III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2019

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Número ou marcador · p. 15 b) Maria de Fátima da Silva, natural de Portugal, Casada, portador do Passaporte n.° AO8708137, emitido no dia 8 de Agosto de 2019, válido até 7 de Agosto de 2029, com 55% por cento do capital
Texto do artigo · p. 16 social, equivalente ao valor de 11.000,00MT (onze mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo Primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo Segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em Assembleia Geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, primeiro e os sócios segundo, gozam sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios
Texto do artigo · p. 16 Fernando José Gonçalves da Silva e Maria de Fátima da Silva, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, sendo os administradores nomeados durante os primeiros 4 anos são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Reunião
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por semestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções, devendo a convocação ser feita por fax, ou carta registada com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio, dispensando-se neste caso o formalismo e pré-aviso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao Administrador delegado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Poderes da administração
Texto do artigo · p. 16 A administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura individualizada dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de representante, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício
Texto do artigo · p. 16 e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Deliberação
Texto do artigo · p. 16 Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, para além de outros que a lei indique, todos os actos de carácter não ordinário e que não caibam na competência da Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Covoncatorias
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por meio de carta por qualquer um dos administradores ou quem o substitua, com prazo mínimo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam a maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos vierem a deliberar a necessidade de maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a aplicação que a assembleia de sócios deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Possível Sabores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número três barra dois mil e dezanove, do dia sete de Novembro de dois mil e dezanove,
Texto do artigo · p. 17 exarada a folhas um à dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Possível Sabores Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais e matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o número 101183521, NUIT 401021965, com sede na Avenida Marginal, Número trinta, Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, Lojas G73 e G74, com todos os sócios reunidos, deliberaram o seguinte: Que em todos os actos de gestão diária, abertura de contas bancárias bem como a sua movimentação, representação da sociedade em juízo e fora dele é da competência exclusiva do sócio maioritário, John Sithole. Que a sócia Telma Domingos Manhique, quando necessário poderá assinar em nome da sociedade, desde que, haja uma autorização expressa de John Sithole, isto é do sócio maioritário. Alterar o artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é da exclusiva competência do sócio maioritário, John Sithole, o qual é dispensado de caução e investido dos mais amplos poderes de gestão necessários para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assinatura da sócia Telma Domingos Manhique em nome da sociedade, sempre, carecerá da autorização expressa do sócio maioritário John Sithole.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, sete de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pouco Tempo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249840, uma entidade denominada, Pouco Tempo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 João Somane Augusto Maleisse, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110105969863N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 6 de Maio de 2016, residente no Bairro da Malanga quarteirão 35, casa n.º 515, NUIT 140093009.
Texto do artigo · p. 17 Que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Pouco Tempo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Rio Tembe n.° 515, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 17 contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de géneros alimentícios, decoração de eventos, aluguer de equipamentos e outros conexos com a actividade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Venda de material de escritório e mobiliário.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, ainda que com objecto diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio senhor João Somane Augusto Maleisse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios João Somane Augusto Maleisse que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 17 ARIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, na sociedade Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100926040, o sócio Pedro Miguel Alves Marques dos Santos procedeu à divisão e cedência de parte da sua quota correspondente a 10.000,00MT do capital social a Tiago Santos Marques da Fonseca que entra como novo sócio, tendo procedido igualmente, à alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Pre Plan Moz – Sociedade por Quotas, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Matola, Avenida Samora Machel, rés-do-chão, podendo, por deliberação social,
Texto do artigo · p. 18 criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção diverso. Dois) Venda de perfis de alumínio sul-
Texto do artigo · p. 18 -africano.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Participação
Texto do artigo · p. 18 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Pedro Miguel Alves Marques dos Santos;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Tiago Fonseca.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Amortização
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
Texto do artigo · p. 18 administradores ou sócios, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Representação
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por terceiros, com poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Votos
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da ddministração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por dois administradores que desde já são nomeados os sócios Pedro Miguel Alves Marques dos Santos e Tiago Fonseca.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos
Texto do artigo · p. 19 presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pelas:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinatura de um administrador para gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Assinatura conjunta dos dois administradores em todos os actos que vinculem a sociedade, nomeadamente letras e livranças, fianças, abonações, créditos, compra e venda de móveis e imóveis e todos os actos de disposição geral que possam obrigar a sociedade e que não digam respeito ao seu objecto social; c)Assinatura de procurador especialmente constituído pelos administradores e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 19 de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Quinta Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia 27 de Novembro de 2019, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Quinta Bar, Limitada, sociedade comercial por quotas de rsponsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com o capital social de 20.000,00Mtn (vinte mil meticais), procedeu-se na sociedade em epigrafe a cessão de quotas, entrada de novo socio e alteração parcial do pacto social, o sócio José Manuel Ferreira de Sousa, manifestou a vontade em ceder a sua quota que possui na sociedade de dez mil meticiais correspondente a 50% do capital social que cede a favor do sócio Carlos Alberto Alves Robalo, que entra para sociedade como novo sócio com recurso ao capital social, com todos seus correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo quarto dos Estatutos que passam a ter seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Francisco Antonio Rodringues Cascarinho;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota novalor de 10.000,00Mtn (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente
Texto do artigo · p. 19 ao sócio Carlos Alberto Alves Robalo.
