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Texto do artigo · p. 24 Wizzy Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101248976, uma entidade denominada Wizzy Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Willard Zembe, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, Zimbábue, titular do Passaporte n.º EN718704, emitido a 16 de Dezembro de 2015, com validade até 15 de Outubro de 2025, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 24 Reginaldo Júlio Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 25, casa n.º 2, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110206356634P, emitido a 2 de Maio
Texto do artigo · p. 24 de 2019, adiante designado por segundo outorgante. Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Wizzy Tech, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Costa de sol, Avenida da Marginal, Casa n.º 89.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração pode deliberar sobre a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento de equipamentos informáticos, softwares, e sistemas de segurança; b)Consultoria em sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 24 c) Helpdesk e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 24 d) Desenvolvimento de software e websites, redes;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir participações e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizadas por autoridade competente e conforme forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 33.250,00MT (trinta e três mil e
Texto do artigo · p. 25 duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 95%, pertencente ao sócio Willard Zembe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 5%, pertencente ao sócio Reginaldo Júlio Guambe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Willard Zembe, que desde já fica nomeado administrador, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 25 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 25 c) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Wizzy Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101248976, uma entidade denominada Wizzy Tech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Willard Zembe, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, Zimbábue, titular do Passaporte n.º EN718704, emitido a 16 de Dezembro de 2015, com validade até 15 de Outubro de 2025, adiante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 24: Reginaldo Júlio Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 25, casa n.º 2, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110206356634P, emitido a 2 de Maio
  6. Texto do artigo, página 24: de 2019, adiante designado por segundo outorgante. Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Wizzy Tech, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Costa de sol, Avenida da Marginal, Casa n.º 89.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) A administração pode deliberar sobre a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de equipamentos informáticos, softwares, e sistemas de segurança; b)Consultoria em sistemas de informação;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Helpdesk e tecnologias de informação;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Desenvolvimento de software e websites, redes;
  21. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação de bens e serviços.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir participações e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizadas por autoridade competente e conforme forem deliberadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 33.250,00MT (trinta e três mil e
  27. Texto do artigo, página 25: duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 95%, pertencente ao sócio Willard Zembe;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 5%, pertencente ao sócio Reginaldo Júlio Guambe.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Willard Zembe, que desde já fica nomeado administrador, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao administrador:
  36. Número ou marcador, página 25: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  37. Número ou marcador, página 25: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  38. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  39. Número ou marcador, página 25: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 25: g) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
  47. Número ou marcador, página 25: c) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
  48. Número ou marcador, página 25: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios será ele o liquidatário.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  52. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 26: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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