa Esperança, casa n.° 204 Município de Boane.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da Administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Objecto
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Reparação e substituição de componentes de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Operações de Rebarbagem, polimento e esmerilagem de peças;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Lubrificação de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Análise de gases;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Rectificação e colocação de discos e pastilhas de travões;
  25. Número ou marcador, página 15: f) Recuperação de recargas e fluidos de ar condicionado;
  26. Número ou marcador, página 15: g) Carregamento de baterias;
  27. Número ou marcador, página 15: h) Desempeno e separação de peças;
  28. Número ou marcador, página 15: i) Preparação de Superfície para pintura;
  29. Número ou marcador, página 15: j) Aplicação de Produtos anticorrosivos e primários de pintura;
  30. Número ou marcador, página 15: k) Preparação das tintas e pintura, secagem por infravermelhos;
  31. Número ou marcador, página 15: l) Lavagem e recuperação de diluente;
  32. Número ou marcador, página 15: m) Polimento;
  33. Número ou marcador, página 15: n) Soldadura;
  34. Número ou marcador, página 15: o) Junção/união de plásticos, tecidos e outros componentes;
  35. Número ou marcador, página 15: p) Reparação, polimento e substituição de vidros;
  36. Número ou marcador, página 15: q) Lavagem de viaturas;
  37. Número ou marcador, página 15: r) Reparação e substituição de pneus.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares e/ ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 15: Capital social
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios em duas quotas, nas seguintes proporções:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Fernando José Gonçalves da Silva, natural de Angola, Casado, portador do Passaporte n.° P069759, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2016, válido até 18 de Fevereiro de 2021, com 45% por cento do capital social, equivalente ao valor de 9.000,00MT (nove mil meticais).
  44. Número ou marcador, página 15: b) Maria de Fátima da Silva, natural de Portugal, Casada, portador do Passaporte n.° AO8708137, emitido no dia 8 de Agosto de 2019, válido até 7 de Agosto de 2029, com 55% por cento do capital
  45. Texto do artigo, página 16: social, equivalente ao valor de 11.000,00MT (onze mil meticais).
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  47. Texto do artigo, página 16: Parágrafo Primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  48. Texto do artigo, página 16: Parágrafo Segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em Assembleia Geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  51. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, primeiro e os sócios segundo, gozam sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos termos e condições previstas na lei.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 16: Administração
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios
  64. Texto do artigo, página 16: Fernando José Gonçalves da Silva e Maria de Fátima da Silva, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, sendo os administradores nomeados durante os primeiros 4 anos são dispensados de caução.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 16: Reunião
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por semestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções, devendo a convocação ser feita por fax, ou carta registada com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio, dispensando-se neste caso o formalismo e pré-aviso.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao Administrador delegado.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: Poderes da administração
  73. Texto do artigo, página 16: A administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: Representação da sociedade
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica validamente obrigada:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura individualizada dos dois administradores;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de representante, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício
  83. Texto do artigo, página 16: e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 16: Assembleias gerais
  86. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.