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- Texto do artigo, página 17: Pouco Tempo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249840, uma entidade denominada, Pouco Tempo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: João Somane Augusto Maleisse, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110105969863N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 6 de Maio de 2016, residente no Bairro da Malanga quarteirão 35, casa n.º 515, NUIT 140093009.
- Texto do artigo, página 17: Que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pouco Tempo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Rio Tembe n.° 515, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 17: contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de géneros alimentícios, decoração de eventos, aluguer de equipamentos e outros conexos com a actividade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Venda de material de escritório e mobiliário.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, ainda que com objecto diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio senhor João Somane Augusto Maleisse.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios João Somane Augusto Maleisse que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 17: ARIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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