Farmácia Fosun International – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Farmácia Fosun International – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Fosun International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 limitada, com o NUEL 101304590, denominada Farmácia Fosun International – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Shimin Zhao que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade unipessoal adopta a denominação Farmácia Fasun International – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua cede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Comercialização em diversos productos autorizado pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10,000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Shimin Zhao e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Shimin Zhao, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 17 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 11 de Março de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Fosun International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: limitada, com o NUEL 101304590, denominada Farmácia Fosun International – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Shimin Zhao que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade unipessoal adopta a denominação Farmácia Fasun International – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua cede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 17: Comercialização em diversos productos autorizado pela lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10,000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Shimin Zhao e equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Shimin Zhao, ao qual cabe fazer
  22. Texto do artigo, página 17: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  33. Texto do artigo, página 17: 11 de Março de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
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