Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Guest House Ehitiney, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101795551 uma entidade denominada, Guest House Ehitiney, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Jorge Domingos Nguelume, casado com Olga Faustino Malhuza Nguelume, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 20 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101986J, de 24 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Belo HorizonteBoane, Condomínio casa-58.
Texto do artigo · p. 20 Whitiney da Olga Jorge Nguelume, solteira menor natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101805396P, de 29 de Agosto de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio Belo Horizonte n.º 58 Boane, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo pai. Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Guest House Ehitiney, Lda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Guest House Ehitiney, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 81, casa n.º 45 – na cidade Maputo-KaMubukwana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal: Aluguer de quartos, para fins de turísticos, entre outros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30, 000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Domingos Nguelume, correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente a Whitiny da Olga Jorge Nguelume correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio, Jorge Domingos Nguelume, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Guest House Ehitiney, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101795551 uma entidade denominada, Guest House Ehitiney, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: Jorge Domingos Nguelume, casado com Olga Faustino Malhuza Nguelume, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 20: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101986J, de 24 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Belo HorizonteBoane, Condomínio casa-58.
  5. Texto do artigo, página 20: Whitiney da Olga Jorge Nguelume, solteira menor natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101805396P, de 29 de Agosto de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio Belo Horizonte n.º 58 Boane, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo pai. Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Guest House Ehitiney, Lda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Guest House Ehitiney, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 81, casa n.º 45 – na cidade Maputo-KaMubukwana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal: Aluguer de quartos, para fins de turísticos, entre outros.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30, 000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Domingos Nguelume, correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente a Whitiny da Olga Jorge Nguelume correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio, Jorge Domingos Nguelume, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Balanco e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.