III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2019

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Nilton Ventura Mucumbe e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência activa e passiva competem ao senhor Nilton Ventura Mucumbe, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente fianças, abonações, letras, depósitos, entre outros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Via Lactea – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101227839, a sociedade Via Lactea – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Via Lactea – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Rua Paulino Santos Gil, n.º 1A14, primeiro andar, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: gestão de parques e jardins, gestão imobiliária, prestação de serviços, decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores, exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representação nos diferentes segmentos de mercado, exercer actividade de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Envagelos Alberto Velhanos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Vida Óleo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios
Texto do artigo · p. 24 na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Junho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede no Bairro Manhala, Estrada Nacional n.º 1, cidade da Maxixe, em assembleia geral, a sociedade Vida Óleo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100344858, na presença dos sócios Ferdinand Le Grange, com uma quota no valor de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social e Vida Oils International PCC, com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Esteveram presentes, como convidados os senhores: Novan Panday Woogra Maharahaje, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.º 1406258, emitido nas Maurícias, a 5 de Junho de 2014, que outorga neste acto em representação da sociedade Agri-Vie Investents (Pty) Ltd, com sede nas Maurícias, registrada sob o n.º 099191 C1/GBL, e Paramaseeven Kenny Curpen, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.º 1628253, emitido nas Maurícias a 1 de Março de 2018, que outorga em representação da sociedade Agri-Vie Fund PCC, com sede nas Maurícias, registada sob o n.º 77160 C1/GBL, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada a sessão, o sócio Ferdinand Le Grange manifestou a sua vontade de ceder a sua quota no valor de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social à sociedade Agri-Vie Investents (Pty) Ltd, apartando-se assim da sociedade. De seguida, o senhor Oomesh Koolomuth, em representação da sociedade Vida Oils International PCC, com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social manifestou a vontade de ceder sete mil e duzentos meticais (7.200,00MT), correspondentes a trinta e seis por cento (36%) na sua quota que dispõe a favor da sociedade Agri-Vie Investents (Pty) Ltd e o remanescente valor de doze mil e seiscentos meticais (12.600,00MT) cede para a sociedade Agri-Vie Fund PCC que passam a ser parte integrante da sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes apartam-se da mesma e nada têm a haver com ela.
Texto do artigo · p. 24 Por conseguinte, ficam alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 24 de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e seiscentos meticais, correspondente a sessenta e três por cento (63%) do capital social, pertencente à sociedade Agri-Vie Fund PCC;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e sete por cento (37%) do capital social, pertencente à sociedade Agri-Vie Investments (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Paramaseeven Kenny Curpen, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tais efeitos.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Wizzy Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101248976, uma entidade denominada Wizzy Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Willard Zembe, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, Zimbábue, titular do Passaporte n.º EN718704, emitido a 16 de Dezembro de 2015, com validade até 15 de Outubro de 2025, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 24 Reginaldo Júlio Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 25, casa n.º 2, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110206356634P, emitido a 2 de Maio
Texto do artigo · p. 24 de 2019, adiante designado por segundo outorgante. Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Wizzy Tech, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Costa de sol, Avenida da Marginal, Casa n.º 89.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração pode deliberar sobre a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento de equipamentos informáticos, softwares, e sistemas de segurança; b)Consultoria em sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 24 c) Helpdesk e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 24 d) Desenvolvimento de software e websites, redes;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir participações e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizadas por autoridade competente e conforme forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 33.250,00MT (trinta e três mil e
Texto do artigo · p. 25 duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 95%, pertencente ao sócio Willard Zembe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 5%, pertencente ao sócio Reginaldo Júlio Guambe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Willard Zembe, que desde já fica nomeado administrador, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 25 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
Número ou marcador · p. 25 c) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00 MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Nilton Ventura Mucumbe e equivalente a 100%.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  7. Texto do artigo, página 23: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios à sociedade.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência activa e passiva competem ao senhor Nilton Ventura Mucumbe, que fica desde já nomeado administrador.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  12. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente fianças, abonações, letras, depósitos, entre outros.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 23: Via Lactea – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101227839, a sociedade Via Lactea – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: Denominação
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Via Lactea – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 23: Sede
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Rua Paulino Santos Gil, n.º 1A14, primeiro andar, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: gestão de parques e jardins, gestão imobiliária, prestação de serviços, decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores, exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representação nos diferentes segmentos de mercado, exercer actividade de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: Capital social
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Envagelos Alberto Velhanos.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  34. Texto do artigo, página 23: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: Vida Óleo, Limitada
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios
  44. Texto do artigo, página 24: na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Junho de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede no Bairro Manhala, Estrada Nacional n.º 1, cidade da Maxixe, em assembleia geral, a sociedade Vida Óleo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100344858, na presença dos sócios Ferdinand Le Grange, com uma quota no valor de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social e Vida Oils International PCC, com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  45. Texto do artigo, página 24: Esteveram presentes, como convidados os senhores: Novan Panday Woogra Maharahaje, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.º 1406258, emitido nas Maurícias, a 5 de Junho de 2014, que outorga neste acto em representação da sociedade Agri-Vie Investents (Pty) Ltd, com sede nas Maurícias, registrada sob o n.º 099191 C1/GBL, e Paramaseeven Kenny Curpen, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.º 1628253, emitido nas Maurícias a 1 de Março de 2018, que outorga em representação da sociedade Agri-Vie Fund PCC, com sede nas Maurícias, registada sob o n.º 77160 C1/GBL, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  46. Texto do artigo, página 24: Iniciada a sessão, o sócio Ferdinand Le Grange manifestou a sua vontade de ceder a sua quota no valor de duzentos meticais (200,00MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social à sociedade Agri-Vie Investents (Pty) Ltd, apartando-se assim da sociedade. De seguida, o senhor Oomesh Koolomuth, em representação da sociedade Vida Oils International PCC, com uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social manifestou a vontade de ceder sete mil e duzentos meticais (7.200,00MT), correspondentes a trinta e seis por cento (36%) na sua quota que dispõe a favor da sociedade Agri-Vie Investents (Pty) Ltd e o remanescente valor de doze mil e seiscentos meticais (12.600,00MT) cede para a sociedade Agri-Vie Fund PCC que passam a ser parte integrante da sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes apartam-se da mesma e nada têm a haver com ela.
  47. Texto do artigo, página 24: Por conseguinte, ficam alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
  48. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  52. Texto do artigo, página 24: de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e seiscentos meticais, correspondente a sessenta e três por cento (63%) do capital social, pertencente à sociedade Agri-Vie Fund PCC;
  54. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e sete por cento (37%) do capital social, pertencente à sociedade Agri-Vie Investments (Pty) Ltd.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e forma de obrigar)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Paramaseeven Kenny Curpen, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tais efeitos.
  59. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  60. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Outubro de dois
  61. Texto do artigo, página 24: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 24: Wizzy Tech, Limitada
  63. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101248976, uma entidade denominada Wizzy Tech, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato na sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  65. Texto do artigo, página 24: Willard Zembe, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, Zimbábue, titular do Passaporte n.º EN718704, emitido a 16 de Dezembro de 2015, com validade até 15 de Outubro de 2025, adiante designado por primeiro outorgante;
  66. Texto do artigo, página 24: Reginaldo Júlio Guambe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 25, casa n.º 2, em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110206356634P, emitido a 2 de Maio
  67. Texto do artigo, página 24: de 2019, adiante designado por segundo outorgante. Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Wizzy Tech, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro da Costa de sol, Avenida da Marginal, Casa n.º 89.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser, a todo o tempo, transferida para outro local dentro do território moçambicano.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) A administração pode deliberar sobre a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  79. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de equipamentos informáticos, softwares, e sistemas de segurança; b)Consultoria em sistemas de informação;
  80. Número ou marcador, página 24: c) Helpdesk e tecnologias de informação;
  81. Número ou marcador, página 24: d) Desenvolvimento de software e websites, redes;
  82. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação de bens e serviços.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir participações e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizadas por autoridade competente e conforme forem deliberadas pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 33.250,00MT (trinta e três mil e
  88. Texto do artigo, página 25: duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 95%, pertencente ao sócio Willard Zembe;
  89. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 5%, pertencente ao sócio Reginaldo Júlio Guambe.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Willard Zembe, que desde já fica nomeado administrador, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  94. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  96. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao administrador:
  97. Número ou marcador, página 25: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  98. Número ou marcador, página 25: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  99. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  100. Número ou marcador, página 25: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício;
  101. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 25: g) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  105. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  106. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação dos sócios;
  107. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
  108. Número ou marcador, página 25: c) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
  109. Número ou marcador, página 25: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios será ele o liquidatário.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  112. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  113. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 26: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  115. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  116. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  117. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  118. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  119. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  120. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  121. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  122. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  123. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  124. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  125. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  126. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  127. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  128. Título de secção, página 26: Delegações:
  129. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  130. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  131. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  132. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  133. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00 MT
  134. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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