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Texto do artigo · p. 11 Arão Cuna Inovações Serralheria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101721949, denominada Arão Cuna Inovações Serralheria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Arão Samuel Facitela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adoptará a firma Arão Cuna Inovações Serralheria – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade unipessoal, limitada, abreviadamente ACIS, cuja natureza se versa na prática da serralharia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá sua sede social em Moçambique, cidade de Pemba, distrito Municipal Pemba, bairro Expansão, quarteirão 11, casa n.º 291.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por decisão do sócio único, cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá por objecto social a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção, instalação e reparação em ferro, alumínio e inox;
Número ou marcador · p. 12 b) Fabrico, distribuição e venda de: mobília metálica ou mista, portões automatizados e manuais, grades de protecção, janelas, atrelados, reboques, portas de aço automáticas e manuais;
Número ou marcador · p. 12 c) Produção e instalação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 12 d) Comércio geral de bens;
Número ou marcador · p. 12 e) Assessoria, logística e serviços complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e reconhecimento em notário, configurando assim a sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social a subscrever é de vinte mil meticais (20.000,00MT), a ser realizado integralmente nos termos da lei comercial vigente, pertencente ao sócio único Arão Samuel Facitela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social a subscrever corresponde a uma quota, de valor nominal de vinte mil meticais (20 000 MT), pertencente ao sócio único, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo do sócio único, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade Arão Samuel Facitela, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É vedado ao administrador o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica facultado ao administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 329º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Pemba,14 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Arão Cuna Inovações Serralheria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101721949, denominada Arão Cuna Inovações Serralheria – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Arão Samuel Facitela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adoptará a firma Arão Cuna Inovações Serralheria – Sociedade Unipessoal, Limitada – sociedade unipessoal, limitada, abreviadamente ACIS, cuja natureza se versa na prática da serralharia.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá sua sede social em Moçambique, cidade de Pemba, distrito Municipal Pemba, bairro Expansão, quarteirão 11, casa n.º 291.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por decisão do sócio único, cumpridos os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá por objecto social a prestação de seguintes serviços:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Produção, instalação e reparação em ferro, alumínio e inox;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Fabrico, distribuição e venda de: mobília metálica ou mista, portões automatizados e manuais, grades de protecção, janelas, atrelados, reboques, portas de aço automáticas e manuais;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Produção e instalação de estruturas metálicas;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Comércio geral de bens;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Assessoria, logística e serviços complementares.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Em geral, tudo quanto for necessário e conveniente, desde que obtenha as necessárias autorizações, junto das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de comércio ou prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias a estas, basta que o sócio as pretenda, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Duração da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e reconhecimento em notário, configurando assim a sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social a subscrever é de vinte mil meticais (20.000,00MT), a ser realizado integralmente nos termos da lei comercial vigente, pertencente ao sócio único Arão Samuel Facitela.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social a subscrever corresponde a uma quota, de valor nominal de vinte mil meticais (20 000 MT), pertencente ao sócio único, equivalente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e uso da firma ficarão a cargo do sócio único, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade Arão Samuel Facitela, podendo representá-la perante terceiros, inclusive bancos.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado ao administrador o uso da firma em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em seu favor ou de terceiro.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Fica facultado ao administrador, actuando individualmente, nomear procurador, para a prática de um ou mais actos.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Participação em outras sociedades)
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em agrupamento de empresas.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei comercial em vigor.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade assume desde já as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo administrador, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 329º do Código Comercial.
  42. Texto do artigo, página 12: Pemba,14 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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