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- Texto do artigo, página 9: JM Property – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Outubro de dois mil e dezanove reuniu na sua sede social, sita na rua da Sé, n.º 114, 34, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, Moçambique, reuniu a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada JM Property – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100581442,
- Texto do artigo, página 10: tendo sido deliberado a transformação da sociedade, divisão e cessão de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detida pelo sócio James Rupert Beverley Morgan e dividir em duas novas quotas e transmitir uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, a favor da sociedade JM International Limited.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da transformação da sociedade, divisão e cessão atrás referida, foi também aprovado, proceder-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de JM Property, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114,34, bairro Sommerchield cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços de promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário incluindo a solicitação, compra, venda, arrendamento e gestão de espaços imobiliários bem como prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá ainda exercer a quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pela administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à JM International Limited; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à James Rupert Beverley Morgan.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 10: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 10: f) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 10: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 10: h) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; i)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer Administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 11: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 11: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é nomeada pela assembleia geral e será composta por um máximo de três membros, podendo ser também nomeado um administrado único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração terá o mais amplo poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propício para a realização dos objectivos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais, nos termos a ser deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da administração estão isentos de prestar caução à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em nenhuma circunstância a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito as actividades do objecto social, incluindo as letras de câmbio, garantias e empréstimos, a menos que sejam especificamente aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação das reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Quórum)
- Número ou marcador, página 11: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado à administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 11: a) De um administrador ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mera natureza burocrática poderão ser recebidos e assinados por empregados da sociedade devidamente instruído para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 12: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 12: a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 12: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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