III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 231
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 231
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado de Cabo
Parágrafo · p. 1 Delgado. Despacho. Governo da Província de Nampula. Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Pesquisa, Educação e Assistência Técnica em Direitos Humanos (APEADH).
Parágrafo · p. 1 Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua
Parágrafo · p. 1 (ANAQUIL). Associação Futebol Clube MVR. Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arão Cuna Inovações Serralheria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azimex Constration, Limitada. Cimentos de Moçambique, S.A. Dachi, Limitada. Don Rocand Comercial, Limitada. EFM– Electro Frio Malaque – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emewe, Limitada. Farmácia Fosun International – Sociedade Unipessoal,Limitada. Farmácia Fosun Pharma Group 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Safir – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fenix Logistics and Services, Limitada. Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guest House Ehitiney, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbitos de Neta Condela Guambe.
Lista · p. 1 Hard Rock Mining - II, Co Limitada. Hard Rock Mining - III, Co Limitada. Hard Rock Mining - IV, Co Limitada. Hard Rock Mining - V, Co Limitada. Hard Rock Mining - Vi co, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Hard Rock Mining Co, Limitada. Izzi Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. JA – Manutenção e Serviços, Limitada. JSPL Mozambique Minerais, Limitada. Lilanda Multiservices, Limitada. Livraria e Papelaria Intaka, Limitada. Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massude Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavuke Holding, Limitada. Moz Marine, Limitada. Namarrupi Complexo Uwani, Limitada. National Airways Corporation, Limitada. Nemba Munumbala Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Ntácua Floresta da Zambézia, Limitada. Ntenddele, Limitada. OKI Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. PAJ Logistics & Servicis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prestige Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rapiscan Moçambique, Limitada. Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.O Engenharia e Serviços, Limitada. Safira Gems, Limitada. Satguru Holidays Services, Limitada. Satguru Marketing Solution – Sociedade por Quotas, Limitada. Satguru Medical Turism, Limitada. Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satguru Travel & Sociedade por Quotas, Limitada. Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal , Limitada. SDS – Engenharia e Construção, Limitada. Sociedade Comercial Bytes & Pieces, Limitada. Talho Hallal Mahir – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tectona Forests of Zambézia, Limitada. Transportes Irene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Turmalinas Montepuez, Limitada. Zulficar Abdul Carimo, E.I.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Pesquisa, Educação e Assistência Técnica em Direitos Humanos (APEADH) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e, os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação de Pesquisa, Educação e Assistência Técnica em Direitos Humanos (APEADH).
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 30 de Janeiro de 2019. — O Ministro, Joaquim Verissimo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Saquina Manuel Nhaiane Manhique, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Ana Cristina para passar a usar o nome completo de Witness Saquina Nhaiane Manhique.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Francisco, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de António Rael Gujamo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Futebol Club MVR, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral Constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados, os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Futebol Clube MVR.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Pemba, 30 de Agosto de 2022. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Njate Taimo Supeia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua (ANAQUIL), requereu ao Governo da província o seu recinhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos porLei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua, denominada por (ANAQUIL), com sede em Nampula, provincia de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula, 24 de Julho de 2017. O Governador, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Pesquisa, Educação e Assistência Técnica em Direitos Humanos (APEADH)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Definição, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação de Pesquisa, Educação e AssistênciaTécnica em Direitos Humanos, abreviadamente designada APEADH é uma
Texto do artigo · p. 2 pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com natureza associativa e visa defender os direitos humanos dos cidadãos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida, Emília Dausse, n.º 229.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante a deliberação da Assembleia Geral pode abrir filiais em outras cidades ou unidades do país ou mesmo no estrangeiro, e que se regem pelo disposto neste estatuto, e demais legislação pertinente sobre à matéria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A APEADH é de âmbito nacional e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A APEADH tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver e apoiar pesquisas na área de direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Auxiliar a formulação e implementação de políticas de protecção e/ou promoção de Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar na formação de organizações comunitárias e incentivá-las a promover os Direitos Humanos e cidadania;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar assistência de apoio aos cidadãos vítimas de violação dos seus direitos humanos em termos
Texto do artigo · p. 3 de aconselhamento, monitoria reabilitação psicossocial.
Número ou marcador · p. 3 e) Pesquisa e fazer investigação científica em Educação, Direitos Humanos e áreas afins;
Número ou marcador · p. 3 f) Educação, formação e capacitação em Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 g) Realiza conferências, seminários, simpósios e Workshops; e
Número ou marcador · p. 3 h) Publicar manuais, relatórios e artigos científicos em matéria dos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da APEADH:
Número ou marcador · p. 3 a) Todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio ou não em território nacional, que aceitem o estatuto e regulamento interno da APEADH;
Número ou marcador · p. 3 b) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Membros fundadores – os que tenham participado na constituição da APEADH.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros efectivos – as pessoas físicas ou jurídicas que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros colaboradores – os que contribuem na execução de projectos e na realização dos objectivos da APEADH.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Membros beneméritos – pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos que coadunem com os objectivos da APEADH.
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua - ANAQUIL
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos noventa e tres mil trezentos e doze, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada sem fins lucrativos denominada" Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua - Anaquil constituída entre os membros: Momade Ali, solteiro, maior, de 56 anos de idade, filho de Assane Momade
Texto do artigo · p. 3 e de Mariamo Braimo, natural de Quilua, Angoche-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C Muetasse-Muahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104148634M, emitido pela DIC de Nampula, a 13 de Maio de 2013, Assane Jamal Age, solteiro, maior, de 51 anos de idade, filho de Jamal Age e de Incha Assane, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C Muetasse-Muahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portador de Bilhete de Identidade n.° 030262679S, emitido pela DIC de Nampula, a 5 de Novembro de 2008, Momade Assane Jamal, solteiro, maior, de 19 anos de idade, filho de Assane Jamal Age e de Palmira Manuel, natural de Nampula-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C MuetasseMuahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105405050N, emitido pela DIC de Nampula, a 24 de Junho de 2015, Essiaca Anuar Mussagy, solteiro, maior, de 25 anos de idade, filho de Anuar Mussagy e de Muajuma Chale, natural de Nampula-cidade e residente na U/C 2, Q.Q, U/C Eduardo Mondlane-Muahivire, n.° 65, bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101509301N, emitido pelo DIC de Nampula, aos 10 de Dezembro de 2016, Fátima Abdala, solteira, maior, de 63 anos de idade, filha de Abdala Amisse e de Muachema Chale, natural de Quilua, Angoche-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C Muetasse-Muahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100019559P, emitido pela DIC de Nampula, a 2 de Dezembro de 2009, Abubacar Assane Jamal, solteiro, maior, de 28 anos de idade, filho de Assane Jamal e de Andia Ussene, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão C, U/C Muetasse, n.° 51, bairro de Muhala-Muahivire-Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 0301064351343A , emitido pela DIC de Nampula, a 14 de Dezembro de 2016, Mariam da Amelsa Ramuly Momade, solteira, maior, de 26 anos de idade, filha de Momade Ali e de Elsa Alfredo Juma, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão 6, U/C 25 de Setembro, n.° 92, bairro de Namutequeliua-Muhala, portadora de Bilhete de Ientidade n.° 0301030102189C, emitido pela DIC de Nampula, a 20 de Novembro de 2014, Anuar Mussagy, solteiro, maior, de 51 anos de idade, filho de Mussagy Momade e de Alima Mussa, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão 3, U/C Eduardo Mondlane, n.º 54, bairro de Muhala, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100461170B, emitido pela DIC de Nampula, aos 1 de Setembro de 2010, Mamudo Braimo Abdala, solteira, maior, de 48 anos de idade, filho de Braimo Abdala e de Mariamo Atumane, natural de Sangage-Angoche-Nampula e residente no quarteirão 9, U/C Mulapane, C n.° 14, bairro de Muahivire, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 3 n.° 030105351933J, emitido pela DIC de Nampula, aos 04 de Junho de 2015, e Selemane Jaime Charifo Momade, solteiro, maior, de 35 anos de idade, filho de Jaime Charifo Momade e de Mariamo Selemane, natural de AngocheNampula e residente no quarteirão 11, U/C Josina Machel, n.° 121, bairro de MuhalaNampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100998363F, emitido pela DIC de Nampula, a 29 de Junho de 2016; celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração e fins
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta o nome de Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua abreviadamente denominada ANAQUIL.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 3 Um) ANAQUIL é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter social dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa, interessada na organização das comunidades engajando os cidadãos para a solução de problemas concretos do desenvolvimento comunitário e tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, bairro de Muahivire.