Texto do artigo · p. 19 E tudo o que fica omisso no presente contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rubão Cuna-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247732, uma entidade denominada Rubão Cuna-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Rubão Albino Cuna, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154370J, vitalício, emitido aos 14 de Junho de 2019 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 152, bairro Fomento, cidade da Matola. Constitui ao abrigo do disposto nos artigos quinto da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e 90 do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, uma sociedade de advogados com um único sócio, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a firma Rubão Cuna-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por RCA, Lda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.º 174, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda sua plenitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, também, exercer a arbitragem, mediação e conciliação, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial, consultoria jurídica e fiscal e tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Rubão Albino Cuna.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O advogado sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e exclusão de sócio será possível de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 20 b) O Fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à Sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões e actas )
Texto do artigo · p. 20 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 20 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 20 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 20 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 20 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 20 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 20 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 20 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração reúne sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 20 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 21 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 21 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único ou pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 21 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e proceder à verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os associados e advogados estagiários auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título
Texto do artigo · p. 21 de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Texto do artigo · p. 21 O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sun Speedy, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249778, uma entidade denominada, Sun Speedy, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Muhammad Usman, solteiromaior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AX2859212, emitido em Gujrat - Paquistão, aos vinte e um de Março de dois mil e dezoito, residente na Avenida Guerra Popular,
Texto do artigo · p. 21 número oitocentos quarenta e três, terceiro andar direito, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Celso Protasio Mousesse, casado em comunhão geral de bens, com Meri Salomão Nhancale Mousesse, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304602878Q, emitido em Maputo, aos cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, residente na casa número duzentos dezasseis, quarteirão dezoito, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro: Nasir Mehmood, solteiro-maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º HQ0154223, emitido em Gujranwala, catorze de Maio de dois mil e dezanove, residente na Avenida Guerra Popular, número oitocentos quarenta e três, quinto andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Sun Speedy, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Joaquim Chissano, três mil, duzentos e cinquenta, quarteirão trinta e oito, casa número cinquenta, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objeto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objeto principal a venda de viaturas, peças sobressalentes e acessórios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim
Texto do artigo · p. 22 distribuídas: Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Usman, e duas de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento de capital social cada, pertencentes aos sócios Nazir Muhammad e Celso Protasio Mousesse.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da divisão, cessão e/ou oneração de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Usman, desde já nomeado Sóciogerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Supreme Poultry Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Supreme Poultry Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100273233, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida da Namaacha, n.º 492, bairro Luís Cabral, Cidade de Maputo, onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Supreme Poultry (Pty) Limited, titular de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos Meticais), correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, devidamente representada pelo Senhor Marthinus Petrus Stander, na qualidade de mandatário, e o Senhor Geoffrey Philip Heath titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, que deliberaram o aumento do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 17.224.882,97MT (dezassete milhões duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois meticais e noventa e sete centavos), verificada e alterada no artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 17.224.882,97MT (dezassete milhões duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois meticais e noventa e sete centavos) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas em:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 17,219,882.97MT (dezassete milhões, duzentos e dezanove mil, oitocentos e oitenta e dois meticais e noventa e sete centavos) que corresponde a 99.97% (noventa e nove ponto noventa e sete por cento) pertencente à sócia Supreme Poultry (Pty) Limited; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 500.00MT (quinhentos meticais) que corresponde a 0.03% (zero ponto zero três por cento) pertencente ao sócio Geoffrey Philip Heath.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos dois dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezanove da Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100132761, junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram a alteração de denominação social da sócia Vale International Holdings GmbH, antes denominada Vale Àustria Holdings GmbH. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e sete milhões de meticais, distribuídos pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de vinte e seis milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e duzentos meticais, pertencentes à Vale Emirates Limited, correspondente a noventa e nove vírgula quarenta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de cento e quarenta e cinco mil e oitocentos meticais, pertencentes à Vale International Holdings GmbH, correspondente a zero vírgula cinquenta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) …… Maputo, 22 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos cinco dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezanove da Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100132761, junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram a dissolução da referida sociedade
