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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Via Lactea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101227839, a sociedade Via Lactea – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Via Lactea – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Rua Paulino Santos Gil, n.º 1A14, primeiro andar, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: gestão de parques e jardins, gestão imobiliária, prestação de serviços, decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores, exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representação nos diferentes segmentos de mercado, exercer actividade de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Envagelos Alberto Velhanos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 23: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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