Número ou marcador · p. 3 Dois) ANAQUIL é de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 ANAQUIL e constituida por tempo indeterminado podendo ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral nas circunstâncias determinadas pela lei moçambicana sobre o associativismo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Fins)
Texto do artigo · p. 3 A ANAQUIL tem como missão fundamental dinamizar o processo de engajamento cívico dos cidadãos na sua relação com as instituições governamentais locais, destacando-se entre outros objectivos, os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a)Desenvolver mecanismos que permitam
Texto do artigo · p. 3 o protagonismo das comunidades nas suas relações com as instituições governamentais, incluindo os actores de desenvolvimento local na defesa dos interesses e direitos dos cidadãos nativos bem como o amparo das crianças órfãos e
Texto do artigo · p. 4 vulneráveis, idosos, mulheres viúvas e solteiras voltadas a fome e ao abandono;
Número ou marcador · p. 4 b) ANAQUIL privilegia na sua actuação a defesa dos recursos minerais, florestais, faunísticos, marinhos e outros que ocorrem na área de sua jurisdição para assegurar os direitos e deveres que os cidadãos nativos e residentes têm nos termos da lei em seu benefício;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o diálogo entre as comunidades, os mídias e as instituições governamentais e não governamentais, incluindo os actores de desenvolvimento visando a resolução de problemas concretos;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a igualdade de género na divulgação e aplicação das leis no âmbito de governação e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 4 e) Desenvolver acções que visam fortalecer a participação dos cidadãos activa e colaborativa na governação local através da preparação da nova geração de líderes cidadãos a serem agentes efectivos da mudança;
Número ou marcador · p. 4 f) Dotar os membros comunitários com capacidade, atitudes e boas práticas para a sua participação, activa, construtiva e colaborativa na vida pública;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover consultas comunitárias e educação cívica.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros da ANAQUIL todas as pessoas físicas que tenham sido nascidos e/ou residem em Quilua-Sede, outras Ilhas à volta, amigos destes, ou aqueles que por sua paixão ou aproximação espontânea, se simpatizem à cultura, hábitos e costumes dos cotis, dos programas bem como os objectivos e directrizes da ANAQUIL e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Podem excepcionalmente ser admitidos como membros, as pessoas colectivas de direito privado e público que aceitem os presentes estatutos e tenham como fins exclusivos apoiar a participação activa e colaborativa do cidadão na vida pública comunitária’ e na defesa dos seus mais elementares interesses que se mostrem ameaçadas por quem quer que seja.
Número ou marcador · p. 4 Três) As pessoas singulares, empresariais ou sociedades poderão cooperar com ANAQUIL mediante acordo de parceria a serem celebrados entre as partes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Direitos deveres e filiação dos membros serão objecto de um regulamento interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos, sua composição, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos da ANAQUIL são:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Comissão de Gestão Municipal e Comunitária.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituído por todos os membros da ANAQUIL.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger, prorrogar e destituir o mandato dos membros da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e Regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Autorizar acordos de parcerias;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar os termos de cooperação com entidades singulares, empresariais, ONG’s nacionais e estrangeiras ou sociedades;
Número ou marcador · p. 4 f) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e de contas submetidos pela Comissão de Gestão Municipal, Comunitária e Conselho Fiscal respectivamente;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre questões relacionadas com a representação, organização, reestruturação, cisão e dissolução da ANAQUIL, Incluindo o destino do património.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia será dirigida rotativamente por uma mesa composta por um presidente, e
Texto do artigo · p. 4 dois secretários eleitos de forma ad hoc em cada Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 4 d) Conceder palavra aos membros da associação observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 4 e) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo depois de previamente advertido.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É a responsabilidade da mesa assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente à requerimento da Comissão de Gestão Comunitária do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/3 dos membros efectivos da ANAQUIL.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da ANAQUIL, ouvida a Comissão de Gestão Comunitária por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória poderá igualmente ser fixada em locais de maior concentração da população dentro da zona de jurisdição da ANAQUIL.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocatória poderá também ser
Texto do artigo · p. 4 publicada em jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e maioria requerida)
Número ou marcador · p. 4 Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou
Texto do artigo · p. 5 representação devidamente credenciada da maioria simples dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A deliberação sobre alteração dos estatutos e a dissolução da ANAQUIL exige o voto favorável de pelo menos 2/3 de número de todos os membros presentes, depois de ouvida a fundamentação pelos representantes das instituições do Governo ligadas a esta matérias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 O mandato dos titulares dos órgãos da ANAQUIL será de 5 (cinco) anos e, não poderá exceder dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 5 Cada órgão da ANAQUIL terá um livro de actas das reuniões que será devidamente numerado e rubricado.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção da ANAQUIL e o órgão directivo e executivo da associação que vela pela sua organização e funcionamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção da ANAQUIL é composto por seguintes membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 5 Compete o presidente da ANAQUIL, no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar simbolicamente a mais alto nível a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Assinar protocolos e contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Negociar fundos para os programas da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor destino social dos fundos líquidos perante Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Aplicar sanções aos membros infractores dos estatutos e regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao secretário, no exercício das suas funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar as actividades do presidente da associação; b)Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas; c)Coordenar todas as actividades internas da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer a actualização e registo de membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Secretariar os encontros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Assinar conta bancária da associação com outros membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar relatórios mensais e apoiar o presidente na elaboração do relatório anual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro da associação, o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 a)Administrar e gerir os meios financeiros e materiais e recursos humanos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Garantir o uso e aplicação racional dos meios financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover acções de sustentabilidade da associação através de programas de angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber Jóias, quotas e outras contribuições dos membros e outros parceiros; e)Abrir contas bancárias para associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Depositar e fazer levantamento de dinheiro no banco e efectuar pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar relatórios financeiros mensais e anuais;
Número ou marcador · p. 5 h) Organizar o elenco de contas da Associação (Fluxo de Caixa);
Número ou marcador · p. 5 i) Controlar o fluxo financeiro, contabilidade e movimento bancário;
Número ou marcador · p. 5 j) Ficar com o cofre e chaves da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A comissão de gestão é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um Director;
Número ou marcador · p. 5 b) Oficial de Programas Autárquicos e Comunitárias;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestor de Administração e Finanças de Cada Autarquia e Comunidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Facilitadores de cada Autarquia e Comunidade para as seguintes áreas;
Número ou marcador · p. 5 e) Governação urbana/comunitária e planeamento;
Número ou marcador · p. 5 f) Finanças públicas autárquicas e comunitárias;
Número ou marcador · p. 5 g) Desenvolvimento económico-social;
Número ou marcador · p. 5 h) Gestão dos solos urbanos e comunitários;
Número ou marcador · p. 5 i) Abastecimento de água e saneamento do meio urbano e comunitário;
Número ou marcador · p. 5 j) Outros facilitadores;
