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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Globe Papper, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Maputo sob o n.º 100278553, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Globe Papper, Limitada, constituída entre os sócios Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva e Domingos José dos Santos Paiva que por acta da assembleia geral datada
- Texto do artigo, página 7: de cinco de Novembro de dois mil e dezanove na qual alteram os artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, pertencente a sócia Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos José dos Santos Paiva.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete exclusivamente a sócia Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva, que desde já toma posse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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