Texto do artigo · p. 23 e a nomeação do senhor Fábio Issao Iwanaga como liquidatário da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ventura Constructors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101249786, uma entidade denominada Ventura Constructors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nilton Ventura Mucumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634747F, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016, residente no bairro do Alto Maé B, Avenida Albert Luthuli, n.º 298, cidade de Maputo, província de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Ventura Constructors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 298, bairro do Alto Maé B, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A mesma entrará em vigor a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e empreitadas de obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem ainda como actividades a consultoria, importação e exportação de materiais de construção, bem como todas as atividades acessórias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital social, quer por regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer
Texto do artigo · p. 23 actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as respetivas autorizações pelas entidades de tutela.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Maria de Fátima da Silva, natural de Portugal, Casada, portador do Passaporte n.° AO8708137, emitido no dia 8 de Agosto de 2019, válido até 7 de Agosto de 2029, com 55% por cento do capital
  2. Texto do artigo, página 16: social, equivalente ao valor de 11.000,00MT (onze mil meticais).
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  4. Texto do artigo, página 16: Parágrafo Primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  5. Texto do artigo, página 16: Parágrafo Segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em Assembleia Geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  8. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, primeiro e os sócios segundo, gozam sempre, de direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos termos e condições previstas na lei.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade e assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 16: Administração
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios
  21. Texto do artigo, página 16: Fernando José Gonçalves da Silva e Maria de Fátima da Silva, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade, sendo os administradores nomeados durante os primeiros 4 anos são dispensados de caução.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 16: Reunião
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração reunirá sempre que necessário, e pelo menos, uma vez por semestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções, devendo a convocação ser feita por fax, ou carta registada com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir todos os membros por outro meio, dispensando-se neste caso o formalismo e pré-aviso.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinárias deste órgão, poderão delegar noutros membros os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao Administrador delegado.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 16: Poderes da administração
  30. Texto do artigo, página 16: A administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 16: Representação da sociedade
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica validamente obrigada:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura individualizada dos dois administradores;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de representante, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício
  40. Texto do artigo, página 16: e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 16: Assembleias gerais
  43. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 16: Deliberação
  46. Texto do artigo, página 16: Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, para além de outros que a lei indique, todos os actos de carácter não ordinário e que não caibam na competência da Administração.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 16: Covoncatorias
  49. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por meio de carta por qualquer um dos administradores ou quem o substitua, com prazo mínimo de 15 dias.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam a maioria do capital social, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos vierem a deliberar a necessidade de maioria qualificada.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a aplicação que a assembleia de sócios deliberar.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 16: Omissões
  58. Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 27 de Novembro de 2019. —
  60. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 16: Possível Sabores Moçambique, Limitada
  62. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número três barra dois mil e dezanove, do dia sete de Novembro de dois mil e dezanove,
  63. Texto do artigo, página 17: exarada a folhas um à dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Possível Sabores Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais e matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o número 101183521, NUIT 401021965, com sede na Avenida Marginal, Número trinta, Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, Lojas G73 e G74, com todos os sócios reunidos, deliberaram o seguinte: Que em todos os actos de gestão diária, abertura de contas bancárias bem como a sua movimentação, representação da sociedade em juízo e fora dele é da competência exclusiva do sócio maioritário, John Sithole. Que a sócia Telma Domingos Manhique, quando necessário poderá assinar em nome da sociedade, desde que, haja uma autorização expressa de John Sithole, isto é do sócio maioritário. Alterar o artigo sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
  64. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é da exclusiva competência do sócio maioritário, John Sithole, o qual é dispensado de caução e investido dos mais amplos poderes de gestão necessários para a execução e realização do objecto social.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) A assinatura da sócia Telma Domingos Manhique em nome da sociedade, sempre, carecerá da autorização expressa do sócio maioritário John Sithole.
