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Texto do artigo · p. 17 Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, na sociedade Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100926040, o sócio Pedro Miguel Alves Marques dos Santos procedeu à divisão e cedência de parte da sua quota correspondente a 10.000,00MT do capital social a Tiago Santos Marques da Fonseca que entra como novo sócio, tendo procedido igualmente, à alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Pre Plan Moz – Sociedade por Quotas, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Matola, Avenida Samora Machel, rés-do-chão, podendo, por deliberação social,
Texto do artigo · p. 18 criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção diverso. Dois) Venda de perfis de alumínio sul-
Texto do artigo · p. 18 -africano.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Participação
Texto do artigo · p. 18 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Pedro Miguel Alves Marques dos Santos;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Tiago Fonseca.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Amortização
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
Texto do artigo · p. 18 administradores ou sócios, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Representação
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por terceiros, com poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Votos
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da ddministração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por dois administradores que desde já são nomeados os sócios Pedro Miguel Alves Marques dos Santos e Tiago Fonseca.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos
Texto do artigo · p. 19 presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pelas:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura de um administrador para gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Assinatura conjunta dos dois administradores em todos os actos que vinculem a sociedade, nomeadamente letras e livranças, fianças, abonações, créditos, compra e venda de móveis e imóveis e todos os actos de disposição geral que possam obrigar a sociedade e que não digam respeito ao seu objecto social; c)Assinatura de procurador especialmente constituído pelos administradores e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 19 de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, na sociedade Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100926040, o sócio Pedro Miguel Alves Marques dos Santos procedeu à divisão e cedência de parte da sua quota correspondente a 10.000,00MT do capital social a Tiago Santos Marques da Fonseca que entra como novo sócio, tendo procedido igualmente, à alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pre Plan Moz – Sociedade por Quotas, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Matola, Avenida Samora Machel, rés-do-chão, podendo, por deliberação social,
  10. Texto do artigo, página 18: criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção diverso. Dois) Venda de perfis de alumínio sul-
  15. Texto do artigo, página 18: -africano.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Participação
  19. Texto do artigo, página 18: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Capital social
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Pedro Miguel Alves Marques dos Santos;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Tiago Fonseca.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: Amortização
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
  49. Texto do artigo, página 18: administradores ou sócios, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: Representação
  53. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por terceiros, com poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 18: Votos
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  59. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da ddministração e representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por dois administradores que desde já são nomeados os sócios Pedro Miguel Alves Marques dos Santos e Tiago Fonseca.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos
  63. Texto do artigo, página 19: presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  64. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pelas:
  68. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura de um administrador para gestão corrente da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 19: b) Assinatura conjunta dos dois administradores em todos os actos que vinculem a sociedade, nomeadamente letras e livranças, fianças, abonações, créditos, compra e venda de móveis e imóveis e todos os actos de disposição geral que possam obrigar a sociedade e que não digam respeito ao seu objecto social; c)Assinatura de procurador especialmente constituído pelos administradores e nos termos e limites do respectivo mandato.
  70. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  71. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  72. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  75. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  76. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  79. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  80. Texto do artigo, página 19: de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  81. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 19: Legislação aplicável
  85. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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