Número ou marcador · p. 5 k) Activistas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 A Comissão de Gestão Municipal e Comunitária é o órgão para a gestão da ANAQUIL no determinado Município e Comunidade com competências de exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Gerir os assuntos concretos da participação municipal e comunitária;
Número ou marcador · p. 5 b) Seleccionar candidaturas e recrutar os activistas, controlar o seu desempenho e assiduidade; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Desenhar programas e projectos, negociar perante parceiros;
Número ou marcador · p. 5 e) Implementar acordos de parcerias;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar a publicidade dos projectos e dos pacotes de serviços;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar a associação em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 5 h) Estar presente em todas as reuniões convocadas pelo Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de gestão do Conselho de Direcção e da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros integrantes ao Conselho de Direcção e da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária não podem fazer parte do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades dos gestores;
Número ou marcador · p. 6 b) Endossar o relatório de contas e de actividades da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária a ser apresentado a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar os balancetes de contas mensais;
Número ou marcador · p. 6 d) Exercer a fiscalização das contas Comissão de Gestão Municipal e Comunitária;
Número ou marcador · p. 6 e) Conferir os documentos das despesas e a legalidade dos pagamentos efectuados pela Comissão de Gestão Municipal e Comunitária;
Número ou marcador · p. 6 f) Emitir parecer sobre a operação financeira e sobre o balanço financeiro anual a solicitação dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 6 g) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Verificar o cumprimento dos Eestatutos, Regulamento Interno e demais legislação;
Número ou marcador · p. 6 i) Controlar regularmente a conservação do património da ANAQUIL;
Número ou marcador · p. 6 j) Garantir que os membros do Conselho de Direcção agem como representantes da ANAQUIL;
Número ou marcador · p. 6 k) Apoiar o Conselho de Direcção na resolução dos problemas e gestão das actividades planificadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 6 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses, e convocado pelo respectivo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Um inventário dos bens será elaborado pela Comissão de Gestão Municipal e Comunitária em cada inicio do exercício fiscal e posteriormente entregue ao Conselho de Direcção testemunhado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) O produto das Jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 6 c) O produto de doações, herança, legado e donativos;
Número ou marcador · p. 6 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 6 Ano económico começa 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á a regulamentação interna da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 29 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Futebol Clube MRV (FC-MRV)
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede fins e insignas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 Associação Movimento de Renovação da Vida (MRV), com a sigla FC-MRV - é uma Associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. O Clube FC-MRV, foi fundado em 18 de Junho de 2016, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 O Clube Futebol Clube MRV, tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações noutros locais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivo social
Texto do artigo · p. 6 O Clube Futebol Clube MRV, tem por objectivos a promoção desportiva e recreativa dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, atletas e demais praticantes um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
Número ou marcador · p. 6 a) Massificação da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
Número ou marcador · p. 6 b) Prática do desporto de competição nas diversas modalidades;
Número ou marcador · p. 6 c) Promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de
Texto do artigo · p. 6 melhorar o enquadramento dos associados na vida do clube.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Actividades
Texto do artigo · p. 6 Dentro da área de actividade o Clube Futebol Clube MRV promoverá:
Número ou marcador · p. 6 a) A Inscrição nas associações, federações das modalidades a praticar;
Número ou marcador · p. 6 b) Prioritariamente promover a aprendizagem, o aperfeiçoamento e manutenção dos seus praticantes;
Número ou marcador · p. 6 c) Organização de intercâmbios d e s p o r t i v o s c o m o u t r a s colectividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Insígnias
Número ou marcador · p. 6 Um) O Clube Futebol Clube MRV usará
Texto do artigo · p. 6 o emblema com as iniciais FC-MRV e os equipamentos terão as cores azul e branco igualmente as bandeiras, galhardetes e estandartes serão azul e branco, assim como outros símbolos que venham ser usados e aprovados em Assembleia do Clube.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A bandeira é representada por um escudo azul e branco com cruz branco, com folhas azuis em fronteira inferior no centro da bandeira.
Número ou marcador · p. 6 Três) O emblema é constituído por um escudo azul e branco com cruz branco, com folhas azuis em fronteira inferior e dentro estão escritas as letras FC-MRV dourado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos sócios e sua classificação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Sócios
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser sócios do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube devendo ser maiores de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 O Clube Desportivo FC-MRV de Pemba tem cinco categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) De mérito;
Número ou marcador · p. 6 d) Beneméritos; e
Número ou marcador · p. 6 e) Honorários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São sócios fundadores, todos membros que participaram na criação e organização do clube e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 6 Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas propostas para um associado a Direcção e por estar aprovado em reunião.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São sócios de mérito:
Número ou marcador · p. 6 a) As pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevantes
Texto do artigo · p. 7 serviços prestados a colectividade, se tenham revelado dignas de tal distinção;
Número ou marcador · p. 7 b) Os indivíduos que tenham desempenhado cargos nos corpos gerentes, durante pelo menos 4 anos;
Número ou marcador · p. 7 c) Os atletas com 6 anos efectivos de actividade no clube, contando-se, para tal efeito, a data de filiação na federação respectiva e assiduidade comprovada nas provas para que hajam sido convidados em representação do clube.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os sócios de mérito são eleitos em Assembleia Geral, por proposta devidamente fundamentada da Direcção aprovada por maioria simples dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Não podem ser eleitos sócios de mérito os indivíduos que embora abrangidos pelas alíneas a), b) e c) deste artigo, tenham sofrido sanção disciplinar global de 90 dias. Aos praticantes serão contados 7 (sete) dias de suspensão por cada jogo de castigo, ou por cada repreensão registada, ou ainda 10 (dez) dias por cada vez que sejam convocados e não compareçam as provas, salvo se a devida justificação for aceite em reunião da Direcção, lavrada no respectivo livro de Actas.
Número ou marcador · p. 7 Sete) São sócios Beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dádivas ao (Clube) contribuam determinadamente para o êxito da missão que o clube se propõe cumprir e que, por proposta da Direcção, mereçam em Assembleia Geral, sancionada por dois terços dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 7 Oito) São sócios honorários os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, essa distinção por proposta da Direcção, aprovada em Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Os direitos dos sócios efectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos socios efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Receber um cartão de associado, um exemplar do estatuto e do Regulamento Geral Interno;
Número ou marcador · p. 7 b) O seu número de associado, devidamente actualizado, conforme a ordem da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor candidatos a sócios; c) Participar em todas as assembleias gerais e votar.
Número ou marcador · p. 7 d) Propor e ser proposto para os corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 7 f) Examinar na sede do clube nas horas normais de expediente, ou para tal fixada, relatórios de gerência,
Texto do artigo · p. 7 livros de contas e mais documentos, referentes a exercícios anteriores, dentro dos oito dias que antecedem a realização da respectiva Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Frequentar a sede ou recintos desportivos ou outras instalações do clube, de acordo com o que estiver regulamentado;
Número ou marcador · p. 7 h) Convocar e acompanhar qualquer pessoa, na visita as instalações do Clube, sem prejuízo do normal funcionamento das actividades;
Número ou marcador · p. 7 i) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas, gozando apenas do direito consignado no n.º 2, quando se verifique qualquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviço militar obrigatório;
Número ou marcador · p. 7 b) Ausência temporário na cidade, vila onde reside;
Número ou marcador · p. 7 c) Desemprego Involuntário;
Número ou marcador · p. 7 d) Doença que o impossibilite de angariar meios de subsistência.