  69. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, sete de Novembro de dois mil
  70. Texto do artigo, página 17: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 17: Pouco Tempo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249840, uma entidade denominada, Pouco Tempo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, Código Comercial.
  74. Texto do artigo, página 17: João Somane Augusto Maleisse, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110105969863N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos 6 de Maio de 2016, residente no Bairro da Malanga quarteirão 35, casa n.º 515, NUIT 140093009.
  75. Texto do artigo, página 17: Que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pouco Tempo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada daqui por diante designada por sociedade e é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Rio Tembe n.° 515, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja autorizada pelas autoridades competentes.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado,
  85. Texto do artigo, página 17: contando-se o seu início a partir da constituição.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de géneros alimentícios, decoração de eventos, aluguer de equipamentos e outros conexos com a actividade.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) Venda de material de escritório e mobiliário.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, ainda que com objecto diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes conforme deliberado pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única pertencente ao sócio senhor João Somane Augusto Maleisse.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios João Somane Augusto Maleisse que desde já fica nomeado administrador.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  98. Texto do artigo, página 17: ARIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e modificação dos estatutos do balanço ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada por meio duma carta registada com aviso de recepção dirigida com uma antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal Limitada
  107. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, na sociedade Pre Plan Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100926040, o sócio Pedro Miguel Alves Marques dos Santos procedeu à divisão e cedência de parte da sua quota correspondente a 10.000,00MT do capital social a Tiago Santos Marques da Fonseca que entra como novo sócio, tendo procedido igualmente, à alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  108. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pre Plan Moz – Sociedade por Quotas, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 17: Sede
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Matola, Avenida Samora Machel, rés-do-chão, podendo, por deliberação social,
  115. Texto do artigo, página 18: criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 18: Objecto
  119. Número ou marcador, página 18: Um) Comércio geral com importação e exportação de material de construção diverso. Dois) Venda de perfis de alumínio sul-
  120. Texto do artigo, página 18: -africano.
  121. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 18: Participação
  124. Texto do artigo, página 18: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  125. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 18: Capital social
  128. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Pedro Miguel Alves Marques dos Santos;
  130. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Tiago Fonseca.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  133. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  134. Número ou marcador, página 18: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  137. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  140. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  143. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 18: Amortização
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  149. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  150. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  153. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
  154. Texto do artigo, página 18: administradores ou sócios, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documen¬tos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera-ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: Representação
  158. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por terceiros, com poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 18: Votos
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  164. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da ddministração e representação da sociedade
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por dois administradores que desde já são nomeados os sócios Pedro Miguel Alves Marques dos Santos e Tiago Fonseca.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos
  168. Texto do artigo, página 19: presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  169. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  172. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pelas:
  173. Número ou marcador, página 19: a) Assinatura de um administrador para gestão corrente da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 19: b) Assinatura conjunta dos dois administradores em todos os actos que vinculem a sociedade, nomeadamente letras e livranças, fianças, abonações, créditos, compra e venda de móveis e imóveis e todos os actos de disposição geral que possam obrigar a sociedade e que não digam respeito ao seu objecto social; c)Assinatura de procurador especialmente constituído pelos administradores e nos termos e limites do respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  176. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  177. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  180. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  181. Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  184. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  185. Texto do artigo, página 19: de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da disposições gerais
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 19: Legislação aplicável
  190. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  191. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 19: Quinta Bar, Limitada
  193. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia 27 de Novembro de 2019, nesta Cidade de Maputo e na sede social da sociedade Quinta Bar, Limitada, sociedade comercial por quotas de rsponsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com o capital social de 20.000,00Mtn (vinte mil meticais), procedeu-se na sociedade em epigrafe a cessão de quotas, entrada de novo socio e alteração parcial do pacto social, o sócio José Manuel Ferreira de Sousa, manifestou a vontade em ceder a sua quota que possui na sociedade de dez mil meticiais correspondente a 50% do capital social que cede a favor do sócio Carlos Alberto Alves Robalo, que entra para sociedade como novo sócio com recurso ao capital social, com todos seus correspondentes direitos e obrigações.
