Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Ventura Constructors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101249786, uma entidade denominada Ventura Constructors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nilton Ventura Mucumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634747F, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016, residente no bairro do Alto Maé B, Avenida Albert Luthuli, n.º 298, cidade de Maputo, província de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ventura Constructors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 298, bairro do Alto Maé B, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A mesma entrará em vigor a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e empreitadas de obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem ainda como actividades a consultoria, importação e exportação de materiais de construção, bem como todas as atividades acessórias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital social, quer por regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer
Texto do artigo · p. 23 actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as respetivas autorizações pelas entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Nilton Ventura Mucumbe e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência activa e passiva competem ao senhor Nilton Ventura Mucumbe, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente fianças, abonações, letras, depósitos, entre outros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ventura Constructors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101249786, uma entidade denominada Ventura Constructors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nilton Ventura Mucumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634747F, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016, residente no bairro do Alto Maé B, Avenida Albert Luthuli, n.º 298, cidade de Maputo, província de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ventura Constructors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 298, bairro do Alto Maé B, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A mesma entrará em vigor a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e empreitadas de obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda como actividades a consultoria, importação e exportação de materiais de construção, bem como todas as atividades acessórias.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital social, quer por regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer
  16. Texto do artigo, página 23: actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as respetivas autorizações pelas entidades de tutela.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Nilton Ventura Mucumbe e equivalente a 100%.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 23: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência activa e passiva competem ao senhor Nilton Ventura Mucumbe, que fica desde já nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente fianças, abonações, letras, depósitos, entre outros.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.