Número ou marcador · p. 7 j) Requerer ao presidente do corpo Gerente, certidões de actas ou outros documentos, que lhes devem ser passadas no prazo de quinze dias, a contar da data de entrega do requerimento;
Número ou marcador · p. 7 k) Efectuar a sua inscrição e do agregado familiar de si dependente, nas actividades desportiva desenvolvidas pelo clube e nelas participando, de acordo com as normas para o efeito estabelecido pela Direcção;
Número ou marcador · p. 7 l) Recorrer de qualquer sanção que lhe for aplicada pela Direcção, para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios que beneficiem do referido n.º 10, são obrigados a comunicar por escrito a Direcção, logo que termine a causa da suspensão.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios empregados da escola não beneficiam das regalias do n.º 5.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Os deveres dos sócios efectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) Honrar e prestigiar o clube FC-MRV contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares.
Número ou marcador · p. 7 Três) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas e taxas de frequência quando for caso disso.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cumprir o Estatuto e Regulamento Geral Interno do clube FC-MRV e aceitar as deliberações da Assembleia Geral e dos Corpos
Texto do artigo · p. 7 Gerentes, sem prejuízo dos recursos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Desempenhar com assiduidade, zelo e dedicação, os cargos para que forem eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Tomar parte na assembleias gerais ou em qualquer reunião para que sejam convocados.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Exibir, sempre que exigido por pessoa competente, o cartão de sócio, quando pretendam usufruir os direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Defender e zelar o património do clube FC-MRV.
Número ou marcador · p. 7 Nove) Informar a Direcção quando dirigir outras colectividades desportivas ou representar nas respectivas Associações ou Federações.
Número ou marcador · p. 7 Dez) Manifestar-se de forma correcta na reivindicação dos seus direitos, junto dos corpos gerentes. Ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 7 Onze) Não recusar a sua colaboração quando solicitado, depondo ou prestando declarações com respeito pela verdade, em matéria de sindicância, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pelo clube FC-MRV, para prestígio e salvaguarda da sua acção desportiva e social.
Número ou marcador · p. 7 Doze) Devolver o cartão de sócio quando solicitar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 7 Treze) Os sócios benemérito e honorários possuirão diploma comprovativo dessa qualidade e poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral e participar nos respectivos trabalhos, não tendo porem, direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos cargos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 O clube FC-MRV realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Tempo do mandato
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos corpos gerentes tem a duração de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Corpo gerente
Texto do artigo · p. 7 Só podem ser eleitos para os corpos Gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Serem maiores de 18 anos;
Número ou marcador · p. 7 b) Não terem antecedentes reveladores de manifesta falta de espírito desportivo;
Número ou marcador · p. 7 c) Não terem antecedentes de desrespeito dos Estatutos e Regulamento Geral Interno do clube FC-MRV;
Número ou marcador · p. 8 d) Não terem sido demitidos no mandato
Texto do artigo · p. 8 anterior, nos termos do artigo 11.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Dever dos membros do corpo gerente
Texto do artigo · p. 8 Os membros dos corpos gerentes devem exercer os seus cargos com zelo e assiduidade, perdendo o seu mandato faltando a mais de três reuniões seguidas, sem motivo justificado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Renúncia do mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos Corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitálo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o pedido se deverá pronunciar no prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a Direcção se demitir ou perder a maioria dos membros, o respectivo Presidente comunicará o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocará uma Assembleia Geral extraordinária Eleitoral no prazo máximo de 30 dias, para eleição de uma nova Direcção. Durante este período os membros de demissionária Direcção, manterse-ão em funções.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de demissão da Mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a Direcção convocará uma Assembleia Geral Extraordinária, para preenchimento dos cargos vagos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Competência do Presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem que se verifique a renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos gerentes do clube FC-MRV compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dar conhecimento oficial aos restantes membros dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Convocar uma reunião de todos os órgãos, visando o estudo da situação criada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Chamar ao exercício de funções o primeiro elemento substituto da lista eleita
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUNITO
Texto do artigo · p. 8 Convocatória
Número ou marcador · p. 8 Um) Os corpos gerentes são convocados para reuniões ordinárias pelo respectivo presidente, ou quem no momento o substitua, com a antecedência mínima de 24 horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos directores em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou quem o substitua o direito a voto de qualidade.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 231
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 231
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  9. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado de Cabo
  10. Parágrafo, página 1: Delgado. Despacho. Governo da Província de Nampula. Despacho.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação de Pesquisa, Educação e Assistência Técnica em Direitos Humanos (APEADH).
  13. Parágrafo, página 1: Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua
  14. Parágrafo, página 1: (ANAQUIL). Associação Futebol Clube MVR. Africa Blocks – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arão Cuna Inovações Serralheria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Azimex Constration, Limitada. Cimentos de Moçambique, S.A. Dachi, Limitada. Don Rocand Comercial, Limitada. EFM– Electro Frio Malaque – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emewe, Limitada. Farmácia Fosun International – Sociedade Unipessoal,Limitada. Farmácia Fosun Pharma Group 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Safir – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fenix Logistics and Services, Limitada. Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guest House Ehitiney, Limitada. Habilitação de Herdeiros por Óbitos de Neta Condela Guambe.
  15. Lista, página 1: Hard Rock Mining - II, Co Limitada. Hard Rock Mining - III, Co Limitada. Hard Rock Mining - IV, Co Limitada. Hard Rock Mining - V, Co Limitada. Hard Rock Mining - Vi co, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Hard Rock Mining Co, Limitada. Izzi Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. JA – Manutenção e Serviços, Limitada. JSPL Mozambique Minerais, Limitada. Lilanda Multiservices, Limitada. Livraria e Papelaria Intaka, Limitada. Mahir Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Massude Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavuke Holding, Limitada. Moz Marine, Limitada. Namarrupi Complexo Uwani, Limitada. National Airways Corporation, Limitada. Nemba Munumbala Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Ntácua Floresta da Zambézia, Limitada. Ntenddele, Limitada. OKI Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. PAJ Logistics & Servicis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prestige Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rapiscan Moçambique, Limitada. Roma Dough – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.O Engenharia e Serviços, Limitada. Safira Gems, Limitada. Satguru Holidays Services, Limitada. Satguru Marketing Solution – Sociedade por Quotas, Limitada. Satguru Medical Turism, Limitada. Satguru Rental Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satguru Travel & Sociedade por Quotas, Limitada. Satguru Visa Services – Sociedade Unipessoal , Limitada. SDS – Engenharia e Construção, Limitada. Sociedade Comercial Bytes & Pieces, Limitada. Talho Hallal Mahir – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tectona Forests of Zambézia, Limitada. Transportes Irene – Sociedade Unipessoal, Limitada. Turmalinas Montepuez, Limitada. Zulficar Abdul Carimo, E.I.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Pesquisa, Educação e Assistência Técnica em Direitos Humanos (APEADH) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e, os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação de Pesquisa, Educação e Assistência Técnica em Direitos Humanos (APEADH).
  23. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 30 de Janeiro de 2019. — O Ministro, Joaquim Verissimo.
  24. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Saquina Manuel Nhaiane Manhique, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Ana Cristina para passar a usar o nome completo de Witness Saquina Nhaiane Manhique.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Francisco, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de António Rael Gujamo.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Novembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  31. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Futebol Club MVR, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral Constituinte.
  34. Texto do artigo, página 2: Verificados, os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Futebol Clube MVR.
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, Pemba, 30 de Agosto de 2022. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Njate Taimo Supeia.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua (ANAQUIL), requereu ao Governo da província o seu recinhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos porLei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua, denominada por (ANAQUIL), com sede em Nampula, provincia de Nampula.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 24 de Julho de 2017. O Governador, Victor Borges.