  194. Texto do artigo, página 19: Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo quarto dos Estatutos que passam a ter seguinte nova redação:
  195. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 19: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Francisco Antonio Rodringues Cascarinho;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota novalor de 10.000,00Mtn (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente
  201. Texto do artigo, página 19: ao sócio Carlos Alberto Alves Robalo.
  202. Texto do artigo, página 19: E tudo o que fica omisso no presente contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: Rubão Cuna-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247732, uma entidade denominada Rubão Cuna-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 19: Rubão Albino Cuna, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154370J, vitalício, emitido aos 14 de Junho de 2019 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 152, bairro Fomento, cidade da Matola. Constitui ao abrigo do disposto nos artigos quinto da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e 90 do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, uma sociedade de advogados com um único sócio, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: (Firma e duração)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados e adopta a firma Rubão Cuna-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por RCA, Lda.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.º 174, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda sua plenitude permitida por lei.
  218. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, também, exercer a arbitragem, mediação e conciliação, administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agente de propriedade industrial, consultoria jurídica e fiscal e tradução ajuramentada de documentação com carácter legal.
  219. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Rubão Albino Cuna.
  223. Número ou marcador, página 20: Dois) O advogado sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  226. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  230. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão de sócio)
  233. Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão de sócio será possível de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  234. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  235. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Das disposições gerais
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 20: (Órgão sociais)
  238. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  239. Número ou marcador, página 20: a) A administração; e
  240. Número ou marcador, página 20: b) O Fiscal único.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 20: (Nomeação e mandato)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  245. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  246. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à Sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  247. Número ou marcador, página 20: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  248. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 20: (Decisões e actas )
  251. Texto do artigo, página 20: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  252. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da administração
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  255. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  259. Número ou marcador, página 20: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores;
  260. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  261. Número ou marcador, página 20: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  262. Número ou marcador, página 20: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 20: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  264. Número ou marcador, página 20: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  265. Número ou marcador, página 20: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  266. Número ou marcador, página 20: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  267. Número ou marcador, página 20: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  268. Número ou marcador, página 20: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  269. Número ou marcador, página 20: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A administração reúne sempre que for convocada por um dos seus membros.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  277. Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  278. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  283. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
  284. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Mandatários)
  287. Texto do artigo, página 21: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  291. Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  292. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  293. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  295. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Da fiscalização
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 21: (Órgão de fiscalização)
  298. Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único ou pelo mesmo.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 21: (Auditorias externas)
  301. Texto do artigo, página 21: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e proceder à verificação das contas da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos advogados associados e advogados estagiários
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  304. Texto do artigo, página 21: (Direitos e deveres)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) Os associados e advogados estagiários auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título
  306. Texto do artigo, página 21: de contrapartida adicional de performance profissional.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  309. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  311. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  312. Texto do artigo, página 21: O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  315. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  318. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
  319. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 21: Sun Speedy, Limitada
  321. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101249778, uma entidade denominada, Sun Speedy, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 21: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Muhammad Usman, solteiromaior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AX2859212, emitido em Gujrat - Paquistão, aos vinte e um de Março de dois mil e dezoito, residente na Avenida Guerra Popular,
  324. Texto do artigo, página 21: número oitocentos quarenta e três, terceiro andar direito, bairro Central, cidade de Maputo.
