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- Texto do artigo, página 23: Vida Óleo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios
- Texto do artigo, página 24: na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Junho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede no Bairro Manhala, Estrada Nacional n.º 1, cidade da Maxixe, em assembleia geral, a sociedade Vida Óleo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100344858, na presença dos sócios Ferdinand Le Grange, com uma quota no valor de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social e Vida Oils International PCC, com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Esteveram presentes, como convidados os senhores: Novan Panday Woogra Maharahaje, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.º 1406258, emitido nas Maurícias, a 5 de Junho de 2014, que outorga neste acto em representação da sociedade Agri-Vie Investents (Pty) Ltd, com sede nas Maurícias, registrada sob o n.º 099191 C1/GBL, e Paramaseeven Kenny Curpen, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.º 1628253, emitido nas Maurícias a 1 de Março de 2018, que outorga em representação da sociedade Agri-Vie Fund PCC, com sede nas Maurícias, registada sob o n.º 77160 C1/GBL, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 24: Iniciada a sessão, o sócio Ferdinand Le Grange manifestou a sua vontade de ceder a sua quota no valor de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social à sociedade Agri-Vie Investents (Pty) Ltd, apartando-se assim da sociedade. De seguida, o senhor Oomesh Koolomuth, em representação da sociedade Vida Oils International PCC, com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social manifestou a vontade de ceder sete mil e duzentos meticais (7.200,00MT), correspondentes a trinta e seis por cento (36%) na sua quota que dispõe a favor da sociedade Agri-Vie Investents (Pty) Ltd e o remanescente valor de doze mil e seiscentos meticais (12.600,00MT) cede para a sociedade Agri-Vie Fund PCC que passam a ser parte integrante da sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes apartam-se da mesma e nada têm a haver com ela.
- Texto do artigo, página 24: Por conseguinte, ficam alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 24: de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e seiscentos meticais, correspondente a sessenta e três por cento (63%) do capital social, pertencente à sociedade Agri-Vie Fund PCC;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e sete por cento (37%) do capital social, pertencente à sociedade Agri-Vie Investments (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Paramaseeven Kenny Curpen, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tais efeitos.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 24: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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