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: Associação de Pesquisa, Educação e Assistência Técnica em Direitos Humanos (APEADH)
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  47. Texto do artigo, página 2: (Definição, natureza e sede)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação de Pesquisa, Educação e AssistênciaTécnica em Direitos Humanos, abreviadamente designada APEADH é uma
  49. Texto do artigo, página 2: pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com natureza associativa e visa defender os direitos humanos dos cidadãos.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida, Emília Dausse, n.º 229.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante a deliberação da Assembleia Geral pode abrir filiais em outras cidades ou unidades do país ou mesmo no estrangeiro, e que se regem pelo disposto neste estatuto, e demais legislação pertinente sobre à matéria.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  53. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e duração)
  54. Texto do artigo, página 2: A APEADH é de âmbito nacional e por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  56. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  57. Texto do artigo, página 2: A APEADH tem como objectivo:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver e apoiar pesquisas na área de direitos humanos;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Auxiliar a formulação e implementação de políticas de protecção e/ou promoção de Direitos Humanos;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar na formação de organizações comunitárias e incentivá-las a promover os Direitos Humanos e cidadania;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Prestar assistência de apoio aos cidadãos vítimas de violação dos seus direitos humanos em termos
  62. Texto do artigo, página 3: de aconselhamento, monitoria reabilitação psicossocial.
  63. Número ou marcador, página 3: e) Pesquisa e fazer investigação científica em Educação, Direitos Humanos e áreas afins;
  64. Número ou marcador, página 3: f) Educação, formação e capacitação em Direitos Humanos;
  65. Número ou marcador, página 3: g) Realiza conferências, seminários, simpósios e Workshops; e
  66. Número ou marcador, página 3: h) Publicar manuais, relatórios e artigos científicos em matéria dos direitos humanos.
  67. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  69. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  70. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da APEADH:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com domicílio ou não em território nacional, que aceitem o estatuto e regulamento interno da APEADH;
  72. Número ou marcador, página 3: b) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  74. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores – os que tenham participado na constituição da APEADH.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos – as pessoas físicas ou jurídicas que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) Membros colaboradores – os que contribuem na execução de projectos e na realização dos objectivos da APEADH.
  78. Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros beneméritos – pessoas ou instituições que se destacam por trabalhos que coadunem com os objectivos da APEADH.
  79. Texto do artigo, página 3: Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua - ANAQUIL
  80. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos noventa e tres mil trezentos e doze, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada sem fins lucrativos denominada" Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua - Anaquil constituída entre os membros: Momade Ali, solteiro, maior, de 56 anos de idade, filho de Assane Momade
  81. Texto do artigo, página 3: e de Mariamo Braimo, natural de Quilua, Angoche-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C Muetasse-Muahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.° 030104148634M, emitido pela DIC de Nampula, a 13 de Maio de 2013, Assane Jamal Age, solteiro, maior, de 51 anos de idade, filho de Jamal Age e de Incha Assane, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C Muetasse-Muahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portador de Bilhete de Identidade n.° 030262679S, emitido pela DIC de Nampula, a 5 de Novembro de 2008, Momade Assane Jamal, solteiro, maior, de 19 anos de idade, filho de Assane Jamal Age e de Palmira Manuel, natural de Nampula-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C MuetasseMuahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.° 030105405050N, emitido pela DIC de Nampula, a 24 de Junho de 2015, Essiaca Anuar Mussagy, solteiro, maior, de 25 anos de idade, filho de Anuar Mussagy e de Muajuma Chale, natural de Nampula-cidade e residente na U/C 2, Q.Q, U/C Eduardo Mondlane-Muahivire, n.° 65, bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101509301N, emitido pelo DIC de Nampula, aos 10 de Dezembro de 2016, Fátima Abdala, solteira, maior, de 63 anos de idade, filha de Abdala Amisse e de Muachema Chale, natural de Quilua, Angoche-Nampula e residente no quarteirão 2, U/C Muetasse-Muahivire, n.° 91, bairro de Muhala, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030100019559P, emitido pela DIC de Nampula, a 2 de Dezembro de 2009, Abubacar Assane Jamal, solteiro, maior, de 28 anos de idade, filho de Assane Jamal e de Andia Ussene, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão C, U/C Muetasse, n.° 51, bairro de Muhala-Muahivire-Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 0301064351343A , emitido pela DIC de Nampula, a 14 de Dezembro de 2016, Mariam da Amelsa Ramuly Momade, solteira, maior, de 26 anos de idade, filha de Momade Ali e de Elsa Alfredo Juma, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão 6, U/C 25 de Setembro, n.° 92, bairro de Namutequeliua-Muhala, portadora de Bilhete de Ientidade n.° 0301030102189C, emitido pela DIC de Nampula, a 20 de Novembro de 2014, Anuar Mussagy, solteiro, maior, de 51 anos de idade, filho de Mussagy Momade e de Alima Mussa, natural de Angoche-Nampula e residente no quarteirão 3, U/C Eduardo Mondlane, n.º 54, bairro de Muhala, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100461170B, emitido pela DIC de Nampula, aos 1 de Setembro de 2010, Mamudo Braimo Abdala, solteira, maior, de 48 anos de idade, filho de Braimo Abdala e de Mariamo Atumane, natural de Sangage-Angoche-Nampula e residente no quarteirão 9, U/C Mulapane, C n.° 14, bairro de Muahivire, portadora de Bilhete de Identidade
  82. Texto do artigo, página 3: n.° 030105351933J, emitido pela DIC de Nampula, aos 04 de Junho de 2015, e Selemane Jaime Charifo Momade, solteiro, maior, de 35 anos de idade, filho de Jaime Charifo Momade e de Mariamo Selemane, natural de AngocheNampula e residente no quarteirão 11, U/C Josina Machel, n.° 121, bairro de MuhalaNampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100998363F, emitido pela DIC de Nampula, a 29 de Junho de 2016; celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração e fins
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 3: A associação adopta o nome de Associação dos Naturais, Amigos e Simpatizantes de Quilua abreviadamente denominada ANAQUIL.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 3: (Natureza, sede e âmbito)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) ANAQUIL é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter social dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, patrimonial e administrativa, interessada na organização das comunidades engajando os cidadãos para a solução de problemas concretos do desenvolvimento comunitário e tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM, bairro de Muahivire.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) ANAQUIL é de âmbito provincial.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 3: ANAQUIL e constituida por tempo indeterminado podendo ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral nas circunstâncias determinadas pela lei moçambicana sobre o associativismo.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Fins)
  96. Texto do artigo, página 3: A ANAQUIL tem como missão fundamental dinamizar o processo de engajamento cívico dos cidadãos na sua relação com as instituições governamentais locais, destacando-se entre outros objectivos, os seguintes:
  97. Texto do artigo, página 3: a)Desenvolver mecanismos que permitam
  98. Texto do artigo, página 3: o protagonismo das comunidades nas suas relações com as instituições governamentais, incluindo os actores de desenvolvimento local na defesa dos interesses e direitos dos cidadãos nativos bem como o amparo das crianças órfãos e
  99. Texto do artigo, página 4: vulneráveis, idosos, mulheres viúvas e solteiras voltadas a fome e ao abandono;
  100. Número ou marcador, página 4: b) ANAQUIL privilegia na sua actuação a defesa dos recursos minerais, florestais, faunísticos, marinhos e outros que ocorrem na área de sua jurisdição para assegurar os direitos e deveres que os cidadãos nativos e residentes têm nos termos da lei em seu benefício;
  101. Número ou marcador, página 4: c) Promover o diálogo entre as comunidades, os mídias e as instituições governamentais e não governamentais, incluindo os actores de desenvolvimento visando a resolução de problemas concretos;
  102. Número ou marcador, página 4: d) Promover a igualdade de género na divulgação e aplicação das leis no âmbito de governação e desenvolvimento comunitário;
  103. Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver acções que visam fortalecer a participação dos cidadãos activa e colaborativa na governação local através da preparação da nova geração de líderes cidadãos a serem agentes efectivos da mudança;
  104. Número ou marcador, página 4: f) Dotar os membros comunitários com capacidade, atitudes e boas práticas para a sua participação, activa, construtiva e colaborativa na vida pública;