  325. Texto do artigo, página 21: Segundo: Celso Protasio Mousesse, casado em comunhão geral de bens, com Meri Salomão Nhancale Mousesse, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304602878Q, emitido em Maputo, aos cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, residente na casa número duzentos dezasseis, quarteirão dezoito, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  326. Texto do artigo, página 21: Terceiro: Nasir Mehmood, solteiro-maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º HQ0154223, emitido em Gujranwala, catorze de Maio de dois mil e dezanove, residente na Avenida Guerra Popular, número oitocentos quarenta e três, quinto andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  330. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Sun Speedy, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 21: Sede
  333. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Joaquim Chissano, três mil, duzentos e cinquenta, quarteirão trinta e oito, casa número cinquenta, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: Duração
  336. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 21: Objeto
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objeto principal a venda de viaturas, peças sobressalentes e acessórios.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  341. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 21: Capital social
  344. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim
  345. Texto do artigo, página 22: distribuídas: Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Muhammad Usman, e duas de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento de capital social cada, pertencentes aos sócios Nazir Muhammad e Celso Protasio Mousesse.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  347. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da divisão, cessão e/ou oneração de quotas
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 22: Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
  352. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da administração
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 22: Administração
  355. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Muhammad Usman, desde já nomeado Sóciogerente.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  361. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 22: Supreme Poultry Mozambique, Limitada
  363. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Supreme Poultry Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100273233, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida da Namaacha, n.º 492, bairro Luís Cabral, Cidade de Maputo, onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Supreme Poultry (Pty) Limited, titular de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos Meticais), correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, devidamente representada pelo Senhor Marthinus Petrus Stander, na qualidade de mandatário, e o Senhor Geoffrey Philip Heath titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, que deliberaram o aumento do capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para 17.224.882,97MT (dezassete milhões duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois meticais e noventa e sete centavos), verificada e alterada no artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  364. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 17.224.882,97MT (dezassete milhões duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois meticais e noventa e sete centavos) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas em:
  368. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 17,219,882.97MT (dezassete milhões, duzentos e dezanove mil, oitocentos e oitenta e dois meticais e noventa e sete centavos) que corresponde a 99.97% (noventa e nove ponto noventa e sete por cento) pertencente à sócia Supreme Poultry (Pty) Limited; e
  369. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 500.00MT (quinhentos meticais) que corresponde a 0.03% (zero ponto zero três por cento) pertencente ao sócio Geoffrey Philip Heath.
  370. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 22: Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada
  372. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos dois dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezanove da Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100132761, junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram a alteração de denominação social da sócia Vale International Holdings GmbH, antes denominada Vale Àustria Holdings GmbH. Em consequência desta deliberação é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  373. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e sete milhões de meticais, distribuídos pelos sócios do seguinte modo:
  377. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de vinte e seis milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e duzentos meticais, pertencentes à Vale Emirates Limited, correspondente a noventa e nove vírgula quarenta e seis por cento do capital social;
  378. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cento e quarenta e cinco mil e oitocentos meticais, pertencentes à Vale International Holdings GmbH, correspondente a zero vírgula cinquenta e quatro por cento do capital social.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) …… Maputo, 22 de Outubro de 2019. —
  380. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 22: Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada
  382. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos cinco dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezanove da Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100132761, junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram a dissolução da referida sociedade
  383. Texto do artigo, página 23: e a nomeação do senhor Fábio Issao Iwanaga como liquidatário da sociedade.
  384. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 23: Ventura Constructors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101249786, uma entidade denominada Ventura Constructors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nilton Ventura Mucumbe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634747F, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016, residente no bairro do Alto Maé B, Avenida Albert Luthuli, n.º 298, cidade de Maputo, província de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  389. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ventura Constructors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 298, bairro do Alto Maé B, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  392. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) A mesma entrará em vigor a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e empreitadas de obras públicas.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda como actividades a consultoria, importação e exportação de materiais de construção, bem como todas as atividades acessórias.
  398. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital social, quer por regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  399. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer
  400. Texto do artigo, página 23: actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as respetivas autorizações pelas entidades de tutela.
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