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Texto do artigo · p. 15 Padilla Engenheiros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e seis a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitenta. Traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante André Carlos Nicolau Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notória superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 15 Cessão divisão de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social e alteração da administração da Padilla Engenheiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Cessão da quota do sócio Luís Gonzaga Padilla Palomino, detentor de uma quota com valor nominal de novecentos e sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, divide em três partes iguais de trezentos e vinte mil meticais, que cede à Guillermo Ventura Padilla e Alfonso Becerra Palomino, quotas no valor de trezentos e vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento, para cada um e o remanescente, quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento, que reserva para si mesmo, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quota ora cedidas e por igual preço do seu valor nominal que o cedente já recebeu dos cessionários, pelo que lhe foi dada plena quitação.
Texto do artigo · p. 15 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Guillermo Ventura Padilla;
Texto do artigo · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Gonzaga Padilla Palomino;
Texto do artigo · p. 15 c) Uma quota com o valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfonso Becerra Palomino.
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 a) A Direcção geral e administração da sociedade será exercida pelo sócio Guillermo Ventura Padilla; na direcção executiva
Texto do artigo · p. 15 será exercida pelo sócio Alfonso Becerra Palomino, em conjunto os dois sócios ficam com todos os poderes e autorização legais para realizar todo tipo de actividades incluindo compra e venda de bens da sociedade os mesmos deverão sempre comunicar em assembleia geral aos restantes sócios. O sócio Luís Gonzaga Padilla Palomino, fica fora da administração e execução financeira da empresa.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Padilla Engenheiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e seis a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitenta. Traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante André Carlos Nicolau Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notória superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 15: Cessão divisão de quotas, entrada de novo sócio e alteração do pacto social e alteração da administração da Padilla Engenheiros, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Cessão da quota do sócio Luís Gonzaga Padilla Palomino, detentor de uma quota com valor nominal de novecentos e sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, divide em três partes iguais de trezentos e vinte mil meticais, que cede à Guillermo Ventura Padilla e Alfonso Becerra Palomino, quotas no valor de trezentos e vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento, para cada um e o remanescente, quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento, que reserva para si mesmo, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes as quota ora cedidas e por igual preço do seu valor nominal que o cedente já recebeu dos cessionários, pelo que lhe foi dada plena quitação.
  5. Texto do artigo, página 15: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 15: Capital social
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  8. Texto do artigo, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Guillermo Ventura Padilla;
  9. Texto do artigo, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Gonzaga Padilla Palomino;
  10. Texto do artigo, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfonso Becerra Palomino.
  11. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  12. Texto do artigo, página 15: a) A Direcção geral e administração da sociedade será exercida pelo sócio Guillermo Ventura Padilla; na direcção executiva
  13. Texto do artigo, página 15: será exercida pelo sócio Alfonso Becerra Palomino, em conjunto os dois sócios ficam com todos os poderes e autorização legais para realizar todo tipo de actividades incluindo compra e venda de bens da sociedade os mesmos deverão sempre comunicar em assembleia geral aos restantes sócios. O sócio Luís Gonzaga Padilla Palomino, fica fora da administração e execução financeira da empresa.
  14. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2019. —
  15. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
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