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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Guest House Ehitiney, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101795551 uma entidade denominada, Guest House Ehitiney, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Jorge Domingos Nguelume, casado com Olga Faustino Malhuza Nguelume, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 20: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101986J, de 24 de Junho de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Belo HorizonteBoane, Condomínio casa-58.
- Texto do artigo, página 20: Whitiney da Olga Jorge Nguelume, solteira menor natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101805396P, de 29 de Agosto de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio Belo Horizonte n.º 58 Boane, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representado pelo pai. Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Guest House Ehitiney, Lda, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Guest House Ehitiney, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Zimpeto, quarteirão 81, casa n.º 45 – na cidade Maputo-KaMubukwana, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal: Aluguer de quartos, para fins de turísticos, entre outros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30, 000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Domingos Nguelume, correspondente a 20% (vinte porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente a Whitiny da Olga Jorge Nguelume correspondente a 10% (dez porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio, Jorge Domingos Nguelume, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanco e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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