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- Texto do artigo, página 6: FNC, Consultoria Jurídica, Laboral Fiscal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
- Texto do artigo, página 6: número 101223787, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FNC, Consultoria Jurídica, Laboral Fiscal, Limitada, abreviadamente designada FNC, Lda, constituída entre os sócios: SMART Opportunities Holding, Limitada, abreviadamente designada por SO. Holding, Lda, sociedade de Investimentos & Participações, Inscrita no Registo das Entidades Legais de Nampula sob o NUEL: 101 222 187 e na Direção da Área Fiscal de Nampula sob o NUIT 401 047 964, Neucilto Alberto Chapila, solteiro, filho de Alberto Francisco Chapila e de Catarina Joaquim Camulha Chapila, natural de Manica, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102458428A, emitido aos 31 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Farci Anibal Pereira, solteiro, filho de Anibal Pereira e de Ancha Ali, natural de Mocímboa da praia, província de Cabo Delegado, portador do Bilhete de Identidade n.º 0201008668968S, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de FNC, Consultoria Jurídica, Laboral Fiscal, Limitada, abreviadamente designada FNC, Lda. tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presentes estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria jurídica e fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 6: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 6: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 6: f) Agenciamento de emprego;
- Número ou marcador, página 6: g) Gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil
- Texto do artigo, página 7: meticais), correspondente a três quotas, dividida nos termos dos números abaixo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 33.3%, pertencente ao sócio SO. Holding, Lda;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 33.3%, pertencente ao sócio Neucilto Alberto Chapila;
- Número ou marcador, página 7: c) E uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 33.3%, pertencente ao sócio Farci Anibal Pereira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Edgar Bernardo José Chuze, representante Legal do sócio SO. Holding, Lda, por um período não superior a 4 anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao fim de um mandato de 4 anos, os sócios reunidos em assembleia geral designaram um novo administrador que poderá administrar a sociedade por um período não superior a 4 anos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 9 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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