  105. Número ou marcador, página 4: g) Promover consultas comunitárias e educação cívica.
  106. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) São membros da ANAQUIL todas as pessoas físicas que tenham sido nascidos e/ou residem em Quilua-Sede, outras Ilhas à volta, amigos destes, ou aqueles que por sua paixão ou aproximação espontânea, se simpatizem à cultura, hábitos e costumes dos cotis, dos programas bem como os objectivos e directrizes da ANAQUIL e dos presentes estatutos.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) Podem excepcionalmente ser admitidos como membros, as pessoas colectivas de direito privado e público que aceitem os presentes estatutos e tenham como fins exclusivos apoiar a participação activa e colaborativa do cidadão na vida pública comunitária’ e na defesa dos seus mais elementares interesses que se mostrem ameaçadas por quem quer que seja.
  111. Número ou marcador, página 4: Três) As pessoas singulares, empresariais ou sociedades poderão cooperar com ANAQUIL mediante acordo de parceria a serem celebrados entre as partes.
  112. Número ou marcador, página 4: Quatro) Direitos deveres e filiação dos membros serão objecto de um regulamento interno a ser elaborado pelo Conselho de Direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos, sua composição, funcionamento e competências
  114. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  117. Texto do artigo, página 4: Os órgãos da ANAQUIL são:
  118. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Direcção;
  120. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Comissão de Gestão Municipal e Comunitária.
  122. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  125. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituído por todos os membros da ANAQUIL.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  128. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Eleger, prorrogar e destituir o mandato dos membros da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária e do Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e Regulamento interno;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Autorizar acordos de parcerias;
  133. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar os termos de cooperação com entidades singulares, empresariais, ONG’s nacionais e estrangeiras ou sociedades;
  134. Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e de contas submetidos pela Comissão de Gestão Municipal, Comunitária e Conselho Fiscal respectivamente;
  135. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre questões relacionadas com a representação, organização, reestruturação, cisão e dissolução da ANAQUIL, Incluindo o destino do património.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia será dirigida rotativamente por uma mesa composta por um presidente, e
  139. Texto do artigo, página 4: dois secretários eleitos de forma ad hoc em cada Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Dirigir os trabalhos das sessões;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Conceder palavra aos membros da associação observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo depois de previamente advertido.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) Compete aos secretários:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: Quatro) É a responsabilidade da mesa assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
  152. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente à requerimento da Comissão de Gestão Comunitária do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/3 dos membros efectivos da ANAQUIL.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da ANAQUIL, ouvida a Comissão de Gestão Comunitária por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com antecedência de quinze dias.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória poderá igualmente ser fixada em locais de maior concentração da população dentro da zona de jurisdição da ANAQUIL.
  158. Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória poderá também ser
  159. Texto do artigo, página 4: publicada em jornal de maior circulação no país.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: (Quórum e maioria requerida)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A aprovação das deliberações pelos órgãos sociais requer a presença ou
  163. Texto do artigo, página 5: representação devidamente credenciada da maioria simples dos membros.
  164. Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação sobre alteração dos estatutos e a dissolução da ANAQUIL exige o voto favorável de pelo menos 2/3 de número de todos os membros presentes, depois de ouvida a fundamentação pelos representantes das instituições do Governo ligadas a esta matérias.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  167. Texto do artigo, página 5: O mandato dos titulares dos órgãos da ANAQUIL será de 5 (cinco) anos e, não poderá exceder dois mandatos consecutivos.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 5: (Actas de reuniões)
  170. Texto do artigo, página 5: Cada órgão da ANAQUIL terá um livro de actas das reuniões que será devidamente numerado e rubricado.
  171. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  174. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção da ANAQUIL e o órgão directivo e executivo da associação que vela pela sua organização e funcionamento.
  175. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção da ANAQUIL é composto por seguintes membros:
  176. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  177. Número ou marcador, página 5: b) Secretário;
  178. Número ou marcador, página 5: c) Tesoureiro.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 5: (Competências do presidente)
  181. Texto do artigo, página 5: Compete o presidente da ANAQUIL, no exercício das suas funções:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Representar simbolicamente a mais alto nível a associação;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 5: c) Respeitar e fazer respeitar os dispositivos legais da associação;
  185. Número ou marcador, página 5: d) Assinar protocolos e contas bancárias da associação;
  186. Número ou marcador, página 5: e) Negociar fundos para os programas da associação;
  187. Número ou marcador, página 5: f) Propor a estratégia geral de implementação dos objectivos e fins da associação;
  188. Número ou marcador, página 5: g) Propor destino social dos fundos líquidos perante Assembleia Geral da associação;
  189. Número ou marcador, página 5: h) Aplicar sanções aos membros infractores dos estatutos e regulamento interno da associação.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
  192. Texto do artigo, página 5: Compete ao secretário, no exercício das suas funções:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar as actividades do presidente da associação; b)Elaborar relatórios e outras informações de prestação de contas; c)Coordenar todas as actividades internas da associação;
  194. Número ou marcador, página 5: d) Fazer a actualização e registo de membros;
  195. Número ou marcador, página 5: e) Secretariar os encontros do Conselho de Direcção;
  196. Número ou marcador, página 5: f) Assinar conta bancária da associação com outros membros;
  197. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar relatórios mensais e apoiar o presidente na elaboração do relatório anual.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 5: (Competências do tesoureiro)
  200. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro da associação, o seguinte:
  201. Texto do artigo, página 5: a)Administrar e gerir os meios financeiros e materiais e recursos humanos da associação;
  202. Número ou marcador, página 5: b) Garantir o uso e aplicação racional dos meios financeiros e patrimoniais da associação;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Promover acções de sustentabilidade da associação através de programas de angariação de fundos;
  204. Número ou marcador, página 5: d) Receber Jóias, quotas e outras contribuições dos membros e outros parceiros; e)Abrir contas bancárias para associação;
  205. Número ou marcador, página 5: f) Depositar e fazer levantamento de dinheiro no banco e efectuar pagamentos;
  206. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar relatórios financeiros mensais e anuais;
  207. Número ou marcador, página 5: h) Organizar o elenco de contas da Associação (Fluxo de Caixa);
  208. Número ou marcador, página 5: i) Controlar o fluxo financeiro, contabilidade e movimento bancário;
  209. Número ou marcador, página 5: j) Ficar com o cofre e chaves da associação.
  210. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  213. Texto do artigo, página 5: A comissão de gestão é composta por:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Um Director;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Oficial de Programas Autárquicos e Comunitárias;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Gestor de Administração e Finanças de Cada Autarquia e Comunidade;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Facilitadores de cada Autarquia e Comunidade para as seguintes áreas;
  218. Número ou marcador, página 5: e) Governação urbana/comunitária e planeamento;
  219. Número ou marcador, página 5: f) Finanças públicas autárquicas e comunitárias;
  220. Número ou marcador, página 5: g) Desenvolvimento económico-social;
  221. Número ou marcador, página 5: h) Gestão dos solos urbanos e comunitários;
  222. Número ou marcador, página 5: i) Abastecimento de água e saneamento do meio urbano e comunitário;
  223. Número ou marcador, página 5: j) Outros facilitadores;
  224. Número ou marcador, página 5: k) Activistas.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  226. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  227. Texto do artigo, página 5: A Comissão de Gestão Municipal e Comunitária é o órgão para a gestão da ANAQUIL no determinado Município e Comunidade com competências de exercer as seguintes funções:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Gerir os assuntos concretos da participação municipal e comunitária;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Seleccionar candidaturas e recrutar os activistas, controlar o seu desempenho e assiduidade; c)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 5: d) Desenhar programas e projectos, negociar perante parceiros;
  231. Número ou marcador, página 5: e) Implementar acordos de parcerias;
  232. Número ou marcador, página 5: f) Realizar a publicidade dos projectos e dos pacotes de serviços;
  233. Número ou marcador, página 5: g) Representar a associação em juízo e fora dela;
  234. Número ou marcador, página 5: h) Estar presente em todas as reuniões convocadas pelo Conselho de Direcção da associação.
  235. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de gestão do Conselho de Direcção e da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros integrantes ao Conselho de Direcção e da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária não podem fazer parte do Conselho Fiscal.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar as actividades dos gestores;
  243. Número ou marcador, página 6: b) Endossar o relatório de contas e de actividades da Comissão de Gestão Municipal e Comunitária a ser apresentado a Assembleia Geral;
  244. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar os balancetes de contas mensais;
  245. Número ou marcador, página 6: d) Exercer a fiscalização das contas Comissão de Gestão Municipal e Comunitária;
  246. Número ou marcador, página 6: e) Conferir os documentos das despesas e a legalidade dos pagamentos efectuados pela Comissão de Gestão Municipal e Comunitária;
  247. Número ou marcador, página 6: f) Emitir parecer sobre a operação financeira e sobre o balanço financeiro anual a solicitação dos restantes órgãos;
  248. Número ou marcador, página 6: g) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 6: h) Verificar o cumprimento dos Eestatutos, Regulamento Interno e demais legislação;
  250. Número ou marcador, página 6: i) Controlar regularmente a conservação do património da ANAQUIL;
  251. Número ou marcador, página 6: j) Garantir que os membros do Conselho de Direcção agem como representantes da ANAQUIL;
  252. Número ou marcador, página 6: k) Apoiar o Conselho de Direcção na resolução dos problemas e gestão das actividades planificadas.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  254. Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
  255. Número ou marcador, página 6: b) Um Secretário;
  256. Número ou marcador, página 6: c) Um Vogal.
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 6: (Convocação e funcionamento)
  259. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses, e convocado pelo respectivo Presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  260. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Património)
  263. Texto do artigo, página 6: Um inventário dos bens será elaborado pela Comissão de Gestão Municipal e Comunitária em cada inicio do exercício fiscal e posteriormente entregue ao Conselho de Direcção testemunhado pelo Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  266. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação:
  267. Número ou marcador, página 6: a) O produto das Jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
  268. Número ou marcador, página 6: b) O rendimento de bens próprios;
  269. Número ou marcador, página 6: c) O produto de doações, herança, legado e donativos;
  270. Número ou marcador, página 6: d) Outras receitas.
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Ano económico)
  274. Texto do artigo, página 6: Ano económico começa 1 de Janeiro e termina em 31 de Dezembro de cada ano.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á a regulamentação interna da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  278. Texto do artigo, página 6: Nampula, 29 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 6: Associação Futebol Clube MRV (FC-MRV)
  280. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede fins e insignas
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  282. Texto do artigo, página 6: Denominação
  283. Texto do artigo, página 6: Associação Movimento de Renovação da Vida (MRV), com a sigla FC-MRV - é uma Associação desportiva sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, regendo-se pelo presente estatuto, e regulamento de gestão que venham a ser aprovados. O Clube FC-MRV, foi fundado em 18 de Junho de 2016, na cidade de Pemba.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  285. Texto do artigo, página 6: Sede
  286. Texto do artigo, página 6: O Clube Futebol Clube MRV, tem a sua sede obrigatoriamente na cidade de Pemba, exerce a sua actividade em todo território da província, podendo criar delegações noutros locais.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  288. Texto do artigo, página 6: Objectivo social
  289. Texto do artigo, página 6: O Clube Futebol Clube MRV, tem por objectivos a promoção desportiva e recreativa dos seus associados de modo a proporcionar a todos os associados, atletas e demais praticantes um desenvolvimento físico harmonioso e uma mentalidade sã realizando os seus objectivos a todos níveis, quanto a:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Massificação da actividade podendo alargar as suas actividades nas escolas e bairros;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Prática do desporto de competição nas diversas modalidades;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Promoção e dinamização de actividades recreativas com objectivo de
  293. Texto do artigo, página 6: melhorar o enquadramento dos associados na vida do clube.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  295. Texto do artigo, página 6: Actividades
  296. Texto do artigo, página 6: Dentro da área de actividade o Clube Futebol Clube MRV promoverá:
  297. Número ou marcador, página 6: a) A Inscrição nas associações, federações das modalidades a praticar;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Prioritariamente promover a aprendizagem, o aperfeiçoamento e manutenção dos seus praticantes;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Organização de intercâmbios d e s p o r t i v o s c o m o u t r a s colectividades.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  301. Texto do artigo, página 6: Insígnias
  302. Número ou marcador, página 6: Um) O Clube Futebol Clube MRV usará
  303. Texto do artigo, página 6: o emblema com as iniciais FC-MRV e os equipamentos terão as cores azul e branco igualmente as bandeiras, galhardetes e estandartes serão azul e branco, assim como outros símbolos que venham ser usados e aprovados em Assembleia do Clube.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) A bandeira é representada por um escudo azul e branco com cruz branco, com folhas azuis em fronteira inferior no centro da bandeira.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) O emblema é constituído por um escudo azul e branco com cruz branco, com folhas azuis em fronteira inferior e dentro estão escritas as letras FC-MRV dourado.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos sócios e sua classificação
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 6: Sócios
  309. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser sócios do clube os indivíduos que por si ou através de representação legal o solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube devendo ser maiores de 18 anos.
  310. Texto do artigo, página 6: O Clube Desportivo FC-MRV de Pemba tem cinco categorias de sócios:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos;
  313. Número ou marcador, página 6: c) De mérito;
  314. Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos; e
  315. Número ou marcador, página 6: e) Honorários.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) São sócios fundadores, todos membros que participaram na criação e organização do clube e subscreveram a sua acta de constituição.
  317. Número ou marcador, página 6: Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas propostas para um associado a Direcção e por estar aprovado em reunião.
  318. Número ou marcador, página 6: Quatro) São sócios de mérito:
  319. Número ou marcador, página 6: a) As pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção, valor e relevantes
  320. Texto do artigo, página 7: serviços prestados a colectividade, se tenham revelado dignas de tal distinção;
  321. Número ou marcador, página 7: b) Os indivíduos que tenham desempenhado cargos nos corpos gerentes, durante pelo menos 4 anos;
  322. Número ou marcador, página 7: c) Os atletas com 6 anos efectivos de actividade no clube, contando-se, para tal efeito, a data de filiação na federação respectiva e assiduidade comprovada nas provas para que hajam sido convidados em representação do clube.
  323. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios de mérito são eleitos em Assembleia Geral, por proposta devidamente fundamentada da Direcção aprovada por maioria simples dos associados presentes.
  324. Número ou marcador, página 7: Seis) Não podem ser eleitos sócios de mérito os indivíduos que embora abrangidos pelas alíneas a), b) e c) deste artigo, tenham sofrido sanção disciplinar global de 90 dias. Aos praticantes serão contados 7 (sete) dias de suspensão por cada jogo de castigo, ou por cada repreensão registada, ou ainda 10 (dez) dias por cada vez que sejam convocados e não compareçam as provas, salvo se a devida justificação for aceite em reunião da Direcção, lavrada no respectivo livro de Actas.
  325. Número ou marcador, página 7: Sete) São sócios Beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que pelas suas dádivas ao (Clube) contribuam determinadamente para o êxito da missão que o clube se propõe cumprir e que, por proposta da Direcção, mereçam em Assembleia Geral, sancionada por dois terços dos associados presentes.
  326. Número ou marcador, página 7: Oito) São sócios honorários os que pela sua dedicação ou causa desportiva se tenham notabilizado, essa distinção por proposta da Direcção, aprovada em Assembleia Geral, por maioria qualificada de dois terços dos associados.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  328. Texto do artigo, página 7: Os direitos dos sócios efectivos
  329. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos socios efectivos:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Receber um cartão de associado, um exemplar do estatuto e do Regulamento Geral Interno;
  331. Número ou marcador, página 7: b) O seu número de associado, devidamente actualizado, conforme a ordem da sua inscrição;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Propor candidatos a sócios; c) Participar em todas as assembleias gerais e votar.
  333. Número ou marcador, página 7: d) Propor e ser proposto para os corpos gerentes;
  334. Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos regulamentares;
  335. Número ou marcador, página 7: f) Examinar na sede do clube nas horas normais de expediente, ou para tal fixada, relatórios de gerência,
  336. Texto do artigo, página 7: livros de contas e mais documentos, referentes a exercícios anteriores, dentro dos oito dias que antecedem a realização da respectiva Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 7: g) Frequentar a sede ou recintos desportivos ou outras instalações do clube, de acordo com o que estiver regulamentado;
  338. Número ou marcador, página 7: h) Convocar e acompanhar qualquer pessoa, na visita as instalações do Clube, sem prejuízo do normal funcionamento das actividades;
  339. Número ou marcador, página 7: i) Solicitar a suspensão do pagamento de quotas, gozando apenas do direito consignado no n.º 2, quando se verifique qualquer dos seguintes casos:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviço militar obrigatório;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Ausência temporário na cidade, vila onde reside;
  342. Número ou marcador, página 7: c) Desemprego Involuntário;
  343. Número ou marcador, página 7: d) Doença que o impossibilite de angariar meios de subsistência.
  344. Número ou marcador, página 7: j) Requerer ao presidente do corpo Gerente, certidões de actas ou outros documentos, que lhes devem ser passadas no prazo de quinze dias, a contar da data de entrega do requerimento;
  345. Número ou marcador, página 7: k) Efectuar a sua inscrição e do agregado familiar de si dependente, nas actividades desportiva desenvolvidas pelo clube e nelas participando, de acordo com as normas para o efeito estabelecido pela Direcção;
  346. Número ou marcador, página 7: l) Recorrer de qualquer sanção que lhe for aplicada pela Direcção, para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios que beneficiem do referido n.º 10, são obrigados a comunicar por escrito a Direcção, logo que termine a causa da suspensão.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios empregados da escola não beneficiam das regalias do n.º 5.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  350. Texto do artigo, página 7: Os deveres dos sócios efectivos
  351. Número ou marcador, página 7: Um) Honrar e prestigiar o clube FC-MRV contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) Efectuar pontualmente o pagamento das quotas e taxas de frequência quando for caso disso.
  354. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprir o Estatuto e Regulamento Geral Interno do clube FC-MRV e aceitar as deliberações da Assembleia Geral e dos Corpos
  355. Texto do artigo, página 7: Gerentes, sem prejuízo dos recursos previsto na lei.
  356. Número ou marcador, página 7: Cinco) Desempenhar com assiduidade, zelo e dedicação, os cargos para que forem eleitos ou nomeados.
  357. Número ou marcador, página 7: Seis) Tomar parte na assembleias gerais ou em qualquer reunião para que sejam convocados.
  358. Número ou marcador, página 7: Sete) Exibir, sempre que exigido por pessoa competente, o cartão de sócio, quando pretendam usufruir os direitos estatutários.
  359. Número ou marcador, página 7: Oito) Defender e zelar o património do clube FC-MRV.
  360. Número ou marcador, página 7: Nove) Informar a Direcção quando dirigir outras colectividades desportivas ou representar nas respectivas Associações ou Federações.
  361. Número ou marcador, página 7: Dez) Manifestar-se de forma correcta na reivindicação dos seus direitos, junto dos corpos gerentes. Ou seus representantes.
  362. Número ou marcador, página 7: Onze) Não recusar a sua colaboração quando solicitado, depondo ou prestando declarações com respeito pela verdade, em matéria de sindicância, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pelo clube FC-MRV, para prestígio e salvaguarda da sua acção desportiva e social.
  363. Número ou marcador, página 7: Doze) Devolver o cartão de sócio quando solicitar a sua demissão.
  364. Número ou marcador, página 7: Treze) Os sócios benemérito e honorários possuirão diploma comprovativo dessa qualidade e poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral e participar nos respectivos trabalhos, não tendo porem, direito a voto.
  365. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos cargos sociais
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais
  368. Texto do artigo, página 7: O clube FC-MRV realiza seus fins, por intermédio dos seguintes órgãos:
  369. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  370. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  371. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 7: Tempo do mandato
  374. Texto do artigo, página 7: O mandato dos corpos gerentes tem a duração de 4 (quatro) anos.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: Corpo gerente
  377. Texto do artigo, página 7: Só podem ser eleitos para os corpos Gerentes os sócios efectivos que reúnam os seguintes requisitos:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Serem maiores de 18 anos;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Não terem antecedentes reveladores de manifesta falta de espírito desportivo;
  380. Número ou marcador, página 7: c) Não terem antecedentes de desrespeito dos Estatutos e Regulamento Geral Interno do clube FC-MRV;
  381. Número ou marcador, página 8: d) Não terem sido demitidos no mandato
  382. Texto do artigo, página 8: anterior, nos termos do artigo 11.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 8: Dever dos membros do corpo gerente
  385. Texto do artigo, página 8: Os membros dos corpos gerentes devem exercer os seus cargos com zelo e assiduidade, perdendo o seu mandato faltando a mais de três reuniões seguidas, sem motivo justificado.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: Renúncia do mandato
  388. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos Corpos gerentes podem renunciar ao mandato, devendo solicitálo ao presidente da Assembleia Geral, que sobre o pedido se deverá pronunciar no prazo de 30 dias.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a Direcção se demitir ou perder a maioria dos membros, o respectivo Presidente comunicará o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que por sua vez convocará uma Assembleia Geral extraordinária Eleitoral no prazo máximo de 30 dias, para eleição de uma nova Direcção. Durante este período os membros de demissionária Direcção, manterse-ão em funções.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de demissão da Mesa da Assembleia Geral e/ou Conselho Fiscal, ou da maioria dos membros, a Direcção convocará uma Assembleia Geral Extraordinária, para preenchimento dos cargos vagos.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 8: Competência do Presidente da Assembleia Geral
  393. Número ou marcador, página 8: Um) Sem que se verifique a renúncia ou perda de mandato de qualquer dos membros dos corpos gerentes do clube FC-MRV compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Dar conhecimento oficial aos restantes membros dos corpos gerentes.
  395. Número ou marcador, página 8: Três) Convocar uma reunião de todos os órgãos, visando o estudo da situação criada.
  396. Número ou marcador, página 8: Quatro) Chamar ao exercício de funções o primeiro elemento substituto da lista eleita
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUNITO
  398. Texto do artigo, página 8: Convocatória
  399. Número ou marcador, página 8: Um) Os corpos gerentes são convocados para reuniões ordinárias pelo respectivo presidente, ou quem no momento o substitua, com a antecedência mínima de 24 horas, e só podem deliberar com a presença da maioria dos directores em exercício de funções.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente ou quem o substitua o direito a voto de qualidade.
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